Portaria AGEREG nº 42 DE 29/12/2021
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 30 dez 2021
Fica aprovado o reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.
Odilon de Oliveira Júnior, Diretor-Presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGEREG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VII, do art. 32, da Lei Municipal nº 5.793, de 3 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 36, da Lei Municipal nº 4.423, de 8 de dezembro de 2006 e;
Considerando a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, bem como o Decreto Municipal nº 14.779 , de 24 de junho de 2021;
Considerando as Normas da Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - Edital de Concorrência nº 13/1999 e Contrato de Concessão nº 104, de 18 de outubro de 2000;
Considerando que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos apurou o reajuste tarifário para o ano de 2022 dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário através do Processo Regulatório nº 130721/2021-23, submetido à consulta do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social no percentual de 11,08%;
Considerando o Decreto Municipal nº 15.037 , de 28 de dezembro de 2021, que limita em até 5% (cinco por cento) o reajuste tarifário dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, Sistema Municipal de Transporte Coletivo, bem como do Terminal Rodoviário no Município de Campo Grande/MS e dá outras providências.
Resolve:
Art. 1º Fica homologado o percentual de 5% (cinco por cento) para o Reajuste Tarifário dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário a partir de 1º de Janeiro de 2022, conforme disposto na Estrutura Tarifária em anexo.
§ 1º Os procedimentos comerciais a serem adotados pela Empresa Águas Guariroba S.A., concessionária dos serviços, para aplicação do reajuste tarifário de que trata este artigo, serão determinados pela Agência de Regulação, através de atos normativos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
ODILON DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor - Presidente - AGEREG
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA nº 42 de 29 DE DEZEMBRO DE 2021. Os serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto terão a seguinte estrutura tarifária, a partir de 1º de janeiro de 2022:
CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO | Tarifa de Água | Tarifa de Esgoto |
Tarifa Social | Tarifa Fixa | 6,83 | |
Até 20 m³ | 2,76 | 1,93 | |
Residencial | Tarifa Fixa | 15,05 | |
1 a 10 m3 | 6,08 | 4,26 | |
11 a 15 m3 | 7,79 | 5,45 | |
16 a 20 m3 | 7,93 | 5,55 | |
21 a 25 m3 | 8,75 | 6,13 | |
26 a 30 m3 | 10,76 | 7,53 | |
31 a 50 m3 | 12,90 | 9,03 | |
Acima de 50 m3 | 14,21 | 9,95 | |
Comercial | Tarifa Fixa | 22,83 | |
1 a 10 m3 | 8,39 | 5,87 | |
Acima de 10 m3 | 17,19 | 12,03 | |
Industrial | Tarifa Fixa | 35,88 | |
1 a 10 m3 | 13,11 | 9,18 | |
Acima de 10 m3 | 25,23 | 17,66 | |
Poder Público | Tarifa Fixa | 76,16 | |
1 a 20 m3 | 7,63 | 5,34 | |
Acima de20 m3 | 31,63 | 22,14 | |
Poder Público Municipal | Tarifa Fixa | 76,16 | |
1 a 20 m3 | 6,12 | 4,28 | |
Acima de20 m3 | 8,24 | 5,77 |