Portaria SEFAZ nº 42 DE 07/02/2017
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 fev 2017
Prorroga, excepcionalmente, para o dia 24.02.2017, o prazo para pagamento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF, de que trata o inciso II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 30.479,de 18 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro do 2017.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Decreto nº 30.479 , de 18 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei Estadual nº 8.180 , de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 24.02.2017, o prazo para pagamento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF, de que trata o inciso II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 30.479,de 18 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro do 2017.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação..
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 07 de fevereiro de 2017
MARCOS VENICIUS NASCIMENTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO