Portaria SEFAZ nº 42 DE 13/03/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 mar 2020
Altera a Portaria nº 195/2019-SEFAZ, de 29.11.2019 (DOE de 02.12.2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda De Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, a fim de se uniformizarem as condições estabelecidas para fruição de redução no percentual de Margem de Valor Agregado - MVA utilizado na definição da base de cálculo do imposto relativo a operações sujeitas ao regime de substituição tributária;
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do § 1º do artigo 2º-A da Portaria nº 195/2019-SEFAZ, de 29.11.2019 (DOE de 02.12.2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.
Art. 2º O disposto nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de março de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)