Portaria MF nº 421 de 23/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2005
Dispõe sobre a revisão e o reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, resolve:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o Ministério da Fazenda deverá ser ouvido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em relação à revisão e ao reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde.
Art. 2º Por ocasião do reajuste e das revisões das contribuições referidas no art. 1º, a ANS deverá encaminhar, com quinze dias de antecedência, os percentuais de reajuste ou de revisão concedidos a cada operadora na forma do Anexo a esta Portaria, podendo o Ministério da Fazenda se pronunciar novamente caso julgue necessário.
Parágrafo único. No caso de reajuste, a comunicação deverá ser feita uma única vez.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 75, de 9 de abril de 2003.
ANTONIO PALOCCI FILHO
ANEXOINFORMAÇÕES A SEREM ENVIADAS AO MINISTÉRIO DA FAZENDA POR OCASIÃO DE REAJUSTES OU REVISÕES DE PLANOS DE SAÚDE
Nº do Processo | Nº Registro da Operadora na ANS | Nome da Operadora | Nome do plano | Percentual do último reajuste/revisão autorizado | Período do último reajuste autorizado | Pleito (reajuste/revisão) | Percentual a ser concedido para a operadora | Período estimado para implementação do reajuste |