Portaria MS nº 4.217 de 28/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2010

Aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Resolução nº 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos;

Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS - e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre o fornecimento de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e o monitoramento da glicemia capilar;

Considerando a Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007, que define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus;

Considerando a Portaria nº 3.176/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, republicada no Diário Oficial da União em 11 de janeiro de 2010, que aprova orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão e quanto a informações sobre o Plano de Saúde.

Considerando o Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

Considerando a Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS;

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008, que aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

Considerando a Portaria nº 2.981, de 26 de novembro de 2009, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.439 de 11 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 17 de novembro de 2010, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;

Considerando a importância dos medicamentos para garantia das linhas de cuidado para as doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, acompanhadas no âmbito da Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 1.044/GM/MS, de 5 de maio de 2010, que aprova a 7ª edição da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2010;

Considerando as pactuações de elenco de medicamentos para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica ocorridas nas Comissões Intergestores Bipartites no período entre 1º de dezembro de 2009 ate a publicação desta portaria, com base na RENAME 2008 (6ª edição); e

Considerando a pactuação na reunião da Comissão Intergestores Tripartite de 25 de novembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar e aprovar as normas de financiamento e de execução do Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, como parte da Política Nacional de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde, e definir o Elenco de Referência Nacional de Medicamentos e Insumos Complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, conforme os Anexos I, II, III e IV a esta Portaria.

§ 1º O financiamento desse Componente destina-se à aquisição dos medicamentos descritos nos Anexos I, II e III a esta Portaria, insumos de diabetes e outros medicamentos de uso ambulatorial na Atenção Básica presentes nas RENAME 2010, definidos por Estados e municípios, conforme normas estabelecidas no art. 3º desta portaria, bem como para estruturação e qualificação das ações da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, conforme o art. 5º desta Portaria.

§ 2º Os medicamentos e insumos para o Combate ao Tabagismo e para a Alimentação e Nutrição integram o Componente Estratégico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica.

Art. 2º O financiamento dos medicamentos descritos nos Anexos I, II e III é de responsabilidade das três esferas de gestão, devendo ser aplicados os seguintes valores mínimos:

I - União: R$ 5,10 por habitante/ano;

II - Estados e Distrito Federal: R$ 1,86 por habitante/ano; e

III - Municípios: R$ 1,86 por habitante/ano.

§ 1º Os valores das contrapartidas estaduais e municipais definidos nesta Portaria podem ser majorados pelas pactuações nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) de cada unidade federativa.

§ 2º Os recursos financeiros do Ministério da Saúde são transferidos em parcelas mensais, correspondendo a 1/12 (um doze avos).

§ 3º As Secretarias Estaduais de Saúde que pactuarem pela transferência fundo a fundo aos municípios deverão definir na CIB a periodicidade e os valores das parcelas do recurso estadual.

Art. 3º O Elenco de Referência Nacional, composto por medicamentos integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME 2010), de que trata o Anexo I, e por medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, de que trata o Anexo II, destina-se a atender aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica.

§ 1º Ficam as CIBs responsáveis pela pactuação do Elenco de Referência Estadual, de acordo com a necessidade local/regional, com base nos medicamentos relacionados na RENAME 2010, e nos Anexos I, II e III, tendo seu financiamento assegurado com os recursos definidos nesta Portaria.

§ 2º Além daqueles previstos no Elenco de Referência Nacional e Estadual, os Municípios poderão adquirir outros medicamentos com os recursos desta Portaria, desde que presentes na RENAME 2010, de uso ambulatorial, no âmbito da Atenção Básica.

§ 3º Medicamentos não-constantes na RENAME 2010, não poderão ser custeados com recursos previstos no art. 2º desta Portaria.

I - Os Estados e Municípios que selecionaram seus elencos de medicamentos para a Atenção Básica entre 1º de dezembro de 2009 até a data de publicação desta Portaria, com base na RENAME 2008, poderão utilizar os recursos tripartite deste componente para o seu custeio, desde que sejam de uso ambulatorial, no âmbito da Atenção Básica.

II - A partir da publicação desta Portaria, Estados e Municípios deverão considerar as normas estabelecidas nesta Portaria para definição do elenco de medicamentos a serem custeados com os recursos tripartites deste Componente da Assistência Farmacêutica.

§ 4º Sem prejuízo da garantia da dispensação dos medicamentos para atendimento dos agravos característicos da Atenção Básica, considerando o perfil epidemiológico local/regional, não é obrigatória a disponibilização de todos os medicamentos relacionados nos Anexos I, II e III pelos Municípios e pelo Distrito Federal.

Art. 4º Os medicamentos relacionados no Anexo III devem ser assegurados para garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

Parágrafo único. Os medicamentos contemplados no anexo III podem ser dispensados para doenças não contempladas no Componente Especializado conforme norma estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º As Secretarias Municipais de Saúde, anualmente, poderão utilizar um percentual de atm5% (quinze por cento) da soma dos valores dos recursos financeiros estaduais, municipais e do Distrito Federal, definidos no art. 2º desta Portaria, para atividades destinadas à adequação de espaço físico das farmácias do SUS nos Municípios, à aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica, e à realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, sendo vedada a utilização dos recursos federais para esta finalidade.

§ 1º A aplicação dos recursos financeiros referidos no caput em outras atividades da Assistência Farmacêutica Básica, diversas das previstas nesta portaria, fica condicionada à aprovação e pactuação nas Comissões Intergestores Bipartites (CIB).

§ 2º As Secretarias Estaduais de Saúde poderão participar dos processos de aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica e à realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos, conforme pactuação nas CIB.

Art. 6º O Ministério da Saúde financiará, com recursos distintos dos valores indicados no art. 2º, a aquisição e a distribuição às Secretarias de Saúde dos Estados dos medicamentos Insulina Humana NPH 100 UI/mL e Insulina Humana Regular 100 UI/mL, constantes do Anexo IV a esta Portaria.

Parágrafo único. Os quantitativos desses medicamentos são adquiridos e distribuídos pelo Ministério da Saúde com base na programação anual encaminhada pelas Secretarias Estaduais de Saúde, cabendo aos gestores estaduais sua distribuição aos Municípios.

Art. 7º O Ministério da Saúde financiará ainda, com recursos distintos dos valores indicados no art. 2º, a aquisição e a distribuição dos medicamentos dos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo IV a esta Portaria, conforme segue:

I - entrega direta aos Municípios das capitais estaduais, Distrito Federal e Municípios com população superior a 500.000 habitantes; e

II - entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior distribuição pelos governos estaduais aos demais Municípios.

Parágrafo único. Os quantitativos dos medicamentos e insumos do Programa Saúde da Mulher são adquiridos e distribuídos conforme parâmetros definidos pela respectiva área técnica deste Ministério.

Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pelo financiamento dos insumos complementares tiras reagentes, lancetas e seringas com agulha acoplada, definidos pela Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007, destinados aos usuários insulino-dependentes, cujo valor a ser aplicado por cada uma dessas esferas de gestão é de R$ 0,50 por habitante/ano.

§ 1º O automonitoramento da glicemia capilar, mediante o uso de glicosímetro e dos insumos complementares deve ser realizado de acordo com as normas da Portaria nº 2.583/GM/MS/2007.

§ 2º As responsabilidades pela aquisição e fornecimento desses insumos aos usuários bem como os valores a serem investidos pelo Estado e Municípios, quando majorados, devem ser objeto de pactuação nas CIB.

§ 3º Os recursos destinados ao financiamento dos insumos para o controle do diabetes mellitus deverão ser movimentados em contas distintas, à do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

Art. 9º Em 2010, o Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais e as Municipais de Saúde deverão alocar os recursos para o financiamento deste Componente utilizando como base a população definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2009.

Parágrafo único. A partir de 2011, a população dos Municípios e do Distrito Federal será atualizada por meio de portaria do Ministério da Saúde, em conformidade com a população identificada pelo IBGE.

Art. 10. A execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é descentralizada, sendo de responsabilidade dos Municípios, do Distrito Federal e dos Estados, onde couber, a organização dos serviços e a execução das atividades farmacêuticas, entre as quais seleção, programação, aquisição, armazenamento (incluindo controle de estoque e dos prazos de validade dos medicamentos), distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos de sua responsabilidade.

§ 1º Com o objetivo de apoiar a execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, as Secretarias Estaduais e as Municipais de Saúde podem pactuar nas CIB a aquisição de forma centralizada dos medicamentos e insumos pelo gestor estadual, na forma de Atas Estaduais de Registro de Preços ou por consórcios de saúde.

§ 2º Quando da utilização de Atas Estaduais de Registro de Preços, o edital elaborado para o processo licitatório deve dispor sobre a possibilidade da utilização pelos Municípios.

§ 3º No sentido de fortalecer a produção pública de medicamentos, as Secretarias Estaduais e as Municipais de Saúde poderão pactuar a aplicação dos recursos da contrapartida estadual por meio da oferta de medicamentos produzidos em laboratórios públicos oficiais.

§ 4º Os medicamentos produzidos por laboratório oficial, disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde devem ter seus valores unitários informados nas CIB e corresponder àqueles constantes do Elenco de Referência Estadual pactuado, nos itens, quantitativos e cronograma de entrega que as Secretarias Municipais de Saúde programarem.

Art. 11. Nos procedimentos de aquisição, as Secretarias de Saúde devem seguir a legislação pertinente às licitações públicas no sentido de obter a proposta mais vantajosa para a administração.

Art. 12. Para dar suporte à qualificação da gestão da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica o Ministério da Saúde disponibiliza aos Municípios o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS).

Art. 13. As Secretarias Estaduais de Saúde devem encaminhar ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, por meio eletrônico (cgafb.daf@saude.gov.br) e por documento oficial a Resolução/Deliberação da pactuação na CIB, no de prazo seis meses, a contar da publicação desta Portaria, onde devem constar as seguintes informações:

I - o destino das transferências dos recursos federais do Fundo Nacional de Saúde, se para o Fundo Municipal ou de para o Fundo Estadual de Saúde;

II - o Elenco de Referência Estadual;

III - a forma de aplicação dos recursos estaduais destinados ao custeio dos medicamentos deste Componente;

IV - a forma de aplicação dos recursos, quando couber, destinados às ações previstas no art. 5º desta portaria;

V - a forma de aplicação dos recursos estaduais e municipais destinados aos insumos para diabetes mellitus; e

VI - toda e qualquer alteração referente a este Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

Art. 14. As ações, serviços e recursos relacionados à Assistência Farmacêutica deverão constar nos instrumentos de planejamento do SUS (Plano de Saúde, Programação Anual e Relatório Anual de Gestão).

Art. 15. O acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da aplicação dos recursos financeiros transferidos fundo a fundo, bem como os montantes aplicados pelas Secretarias Estaduais e pelas Municipais de Saúde dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão.

§ 1º O Relatório Anual de Gestão, incluindo as ações de Assistência Farmacêutica Básica e sua execução orçamentária, deve ser elaborado em conformidade com as orientações previstas na Portaria nº 3.176/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, republicada em 11 de janeiro de 2010.

§ 2º As Secretarias Estaduais e as Municipais de Saúde devem manter em arquivo os documentos fiscais que comprovem a aplicação dos recursos tripartite deste Componente, pelo prazo estabelecido na legislação em vigor.

§ 3º O Relatório Anual de Gestão deve estar disponível, sempre que necessário, para o desenvolvimento dos processos de monitoramento, avaliação e auditoria.

Art. 16. A transferência dos recursos do Ministério da Saúde poderá ser suspensa quando se comprovar a não-aplicação de recursos da contrapartida das Secretarias Estaduais e das Municipais de Saúde, nos valores definidos no art. 2º, nas seguintes situações:

I - quando constatadas, por meio de auditorias dos órgãos de controle interno e externo, irregularidades na utilização dos recursos, assegurado o direito de defesa; e

II - não-aplicação dos valores mínimos devidos e pactuados nesta Portaria pela Secretaria Estadual e pela Municipal de Saúde, quando denunciada formalmente por um dos gestores ou constatada por meio de monitoramento e auditorias realizadas por órgãos de controle interno e externo.

§ 1º O bloqueio dos recursos financeiros será realizado mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias ao gestor, e formalizado por meio de publicação de portaria específica, devidamente fundamentada.

§ 2º O repasse federal dos recursos financeiros deste componente será restabelecido tão logo seja comprovada a regularização da situação que motivou a suspensão.

Art. 17. As despesas orçamentárias estabelecidas nesta Portaria devem onerar as seguintes Funcionais Programáticas:

I - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde; e

II - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Fica revogada a Portaria nº 2.982/GM/MS, publicada no Diário Oficial da União nº 228, de 30 de novembro de 2009, Seção I, pag. 771-773 e republicada no Diário Oficial da União nº 229, de 1º de dezembro de 2009, Seção I, pag. 120-122.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
ELENCO DE REFERÊNCIA NACIONAL DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Fármacos com aquisição pelos municípios, Distrito Federal e/ou estados, conforme pactuação nas Comissões Intergestores Bipartite e financiamento tripartite.

Fármaco  Apresentação  
Acetazolamida  comprimido 250 mg  
Aciclovir  comprimido 200 mg 
Ácido acetilsalicílico  comprimido 500 mg 
Ácido acetilsalicílico  comprimido 100 mg 
Ácido fólico  comprimido 5 mg 
Ácido fólico  solução oral 0,2 mg/mL 
Ácido salicílico  pomada 5% (F.N.)  
Albendazol  comprimido mastigável 400 mg  
Albendazol  suspensão oral 40 mg/mL  
Alcatrão mineral  pomada 1% (F.N.)  
Alendronato de sódio  comprimido 70 mg  
Alopurinol  comprimido 100 mg  
Alopurinol  comprimido 300 mg  
Amiodarona, cloridrato de  comprimido 200 mg  
Amitriptilina, cloridrato de  comprimido 25 mg  
Amoxicilina  cápsula ou comprimido 500 mg  
Amoxicilina  pó para suspensão oral 50 mg/mL  
Amoxicilina + clavulanato de potássio  comprimido 500 mg + 125 mg  
Amoxicilina + clavulanato de potássio  suspensão oral 50 mg + 12,5 mg/mL  
Anlodipino, besilato de  comprimido de 5 mg  
Anlodipino, besilato de  comprimido de 10 mg  
Atenolol  comprimido 50 mg  
Atenolol  comprimido 100 mg  
Azitromicina  pó para suspensão oral 40 mg/mL  
Azitromicina  comprimido 500 mg  
Beclometasona, dipropionato de  aerossol nasal 50 mcg (equivalente a 42 mcg)  
Beclometasona, dipropionato de  pó, solução inalante ou aerossol 200 µg dose  
Beclometasona, dipropionato de  pó, solução inalante ou aerossol 250 µg dose  
Benzilpenicilina benzatina  pó para suspensão injetável 600.000 UI  
Benzilpenicilina benzatina  pó para suspensão injetável 1.200.000 UI  
Benzilpenicilina procaína + Benzilpenicilinapotássica  suspensão injetável 300.000 UI + 100.000 UI  
Biperideno, cloridrato de  comprimido 2 mg  
Budesonida  aerossol nasal 50 mcg (equivale a 32 mcg)  
Captopril  comprimido 25 mg  
Carbamazepina comprimido 200 mg 
Carbamazepina  xarope 20 mg/mL  
Carbonato de cálcio  comprimido 1250 mg (equivalente a 500mg Ca++)  
Carbonato de cálcio + colecalciferol  comprimido 500 mg CaCO3 + 400 UI  
Carbonato de lítio  comprimido 300 mg  
Carvedilol  comprimido 3,125 mg  
Carvedilol  comprimido 6,25 mg  
Carvedilol  comprimido 12,5 mg  
Carvedilol  comprimido 25 mg  
Cefalexina (sódica ou cloridrato)  cápsula 500 mg  
Cefalexina (sódica ou cloridrato)  suspensão oral 50 mg/mL  
Cetoconazol  xampu 2%  
Ciprofloxacino, cloridrato de  comprimido 500 mg  
Claritromicina  cápsula ou comprimido 250 mg  
Clindamicina, cloridrato de  cápsula 150 mg  
Clindamicina, cloridrato de  cápsula 300 mg  
Clomipramina, cloridrato de  comprimido 10 mg  
Clomipramina, cloridrato de  comprimido 25 mg  
Clonazepam  solução oral 2,5 mg/mL  
Cloranfenicol  cápsula ou comprimido 250 mg  
Cloranfenicol, palmitato de  xarope 54,4 mg/mL  
Cloreto de sódio  solução nasal 0,9%  
Clorpromazina, cloridrato de  comprimido 25 mg  
Clorpromazina, cloridrato de  comprimido 100 mg  
Clorpromazina, cloridrato de  solução oral 40 mg/mL  
Dexametasona  comprimido 4 mg  
Dexametasona  creme 0,1%  
Dexametasona  colírio 0,1%  
Dexclorfeniramina, maleato de  comprimido 2 mg  
Dexclorfeniramina, maleato de  solução oral 0,4 mg/mL  
Dexclorfeniramina, maleato de  xarope 0,4 mg/mL  
Diazepam  comprimido 5 mg  
Digoxina  comprimido 0,25 mg  
Digoxina  elixir 0,05 mg/mL  
Dipirona sódica  solução injetável 500 mg/mL  
Enalapril, maleato de  comprimido 5 mg  
Enalapril, maleato de  comprimido 10 mg  
Enalapril, maleato de  comprimido 20 mg  
Eritromicina, estearato de  cápsula ou comprimido 500 mg  
Eritromicina, estearato de  suspensão oral 50 mg/mL  
Espiramicina  comprimido 500 mg  
Espironolactona  comprimido 25 mg  
Espironolactona  comprimido 100 mg  
Estriol  creme vaginal 1 mg/g  
Estrogênios conjugados  comprimido 0,3 mg  
Estrogênios conjugados  creme vaginal 0,625 mg/g  
Etinilestradiol + levonorgestrel  comprimido 0,03 mg + 0,15 mg  
Fenitoína sódica  comprimido 100 mg  
Fenitoína sódica  suspensão oral 20 mg/mL  
Fenobarbital  comprimido 100 mg  
Fenobarbital  solução oral 40 mg/mL  
Fluconazol  cápsula 100 mg  
Fluconazol  cápsula 150 mg  
Fluoxetina, cloridrato de  cápsula ou comprimido 20 mg  
Furosemida  comprimido 40 mg  
Gentamicina, sulfato de  colírio 5mg/mL  
Gentamicina, sulfato de  pomada oftámica 5 mg/g  
Glibenclamida  comprimido 5 mg  
Glicerol  enema 120 mg/mL  
Glicerol  supositório 72 mg  
Gliclazida  comprimido de liberação controlada de 30 mg  
Gliclazida  comprimido de 80 mg  
Haloperidol  comprimido 1 mg  
Haloperidol  comprimido 5 mg  
Haloperidol  solução oral 2 mg/mL  
Haloperidol, decanoato de  solução injetável 50 mg/mL  
Hidralazina, cloridrato de  comprimido 25 mg  
Hidroclorotiazida  comprimido 12,5 mg  
Hidroclorotiazida  comprimido 25 mg  
Hidrocortisona, acetato de  creme 1%  
Hidróxido de alumínio + hidróxido de magnésio  suspensão oral (60mg + 40mg)/mL  
Hidróxido de alumínio + hidróxido de magnésio  comprimido mastigável (200 mg + 200 mg)  
Hidroxocobalamina, cloridrato de  solução injetável 1 mg/mL  
Hipromelose  colírio 0,2%  
Hipromelose  colírio 0,3%  
Ibuprofeno  solução oral 50 mg/mL  
Ibuprofeno  comprimido 200 mg  
Ibuprofeno  comprimido 300 mg  
Ibuprofeno  comprimido 600 mg  
Ipratrópio, brometo de  aerossol oral 0,02 mg/dose  
Ipratrópio, brometo de  solução inalante 0,25 mg/mL (equivalente a 0,202 mg ipratrópio/mL)  
Isossorbida, dinitrato de  comprimido sublingual 5 mg  
Isossorbida, mononitrato de  comprimido 40 mg  
Itraconazol  cápsula 100 mg  
Itraconazol  solução oral 10 mg/mL  
Ivermectina  comprimido 6 mg  
Levodopa + benserazida  comprimido 50 mg + 12,5mg  
Levodopa + benserazida  comprimido 100 mg + 25 mg  
Levodopa + carbidopa  comprimido 100 mg + 10 mg  
Levodopa + carbidopa  comprimido 100 mg + 25 mg  
Levodopa + carbidopa  comprimido 250 mg + 25 mg  
Levonorgestrel comprimido 1,5 mg  
Levotiroxina sódica  comprimido 25 µg  
Levotiroxina sódica  comprimido 50 µg  
Levotiroxina sódica  comprimido 100 µg  
Lidocaína, cloridrato de  gel 2%  
Lidocaína, cloridrato de  aerossol 100 mg/mL  
Loratadina  comprimido 10 mg  
Loratadina  xarope 1 mg/mL  
Losartana potássica  comprimido 50 mg  
Medroxiprogesterona, acetato de  comprimidos 2,5 mg  
Medroxiprogesterona, acetato de  comprimidos 10 mg  
Medroxiprogesterona, acetato de  suspensão injetável 150 mg/mL  
Metformina, cloridrato de  comprimido 500 mg  
Metformina, cloridrato de  comprimido 850 mg  
Metildopa  comprimido 250 mg  
Metoclopramida, cloridrato de comprimido 10 mg 
Metoclopramida, cloridrato de  solução injetável 5 mg/mL  
Metoclopramida, cloridrato de  solução oral 4 mg/mL  
Metoprolol, succinato de  comprimido de liberação controlada 25 mg  
Metoprolol, succinato de  comprimido de liberação controlada 50 mg  
Metoprolol, succinato de  comprimido de liberação controlada 100 mg  
Metronidazol  comprimido 250 mg  
Metronidazol  comprimido 400 mg  
Metronidazol  gel vaginal 100mg/g  
Metronidazol (benzoilmetronidazol)  suspensão oral 40 mg/mL  
Miconazol, nitrato de  creme 2%  
Miconazol, nitrato de  creme vaginal 2%  
Miconazol, nitrato de  loção 2%  
Miconazol, nitrato de  gel oral 2%  
Miconazol, nitrato de  pó 2%  
Nistatina  suspensão oral 100.000 UI/mL  
Nitrofurantoína  cápsula 100 mg  
Nitrofurantoína  suspensão oral 5 mg/mL  
Noretisterona  comprimido 0,35 mg  
Noretisterona, enantato de + estradiol, valerato de  solução injetável 50 mg + 5 mg  
Nortriptilina, cloridrato de  cápsula 10 mg  
Nortriptilina, cloridrato de  cápsula 25 mg  
Nortriptilina, cloridrato de  cápsula 50 mg  
Nortriptilina, cloridrato de  cápsula 75 mg 
Óleo mineral  frasco 100 mL  
Omeprazol  cápsula 10 mg  
Omeprazol  cápsula 20 mg  
Paracetamol  comprimido 500 mg  
Paracetamol  solução oral 200 mg/mL  
Pasta d' água  pasta (F.N.)  
Permanganato de potássio  pó ou comprimido 100 mg  
Permetrina  loção 1%  
Permetrina  loção 5%  
Peróxido de benzoíla  gel 2,5%  
Peróxido de benzoíla  gel 5%  
Pilocarpina, cloridrato de  colírio 2%  
Piridoxina, cloridrato de  comprimido 50 mg  
Prednisolona, fosfato sódico de  solução oral 4,02 (equivalente a 3 mg de predni-solona/mL)  
Prednisona  comprimido 5 mg  
Prednisona  comprimido 20 mg  
Prometazina, cloridrato de  solução injetável 25 mg/mL  
Propafenona, cloridrato de  comprimido 150 mg  
Propafenona, cloridrato de  comprimido 300 mg  
Propiltiouracila  comprimido 50 mg  
Propiltiouracila  comprimido 100 mg  
Propranolol, cloridrato de  comprimido 10 mg  
Propranolol, cloridrato de  comprimido 40 mg  
Ranitidina, cloridrato de  comprimido 150 mg  
Retinol, palmitato de  cápsula 200.000 UI  
Retinol, palmitato de  solução oleosa 150.000 UI/mL  
Sais para reidratação oral  pó para solução oral  
Salbutamol, sulfato de  aerossol oral 100 µg dose  
Salbutamol, sulfato de  solução inalante 6 mg/mL (equivalente a 5mg de salbutamol/mL)  
Sinvastatina  comprimido 10 mg  
Sinvastatina  comprimido 20 mg  
Sinvastatina  comprimido 40 mg  
Sulfadiazina  comprimido 500 mg  
Sulfadiazina de prata  pasta 1%  
Sulfametoxazol + trimetoprima  comprimido 400 mg + 80 mg  
Sulfametoxazol + trimetoprima  suspensão oral 40 mg + 8 mg/mL  
Sulfato de magnésio  pó para solução oral 30 g  
Sulfato de zinco  comprimido dispersível 10 mg  
Sulfato de zinco  xarope 4 mg/mL  
Sulfato ferroso  comprimido 40 mg Fe++  
Sulfato ferroso  solução oral 25 mg/mL Fe++  
Teclozana comprimido 500 mg  
Teclozana suspensão oral 10 mg/mL  
Tetraciclina, cloridrato de  pomada oftálmica 1%  
Tiamina, cloridrato de  comprimido 300 mg  
Timolol, maleato de  colírio 0,25%  
Timolol, maleato de  colírio 0,5%  
Valproato de sódio ou ácido valpróico  Cápsula ou comprimido 288 mg (equivalente a 250 mg ácido valpróico)  
Valproato de sódio ou ácido valpróico  solução oral ou xarope 57,624 mg/mL (equivalente a 50 mg ácido valpróico/mL)  
Valproato de sódio ou ácido valpróico  comprimido 576 mg (equivalente a 500 mg ácido valpróico) 
Varfarina sódica  comprimido 1 mg  
Varfarina sódica  comprimido 5 mg  
Verapamil, cloridrato de  comprimido 80 mg  
Verapamil, cloridrato de comprimido 120 mg 

ANEXO II
ELENCO DE REFERÊNCIA NACIONAL DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Medicamentos fitoterápicos e homeopáticos com aquisição pelos municípios, Distrito Federal e/ou Estados, conforme pactuação nas Comissões Intergestores Bipartite e financiamento tripartite.

Nome popular  Nome científico  Forma farmacêutica  Indicação  
Espinheira-santa  Maytenus ilicifolia  cápsula, comprimido, emulsão, solução e tintura  Dispepsias, coadjuvante no tratamento de gastrite e úlcera duodenal  
Guaco  Mikania glomerata  cápsula, solução oral, tintura e xarope Expectorante e broncodilatador  
Alcachofra  Cynara scolymus  cápsula, comprimido, drágea, solução oral e tintura  Colagogos e coleréticos em dispepsias associadas a disfunções hepatobiliares.  
Aroeira  Schinus terebenthifolius gel e óvulo  Produtos ginecológicos antiinfecciosos tópicos simples  
Cáscara-sagrada  Rhamnus purshiana  cápsula e tintura  Constipação ocasional  
Garra-do-diabo  Harpagophytum procumbens cápsula; comprimido revestido  Antiinflamatório (oral) em dores lombares, osteoartrite  
Isoflavona-de-soja  Glycine max  cápsula e comprimido  Climatério (Coadjuvante no alívio dos sintomas) 
Unha-de-gato  Uncaria tomentosa  cápsula, comprimido e gel Antiinflamatório (oral e tópico) nos casos de artrite reumatóide, osteoartrite e como imunoestimulante  

ANEXO III

Fármacos a serem disponibilizados pelos municípios e Distrito Federal, para atendimento das linhas de cuidado do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, e outras doenças no âmbito da atenção básica.

Fármaco  Apresentação 
Ácido acetilsalicílico  comprimido 500 mg 
Ácido acetilsalicílico  comprimido 100 mg 
Ácido fólico  comprimido 5mg 
Ácido fólico  solução oral 0,2 mg/mL 
Alendronato de sódio  comprimido 10 mg 
Alendronato de sódio  comprimido 70 mg 
Anlodipino, besilato de  comprimido de 5 mg 
Anlodipino, besilato de  comprimido de 10 mg 
Atenolol  comprimido 50 mg 
Atenolol  comprimido 100 mg 
Biperideno, cloridrato de  comprimido 2 mg 
Biperideno, cloridrato de  comprimido de liberação controlada 4 mg 
Captopril  comprimido 25 mg 
Carbamazepina  comprimido 200 mg 
Carbamazepina  xarope 20 mg/mL 
Carbonato de cálcio  comprimido mg (equivalente a 500mg Ca 1250 ++) 
Carbonato de cálcio + colecalciferol  comprimido 500 mg Ca++ + 400 UI 
Carbonato de cálcio + colecalciferol  comprimido 600 mg Ca++ + 400 UI 
Ciprofloxacino, cloridrato de  comprimido 500 mg 
Clorpromazina, cloridrato de  comprimido 25 mg 
Clorpromazina, cloridrato de  comprimido 100 mg 
Clorpromazina, cloridrato de  solução oral 40 mg/mL 
Dexametasona  comprimido 4 mg 
Dexametasona  elixir 0,1 mg/mL 
Digoxina  comprimido 0,25 mg 
Digoxina  elixir 0,05 mg/mL 
Dipirona sódica  solução oral 500 mg/mL 
Enalapril, maleato de  comprimido 5 mg 
Enalapril, maleato de  comprimido 10 mg 
Enalapril, maleato de  comprimido 20 mg 
Eritromicina, estearato de  cápsula ou comprimido 500 mg 
Eritromicina, estearato de  suspensão oral 50 mg/mL 
Espironolactona  comprimido 25 mg 
Espironolactona  comprimido 100 mg 
Etinilestradiol + levonorgestrel  comprimido 0,03 mg + 0,15 mg 
Fenitoína sódica  comprimido 100 mg 
Fenitoína sódica  suspensão oral 25 mg/mL 
Fenobarbital  comprimido 100 mg 
Fenobarbital  solução oral 40 mg/mL 
Haloperidol  comprimido 1 mg 
Haloperidol  comprimido 5 mg 
Haloperidol, decanoato de  solução injetável 50 mg/mL 
Hidroclorotiazida  comprimido 25 mg 
Ibuprofeno  suspensão oral 50 mg/mL 
Ibuprofeno  comprimido 200 mg 
Ibuprofeno  comprimido 300 mg 
Ibuprofeno  comprimido 600 mg 
Levodopa + benserazida  comprimido ou cápsula 100 mg + 25 mg 
Levodopa + benserazida  comprimido 200 mg + 50 mg 
Levodopa + carbidopa  comprimido 200 mg + 50 mg 
Levodopa + carbidopa  comprimido 250 mg + 25 mg 
Levotiroxina sódica  comprimido 25 µg 
Levotiroxina sódica  comprimido 50 µg 
Levotiroxina sódica  comprimido 100 µg 
Medroxiprogesterona, acetato de  comprimidos 2,5 mg 
Medroxiprogesterona, acetato de  comprimidos 10 mg 
Medroxiprogesterona, acetato de  solução injetável 50 mg/mL 
Metildopa  comprimido 250 mg 
Metoclopramida  comprimido 10 mg 
Paracetamol  comprimido 500 mg 
Paracetamol  solução oral 200 mg/mL 
Prednisolona, fostato sódico de  solução oral 1,34 mg/mL (equivalente a 1 mg de prednisolona base) 
Prednisona  comprimido 5 mg 
Prednisona  comprimido 20 mg 
Ranitidina, cloridrato de  comprimido 150 mg 
Sinvastatina  comprimido 10 mg 
Sinvastatina  comprimido 20 mg 
Sinvastatina  comprimido 40 mg 
Sulfametoxazol + trimetoprima  comprimido 400 mg + 80 mg 
Sulfametoxazol + trimetoprima  suspensão oral 40 mg + 8 mg/mL 
Sulfato ferroso  comprimido 40 mg Fe++ 
Sulfato ferroso  solução oral 25 mg/mL Fe++ 
Valproato de sódio ou ácido valpróico  cápsula ou comprimido 288 mg (equivalente a 250 mg ácido valpróico) 
Valproato de sódio ou ácido valpróico  solução oral ou xarope 57,624 mg/mL (equivalente a 50 mg ácido valpróico/mL) 
Valproato de sódio ou ácido valpróico  comprimido 576 mg (equivalente a 500 mg ácido valpróico) 
Varfarina sódica  comprimido 1 mg 
Varfarina sódica  comprimido 5 mg 
Verapamil, cloridrato de  comprimido 80 mg 
Verapamil, cloridrato de comprimido 120 mg 

ANEXO IV

Fármacos e insumos com financiamento, aquisição e distribuição pelo Ministério da Saúde.

Fármacos/Insumo  Apresentação 
Insulina Humana NPH  100UI/mL - suspensão injetável 
Insulina Humana Regular  100UI/mL - solução injetável 
Medroxiprogesterona, acetato de  suspensão injetável 150 mg/mL 
Noretisterona, enantato + estradiol, valerato  solução injetável 50 mg + 5 mg 
Etinilestradiol + levonorgestrel  comprimido 0,03 mg + 0,15 mg 
Levonorgestrel comprimido 1,50 mg  
Noretisterona  comprimido 0,35 mg 
Anéis medidores de diafragma (caixa com conjunto de seis unidades, com diferentes medidas) Diafragma  
Dispositivo intra-uterino (TCU 380A)  
Preservativo masculino (49 mm)   
Preservativo masculino (52 mm)