Portaria MF nº 75 de 09/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2003
Dispõe sobre a participação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS em relação à definição dos princípios e diretrizes gerais a serem observados no curso dos processos de revisão e reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MF nº 421, de 23.12.2005, DOU 27.12.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, resolve:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 4º inciso XVII, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o Ministério da Fazenda deverá ser ouvido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em relação à definição dos princípios e diretrizes gerais a serem observados no curso dos processos de revisão e reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde.
Art. 2º Por ocasião do reajuste e das revisões das contribuições referidas no caput, a ANS deverá encaminhar, com quinze dias de antecedência, os dados constantes do Anexo I desta Portaria, podendo este Ministério se pronunciar novamente caso julgue necessário.
Parágrafo único. No caso do reajuste, a comunicação deverá ser feita uma única vez, por ser o índice o mesmo para todas as operadoras.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
ANEXO I
Nº do processo | |
Operadora de Plano de Saúde | |
Nome do Plano | |
Data do último reajuste/revisão | |
Percentual do último reajuste/revisão autorizado | |
Pleito | |
Dispositivo legal/contratual que embasa o pleito | |
Percentual a ser concedido | |
Data estimada para a implementação do reajuste/revisão |