Portaria DETRAN/MT nº 42 DE 17/03/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 mar 2014

Acrescenta o § 11 no artigo 13 da Portaria 381/2012/GP/DETRAN/MT.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro em seus Artigos 22, 145 e 146;

Considerando o que dispõe as Resoluções nº 358/2010/CONTRAN e Portaria nº 381/2012/DETRAN/MT;

Considerando que a Resolução nº 444/2013/CONTRAN que permite o uso compartilhado dos simuladores de direção.

Resolve:

Art. 1º Acrescenta o § 11 no artigo 13 da portaria 381/2012/GP/DETRAN/MT que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 11. Fica vedada a celebração de convênios entre CFC para a utilização compartilhada de veículos de qualquer categoria, exceto quando justificadamente autorizado pela Diretoria de Habilitação para as categorias "c", "d" e "e", em situação em que o interesse público se sobreponha.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando válidas as autorizações já concedidas até seu prazo de vencimento.

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se

Cuiabá - MT, 17 de Março de 2014.

EUGENIO ERNESTO DESTRI

Presidente - DETRAN