Portaria SEFAZ nº 42 DE 13/03/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 mar 2020

Altera a Portaria nº 195/2019-SEFAZ, de 29.11.2019 (DOE de 02.12.2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda De Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, a fim de se uniformizarem as condições estabelecidas para fruição de redução no percentual de Margem de Valor Agregado - MVA utilizado na definição da base de cálculo do imposto relativo a operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o inciso IV do § 1º do artigo 2º-A da Portaria nº 195/2019-SEFAZ, de 29.11.2019 (DOE de 02.12.2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.

Art. 2º O disposto nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de março de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)