Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2009
Aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos, constante da Portaria nº 3.916/GM, de 30 de novembro de 1998;
Considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando as Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que Divulga o Pacto pela Saúde e nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais na forma de blocos de financiamento;
Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluído o acesso aos medicamentos em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a pactuação na reunião da Comissão Intergestores Tripartite de 24 de setembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Regulamentar e aprovar, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica como parte da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, integrante do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, conforme definido no Capítulo I desta Portaria.
Art. 2º Alterar a denominação do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional descrito no inciso III, art. 24º, seção IV, da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Art. 3º Incluir no Grupo 06 - Medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais o Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica de acordo com as formas de organizações descritas no Anexo IV e manter o Subgrupo 01 - Medicamentos de Dispensação Excepcional com os medicamentos excluídos por esta Portaria, conforme o prazo estabelecido no art. 21 desta Portaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 3.439, de 11.11.2010, DOU 17.11.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º Incluir no grupo 06 - Medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais o subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica de acordo com as formas de organizações descritas no anexo IV e manter o subgrupo 01 - Medicamentos de Dispensação Excepcional com os medicamentos excluídos por esta Portaria, conforme prazo estabelecido no art. 21 desta Portaria. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 343, de 22.02.2010, DOU 24.02.2010)"
"Art. 3º Alterar a denominação do Subgrupo 01 - Medicamentos de Dispensação Excepcional do Grupo 06 - Medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, para Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, que deverá ser utilizado pelos gestores para fins de cadastro da Produção Ambulatorial."
Art. 4º Alterar a denominação da classificação 001 - Dispensação de Medicamentos Excepcionais/Especiais do Código de Serviço 125 - Serviço de Farmácia da Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), descrito no Anexo I da Portaria nº 154/SAS, de 18 de março de 2008, para Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Art. 5º Cabe ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC), da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde, providenciar, junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE/MS), as medidas necessárias para que sejam efetivadas nos Sistemas de Informações, as adequações definidas nesta Portaria.
Art. 6º Caberá à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde editar normas complementares referentes à operacionalização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, observadas as pactuações na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
Art. 7º Definir que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta da funcional programática 10303.1293.4705.0001 do orçamento do Ministério da Saúde.
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
Art. 8º O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O acesso aos medicamentos que fazem parte das linhas de cuidado para as doenças contempladas no âmbito deste Componente será garantido mediante a pactuação entre a União, estados, Distrito Federal e municípios, conforme as diferentes responsabilidades definidas nesta Portaria.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º Os medicamentos que fazem parte das linhas de cuidado para as doenças contempladas neste Componente estão divididos em três grupos com características, responsabilidades e formas de organização distintas.
Grupo 1 - Medicamentos sob responsabilidade da União
Grupo 2 - Medicamentos sob responsabilidade dos Estados e Distrito Federal
Grupo 3 - Medicamentos sob responsabilidade dos Municípios e Distrito Federal
Art. 10. Os grupos foram constituídos considerando os seguintes critérios gerais:
I - complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente;
II - garantia da integralidade do tratamento da doença no âmbito da linha de cuidado;
III - manutenção do equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão.
Art. 11. O Grupo 1 foi constituído sob os seguintes critérios:
I - maior complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente;
II - refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento;
III - medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente;
IV - medicamentos incluídos em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
Art. 12. O Grupo 2 foi constituído sob os seguintes critérios:
I - menor complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente em relação aos elencados no Grupo 1;
II - refratariedade ou intolerância a primeira linha de tratamento.
Art. 13. O Grupo 3 foi constituído sob os seguintes critérios:
I - fármacos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais vigente e indicados pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, como a primeira linha de cuidado para o tratamento das doenças contempladas neste Componente.
Art. 14. O elenco de medicamentos em cada grupo está descrito nos Anexos I, II e III desta Portaria.
Parágrafo único. Os medicamentos deste Componente deverão ser autorizados somente para as doenças (descritas de acordo com o CID -10) constantes no Anexo IV a esta Portaria.
Art. 15. Os medicamentos dos Grupos 1 e 2 sob a responsabilidade da União, dos Estados e do Distrito Federal compõem o Grupo 06, Subgrupo 04, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, na forma e redação estabelecidas no Anexo IV a esta Portaria. (Redação dada ao caput pela Portaria MS nº 3.439, de 11.11.2010, DOU 17.11.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 15. Os medicamentos dos Grupos 1 e 2 sob responsabilidade da União, dos Estados e do Distrito Federal compõem o Grupo 06, Subgrupo 04 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, na forma e redação estabelecidas no Anexo IV a esta Portaria. (NR) (Redação dada ao caput pela Portaria MS nº 343, de 22.02.2010, DOU 24.02.2010)"
"Art. 15. Os medicamentos dos Grupos 1 e 2 sob responsabilidade da União, Estados e Distrito Federal compõem o Grupo 06, Subgrupo 01 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, na forma e redação estabelecidas no Anexo IV a esta Portaria."
§ 1º Os atributos idade mínima, idade máxima, sexo, quantidade máxima e CID -10 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde foram estabelecidos de acordo com os critérios estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final, pelo Ministério da Saúde.
§ 2º O atributo quantidade máxima foi definido considerando os meses com 31 dias. Para os meses com até 30 dias, a quantidade máxima autorizada será diretamente proporcional a quantidade de dias do mês correspondente.
Art. 16. As formas de organização dos procedimentos do Grupo 06, Subgrupo 04, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde foram redefinidas segundo os critérios de classificação da Anatomical Therapeutic Chemical (ATC) da Organização Mundial da Saúde. (Redação dada ao caput pela Portaria MS nº 3.439, de 11.11.2010, DOU 17.11.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 16. As formas de organização dos procedimentos do Grupo 06, Subgrupo 04, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde foram redefinidas segundo os critérios de classificação da Anatomical Therapeutic Chemical (ATC) da Organização Mundial da Saúde. (NR) (Redação dada ao caput pela Portaria MS nº 343, de 22.02.2010, DOU 24.02.2010)"
"Art. 16. As formas de organização dos procedimentos do Grupo 06, Subgrupo 01, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde foram redefinidas segundo os critérios de classificação da Anatomical Therapeutic Chemical (ATC) da Organização Mundial da Saúde."
§ 1º Fármacos da mesma forma de organização não deverão ser autorizados para uma mesma doença no mesmo período de vigência da APAC (Autorização de Procedimentos Ambulatoriais), exceto nos casos de recomendação dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final, pelo Ministério da Saúde.
§ 2º Fármacos da mesma forma de organização poderão ser autorizados para doenças diferentes no mesmo período de vigência da APAC, exceto para a forma de organização dos inibidores do fator de necrose tumoral alfa.
Art. 17. Cabe a esfera de gestão responsável, a seleção dos medicamentos entre as formas de organização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde que define os procedimentos dos Grupos 1 e 2, desde que garantidas as linhas de cuidado definidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. A não disponibilização de medicamentos no âmbito deste Componente não garante a integralidade do tratamento, provocando desequilíbrio financeiro, devendo os gestores do SUS, em pactuação na CIT, promover ações que restabeleçam a garantia do acesso aos medicamentos estabelecidos nas linhas de cuidado definidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde e o equilíbrio financeiro.
Art. 18. A incorporação, exclusão ou substituição de medicamentos ou ampliação de cobertura para medicamentos já padronizados no âmbito deste Componente, ocorrerá mediante os critérios estabelecidos pela Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (CITEC/MS), conforme ato normativo específico e pactuação na CIT.
§ 1º O impacto orçamentário das incorporações ou ampliação de cobertura para medicamentos já incorporados será calculado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, visando auxiliar o processo de tomada de decisão a partir da análise da incorporação pela CITEC/MS e a pactuação no âmbito da CIT.
§ 2º A responsabilidade pelo financiamento das incorporações (de novos medicamentos, de ampliação de cobertura para medicamentos já incorporados e incorporações de novas concentrações e/ou apresentações farmacêuticas) deverá ser pactuada no âmbito da CIT, respeitando-se a manutenção do equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão e a garantia da linha de cuidado da doença.
Art. 19. A incorporação efetiva de um medicamento nos Grupos 1, 2 e 3 deste Componente ocorrerá somente após a publicação na versão final do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas específico pelo Ministério da Saúde, observadas as pactuações na CIT.
Art. 20. O Ministério da Saúde, em pactuação na CIT, poderá avaliar a transferência, em qualquer momento, de medicamentos deste Componente para outros Componentes do Bloco da Assistência Farmacêutica ou a transferência entre os Grupos 1, 2 e 3, garantindo a disponibilização desses medicamentos no âmbito do SUS e o equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão.
Art. 21. Para os medicamentos excluídos por esta Portaria, transferidos para outros Componentes ou que posteriormente possam ser excluídos do elenco deste Componente por meio de Portarias específicas, será considerado o prazo de 120 dias a partir da publicação da respectiva Portaria, para apresentação das APAC no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), geradas a partir da dispensação.
Art. 22. Os medicamentos do Grupo 3 são de responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal e compõem parte do Elenco de Referência Nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica regulamentado por ato normativo específico, devendo ser disponibilizados para a garantia das linhas de cuidado definidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final, pelo Ministério da Saúde.
Art. 23. Foram excluídos os seguintes procedimentos do Grupo 06, Subgrupo 01 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde: (NR)
06.01.06.001-6 - Ciprofloxacina 250 mg - por comprimido |
06.01.05.008-8 - Fenoterol 200 mcg aerossol - por frasco de 300 doses 06.01.28.002-4 - Flutamida 250 mg - por comprimido |
06.01.28.002-4 - Flutamida 250 mg - por comprimido |
06.01.16.002-9 - Lenograstim (I) 33,6 MUI injetável - por frasco |
06.01.21.002-6 - Imunoglobulina anti-hepatite B 1000 UI injetável (por frasco) 06.01.33.002-1 - Levotiroxina 150 mcg - por comprimido |
06.01.25.002-8 - Sevelamer 400 mg - por comprimido |
06.01.18.022-4 - Sinvastatina (J) 5 mg - por comprimido |
06.01.18.023-2 - Sinvastatina (J) 80 mg - por comprimido |
06.01.10.015-8 - Tolcapona (F) 200 mg - por comprimido |
(Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 343, de 22.02.2010, DOU 24.02.2010)
Art. 24. Os medicamentos do Grupo 06, Subgrupo 01, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde relacionados abaixo foram transferidos para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, considerando o art. 9º desta Portaria: (NR)
06.01.18.019-4 - Sinvastatina (J) 10 mg (por comprimido) |
06.01.18.020-8 - Sinvastatina (J) 20 mg (por comprimido) |
06.01.18.021-6 - Sinvastatina (J) 40 mg (por comprimido) |
06.01.10.005-0 - Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg (por cápsula ou comprimido) |
06.01.10.006-9 - Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg (por comprimido) |
06.01.10.007-7 - Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg (por cápsula ou comprimido) |
06.01.10.008-5 - Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg (por comprimido) |
06.01.35.001-4 - Alendronato (Q) 10 mg (por comprimido) |
06.01.35.002-2 - Alendronato (Q) 70 mg (por comprimido) |
06.01.10.002-6 - Biperideno 2 mg (por comprimido) |
06.01.10.003-4 - Biperideno 4 mg (por comprimido de liberação controlada) |
06.01.06.002-4 - Ciprofloxacina 500 mg (por comprimido) |
06.01.33.003-0 - Levotiroxina 25 mcg (por comprimido) |
06.01.33.004-8 - Levotiroxina 50 mcg (por comprimido) |
06.01.33.001-3 - Levotiroxina 100 mcg (por comprimido) |
(Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 343, de 22.02.2010, DOU 24.02.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 24. Os medicamentos do Grupo 06, Subgrupo 01, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde relacionados abaixo foram transferidos para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, considerando o art. 9º desta Portaria:
06.01.18.019-4 - Sinvastatina (J) 10 mg (por comprimido)
06.01.18.020-8 - Sinvastatina (J) 20 mg (por comprimido)
06.01.18.021-6 - Sinvastatina (J) 40 mg (por comprimido)
06.01.10.005-0 - Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg (por cápsula ou comprimido)
06.01.10.006-9 - Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg (por comprimido)
06.01.10.007-7 - Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg (por cápsula ou comprimido)
06.01.10.008-5 - Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg (por comprimido)
06.01.35.001-4 - Alendronato (Q) 10 mg (por comprimido)
06.01.35.002-2 - Alendronato (Q) 70 mg (por comprimido)
06.01.10.002-6 - Biperideno 2 mg (por comprimido)
06.01.10.003-4 - Biperideno 4 mg (por comprimido de liberação controlada)
06.01.06.002-4 - Ciprofloxacina 500 mg (por comprimido)
06.01.33.003-0 - Levotiroxina 25 mcg (por comprimido)
06.01.33.004-8 - Levotiroxina 50 mcg (por comprimido)"
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO
Art. 25. A execução do Componente envolve as etapas de solicitação, avaliação, autorização, dispensação dos medicamentos e renovação da continuidade do tratamento.
Parágrafo único. Os medicamentos do Grupo 3 são regulamentados no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica em ato normativo específico.
Art. 26. Para os medicamentos constantes dos Grupos 1 e 2, a execução é descentralizada às Secretarias Estaduais de Saúde, devendo ser realizada de acordo com os critérios definidos nesta Portaria.
Art. 27. A solicitação, dispensação e renovação da continuidade do tratamento deverão ocorrer somente em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas designados pelos gestores estaduais.
Art. 28. A solicitação, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento poderão ser descentralizadas junto à rede de serviços públicos dos municípios mediante pactuação entre os gestores estaduais e municipais, desde que respeitado o disposto no art. 26 desta Portaria, os critérios legais e sanitários vigentes e os demais critérios de execução deste Componente.
Art. 29. As Secretarias Estaduais de Saúde deverão manter os Municípios informados sobre a sistemática de execução deste Componente e os critérios de acesso aos medicamentos dos Grupos 1 e 2.
A - Da solicitação
Art. 30. A solicitação de medicamentos corresponde ao pleito do paciente ou seu responsável na unidade designada pelo gestor estadual conforme art. 27 desta Portaria. Para a solicitação dos medicamentos serão obrigatórios os seguintes documentos do paciente:
I - cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
II - cópia de documento de identidade - caberá ao responsável pelo recebimento da solicitação atestar a autenticidade de acordo com o documento original;
III - Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido;
IV - prescrição médica devidamente preenchida;
V - documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado; e
VI - cópia do comprovante de residência.
Art. 31. No processo de solicitação, o paciente poderá designar representante(s) para a retirada do medicamento. Para o cadastro de representante(s) serão exigidos os seguintes documentos, que deverão ser apresentados e inseridos junto com os documentos para a solicitação: declaração autorizadora, nome e endereço completos, cópia do documento de identidade e número de telefone da pessoa autorizada.
Parágrafo único. Fica dispensada a presença dos pacientes aqueles considerados incapazes, conforme arts. 3º e 4º do Código Civil, e devidamente caracterizados no LME, pelo médico prescritor.
Art. 32. Cada usuário deverá ter apenas um único cadastro no Componente, independente do número de LME vigentes.
B - Da avaliação
Art. 33. O avaliador deverá ser um profissional de saúde com ensino superior completo, registrado em seu devido conselho de classe e designado pelo gestor estadual.
Art. 34. Para a avaliação técnica da solicitação dos medicamentos, deverão ser considerados os documentos exigidos no art. 30, observando-se:
I - Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido, de acordo com as instruções apresentadas no Anexo V a esta Portaria;
II - prescrição médica contendo as informações exigidas na legislação vigente; e
III - todos os documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado.
Parágrafo único. A análise técnica da solicitação deve ser realizada considerando os campos referentes à avaliação descrita no LME, conforme as instruções apresentadas no Anexo V a esta Portaria.
C - Da autorização
Art. 35. O autorizador deverá ser um profissional de nível superior completo, preferencialmente da área da saúde, designado pelo gestor estadual.
Art. 36. A autorização do LME deverá ser efetivada somente após o deferimento da avaliação realizada de acordo com o art. 33 e art. 34 desta Portaria.
D - Da dispensação
Art. 37. A dispensação do medicamento deverá ser efetivada somente após a autorização realizada de acordo com o art. 35 e art. 36 desta Portaria.
Art. 38. No ato da dispensação, o recibo de dispensação do medicamento deverá estar devidamente preenchido e assinado.
Parágrafo único. O Recibo de Medicamentos (RME) a ser utilizado no âmbito deste Componente deverá conter, no mínimo, os dados constantes no modelo apresentado no Anexo VI a esta Portaria.
Art. 39. Uma via do LME, os recibos de dispensação dos medicamentos e os documentos descritos no art. 30 desta Portaria deverão ser mantidos em arquivo pelo prazo estabelecido na legislação em vigor.
Art. 40. A dispensação do medicamento poderá ser realizada para mais de um mês de competência, dentro do limite de vigência da APAC e respeitadas as exigências legais.
Art. 41. O processamento mensal da APAC no Sistema SIA/SUS deverá ser efetivado somente a partir da emissão do recibo de dispensação do medicamento contendo a assinatura do usuário ou seu representante.
Art. 42. A interrupção do fornecimento por abandono do tratamento deverá ser realizada quando o paciente ou representante não retirar o medicamento por três meses consecutivos e não tiver ocorrido o fornecimento antecipado, previsto no art. 40 desta Portaria.
Art. 43. O Sistema SIA/SUS exercerá crítica para todos os medicamentos dos Grupos 1 e 2 do Componente, conforme os atributos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, apresentada no Anexo IV a esta Portaria.
E - Da renovação
Art. 44. Para a renovação da continuidade do tratamento serão obrigatórios os seguintes documentos do paciente:
I - Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido, de acordo com as instruções apresentadas no Anexo V desta Portaria;
II - prescrição médica contendo as informações exigidas na legislação vigente; e
III - todos os documentos para monitoramento do tratamento estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado.
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO, AQUISIÇÃO, ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO
Art. 45. A responsabilidade pela programação, armazenamento e distribuição dos medicamentos dos Grupos 1A e 1B do Anexo I a esta Portaria é das Secretarias Estaduais de Saúde, sendo a responsabilidade pela aquisição dos medicamentos do Grupo 1A do Ministério da Saúde e dos medicamentos do Grupo 1B das Secretarias Estaduais de Saúde.
Art. 46. A responsabilidade pela programação, aquisição, armazenamento e distribuição dos medicamentos do Grupo 2 do Anexo II desta Portaria é de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde.
Art. 47. A responsabilidade pela programação, aquisição, armazenamento e distribuição dos medicamentos do Grupo 3 é dos Municípios e está estabelecida em ato normativo específico que regulamenta o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
Art. 48. Na aquisição dos medicamentos dos Grupos 1 e 2, os gestores deverão observar o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) conforme regulamentação vigente da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e os preços praticados no mercado, no sentido de obter a proposta mais vantajosa para a administração pública.
Parágrafo único. Os responsáveis pelas aquisições deverão verificar, ainda, a aplicação dos benefícios fiscais que incidem sobre os medicamentos listados nos Convênios ICMS (CONFAZ) vigentes.
CAPÍTULO V
DOS MEDICAMENTOS DE AQUISIÇÃO CENTRALIZADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Art. 49. O Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais de Saúde e o Distrito Federal poderão pactuar a aquisição centralizada dos medicamentos pertencentes ao Grupos 1B (conforme o Anexo I) e Grupo 2 (conforme Anexo II) deste Componente, desde que seja garantido o equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão, observando, entre outros, o benefício econômico da centralização frente às condições do mercado e os investimentos estratégicos do governo no desenvolvimento tecnológico e da capacidade produtiva junto aos laboratórios públicos e oficiais.
Art. 50. Os medicamentos a seguir identificados serão adquiridos por meio de processo centralizado no Ministério da Saúde.
Adalimumabe 40 mg injetável (por seringa preenchida) |
Adefovir 10 mg (por comprimido) |
Alfaepoetina 2.000 UI injetável (por frasco-ampola) |
Alfaepoetina 4.000 UI injetável (por frasco-ampola) |
Alfainterferona 2b 3.000.000 UI injetável (por frasco-ampola) |
Alfainterferona 2b 5.000.000 UI injetável (por frasco-ampola) |
Alfainterferona 2b 10.000.000 UI injetável (por frasco-ampola) |
Alfapeginterferona 2a 180 mcg (por frasco-ampola) |
Alfapeginterferona 2b 80 mcg (por frasco-ampola) |
Alfapeginterferona 2b 100 mcg (por frasco-ampola) |
Alfapeginterferona 2b 120 mcg (por frasco-ampola) |
Betainterferona 1a 6.000.000 UI (22 mcg) injetável (por seringa preenchida) |
Betainterferona 1a 6.000.000 UI (30 mcg) injetável (por frasco-ampola ou seringa preenchida) |
Betainterferona 1a 12.000.000 UI (44 mcg) injetável (por seringa preenchida) |
Betainterferona 1b 9.600.000 UI (300 mcg) injetável (por frasco-ampola) |
Donepezila 5 mg (por comprimido) |
Donepezila 10 mg (por comprimido) |
Entecavir 0,5 mg (por comprimido) |
Etanercepte 25 mg injetável (por frasco-ampola) |
Etanercepte 50 mg injetável (por frasco-ampola) |
Everolimo 0,5 mg (por comprimido) |
Everolimo 0,75 mg (por comprimido) |
Everolimo 1 mg (por comprimido) |
Glatiramer 20 mg injetável (por frasco-ampola ou seringa preenchida) |
Imiglucerase 200 UI injetável (por frasco-ampola) |
Imunoglobulina Humana 5,0 g injetável (por frasco) |
Imunoglobulina anti-hepatite b 100 UI injetável (por frasco) |
Imunoglobulina anti-hepatite b 500 UI injetável (por frasco) |
Imunoglobulina anti-hepatite b 600 UI injetável (por frasco) |
Infliximabe 10 mg/ml injetável (por frasco-ampola 10 ml) |
Micofenolato de mofetila 500 mg (por comprimido) |
Micofenolato de sodio 180 mg (por comprimido) |
Micofenolato de sodio 360 mg (por comprimido) |
Ribavirina 250 mg (por cápsula) |
Sevelamer 800 mg (por comprimido) |
Sirolimo 1 mg (por drágea) |
Sirolimo 2 mg (por drágea) |
Sirolimo 1 mg/ml solução oral (por frasco de 60 ml) |
Tacrolimo 1 mg (por cápsula) |
Tacrolimo 5 mg (por cápsula) |
Tenofovir 300 mg (por comprimido) |
§ 1º A distribuição dos medicamentos cuja aquisição é de responsabilidade do Ministério da Saúde ocorrerá a partir da finalização dos procedimentos administrativos indispensáveis para o processo de aquisição.
§ 2º O valor desses medicamentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde corresponderá a zero a partir da primeira distribuição realizada pelo Ministério da Saúde.
§ 3º Após a primeira distribuição dos medicamentos de aquisição centralizada, o Ministério da Saúde realizará o ressarcimento correspondente ao estoque estadual com base nas APAC faturadas no prazo de 180 dias, considerando os valores definidos anteriormente ao zeramento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
Art. 51. A dispensação dos medicamentos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde é de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde e deve seguir os critérios estabelecidos no Capítulo III desta Portaria.
A - Da programação anual
Art. 52. As Secretarias Estaduais de Saúde deverão encaminhar ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde a programação anual de cada medicamento de aquisição centralizada.
Parágrafo único. A programação anual dos medicamentos é de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde e deverá ser enviada no período de 1º a 20 de julho de cada ano, devendo considerar a média das APAC aprovadas nos seis (6) meses anteriores. Mediante apresentação de justificativa e avaliação do Ministério da Saúde, será permitido incremento de até 20% para o período.
B - Da programação trimestral
Art. 53. As Secretarias Estaduais de Saúde deverão encaminhar ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde a necessidade trimestral de cada medicamento de aquisição centralizada, conforme cronograma abaixo:
Trimestre | Meses correspondentes | Período de envio das informações |
1º | janeiro/fevereiro/março | 20 a 30 de novembro |
2º | abril/maio/junho | 20 a 28 de fevereiro |
3º | julho/agosto/setembro | 20 a 31 de maio |
4º | outubro/novembro/dezembro | 20 a 31 de agosto |
§ 1º O quantitativo a ser distribuído para o trimestre deverá considerar também a programação anual.
§ 2º A distribuição dos medicamentos seguirá o período de entrega estabelecido no cronograma abaixo:
Trimestre | Período de distribuição |
1º | 10 a 20 de dezembro |
2º | 10 a 20 de março |
3º | 10 a 20 de junho |
4º | 10 a 20 de setembro |
Art. 54. A distribuição dos medicamentos adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde terá como parâmetros a programação anual enviada pelas Secretarias Estaduais de Saúde e a continuidade e regularidade da produção registrada em APAC.
Art. 55. Após a finalização da programação anual pelas Secretarias Estaduais de Saúde para os medicamentos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, caso seja verificado que o consumo, via produção registrada em APAC, para o período anual seja inferior ao quantitativo total distribuído, a diferença será ajustada na programação seguinte.
Art. 56. Após a entrega dos medicamentos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, toda logística restante será de responsabilidade exclusiva dos Estados e do Distrito Federal.
CAPÍTULO VI
DO FINANCIAMENTO
Art. 57. O financiamento para aquisição dos medicamentos do Componente estará diretamente relacionado ao grupo em que os mesmos alocados.
Art. 58. Os medicamentos do Grupo 3 serão financiados de acordo com a regulamentação do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, em ato normativo específico.
Art. 59. Os medicamentos pertencentes ao Grupo 2 serão financiados integralmente pelos Estados e Distrito Federal, observando o disposto no art. 48 deste Componente.
Parágrafo único. A Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde para os medicamentos do Grupo 2 terá o valor igual a zero a partir da vigência desta Portaria.
Art. 60. Os medicamentos pertencentes ao Grupo 1 serão financiados pelo Ministério da Saúde na forma de aquisição centralizada (Grupo 1A), conforme definições do Capítulo V desta Portaria, e na forma de transferência de recursos financeiros (Grupo 1B).
Art. 61. Os valores dos medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde e adquiridos pelas Secretarias Estaduais da Saúde da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde serão calculados considerando o PMVG conforme regulamentação vigente da CMED, observando o disposto no art. 48 e terão validade a partir da vigência desta Portaria.
§ 1º Para os medicamentos que não estão sujeitos ao Coeficiente de Adequação de Preço (CAP), o PMVG será considerado como o Preço de Fábrica definido pela CMED.
§ 2º Caso o valor praticado no mercado seja inferior ao estabelecido pelo PMVG, o financiamento será calculado com base na média ponderada dos valores praticados, definidos pelos valores atualizados do Banco de Preços em Saúde ou por meio da solicitação de preço aos Estados e ao Distrito Federal.
Art. 62. Os valores dos medicamentos constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde serão atualizados anualmente conforme definições de preço da CMED e preços praticados pelos Estados e ao Distrito Federal.
Parágrafo único. A periodicidade da revisão dos valores poderá ser inferior a 12 meses conforme interesse da administração pública, observando-se a pactuação na CIT.
Art. 63. Trimestralmente, o Ministério da Saúde publicará Portaria com os valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base na média das Autorizações de Procedimento de Alto Custo - APAC, emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 06, Subgrupo 04, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. (Redação dada ao caput pela Portaria MS nº 3.439, de 11.11.2010, DOU 17.11.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 63.Trimestralmente, o Ministério da Saúde publicará Portaria com os valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base na média das APAC emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 06, Subgrupo 04 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. (NR) (Redação dada ao caput pela Portaria MS nº 343, de 22.02.2010, DOU 24.02.2010)"
"Art. 63. Trimestralmente, o Ministério da Saúde publicará Portaria com os valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base na média das APAC emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 06, Subgrupo 01 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde."
§ 1º O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, consolidará as informações no Sistema SIA/SUS até o último dia útil do mês subsequente a apuração da média do trimestre anterior, para publicação de Portaria com os valores a serem transferidos aos Estados.
Competência | Consolidação | Pagamento |
dezembro/janeiro/fevereiro | último dia útil de março | abril/maio/junho |
março/abril/maio | último dia útil de junho | julho/agosto/setembro |
junho/julho/agosto | último dia útil de setembro | outubro/novembro/dezembro |
setembro/outubro/novembro | último dia útil de dezembro | janeiro/fevereiro/março |
§ 2º O Fundo Nacional de Saúde repassará aos Fundos Estaduais de Saúde, mensalmente até o décimo quinto dia e na modalidade fundo a fundo, os valores apurados e publicados, os quais deverão ser movimentados em conta específica.
Art. 64. Os recursos do Ministério da Saúde aplicados no financiamento do Grupo 1B terão como base a emissão e a aprovação das APAC emitidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde, vinculadas à efetiva dispensação do medicamento e de acordo com os critérios técnicos definidos nesta Portaria.
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE E MONITORAMENTO
Art. 65. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão monitorar os recursos aplicados no financiamento do Componente, com vistas a ajustes que assegurem o equilíbrio da responsabilidade e a participação no financiamento entre as esferas de gestão, cujas análises devem ser sustentadas por informações sobre os preços praticados, quantidades adquiridas e número de pacientes atendidos.
Art. 66. As Secretarias Estaduais de Saúde deverão enviar mensalmente ao DATASUS, da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, as informações, via APAC, dos procedimentos constantes nos Grupos 1 e 2 e selecionados pelas Secretarias Estaduais de Saúde de acordo com o art. 17 desta Portaria, observando o cronograma estabelecido pelo Ministério da Saúde em ato normativo específico.
Parágrafo único. A não emissão das APAC para os medicamentos que compõem o Grupo 2 será entendida como a não garantia da linha de cuidado sob responsabilidade do gestor estadual, podendo acarretar em novas definições no financiamento, no sentido de manter o equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão.
Art. 67. De acordo com o art. 6º do Decreto nº 1.651, de 1995, a comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232, de 1994, que trata das transferências fundo a fundo, deverá ser apresentada ao Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais de Saúde, por meio de Relatório de Gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.
Art. 68. O Ministério da Saúde, juntamente com Estados e Municípios, deverá realizar controle, avaliação e monitoramento sistemático da organização, execução e financiamento, com vistas ao aprimoramento permanente do Componente e a garantia das linhas de cuidado definidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final, pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. As Secretarias Estaduais de Saúde deverão fornecer ao Ministério da Saúde, sempre que solicitado, informações referentes à organização, a execução, ao acompanhamento e monitoramento do Componente.
Art. 69. Para o controle e monitoramento, o Ministério da Saúde disponibilizará sistema informatizado de gerenciamento e acompanhamento dos medicamentos do Componente.
§ 1º As Secretarias Estaduais de Saúde deverão adotar o sistema disponibilizado ou outro similar próprio que contemple os requisitos e informações previstos nesta Portaria.
§ 2º O Ministério da Saúde publicará ato normativo para regulamentar e definir as regras de utilização do referido sistema.
CAPÍTULO VIII
DO LAUDO PARA SOLICITAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Art. 70. O Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME) é o instrumento que deve ser utilizado para execução deste Componente.
Art. 71. O modelo do LME que deverá ser utilizado no âmbito deste Componente e as instruções para o adequado preenchimento estão descritos no Anexo V a esta Portaria.
§ 1º O LME estará estruturado para que seja preenchido com informações sobre a solicitação, avaliação e autorização do procedimento.
§ 2º O preenchimento da solicitação deverá ser realizado pelo médico solicitante. Os campos relativos aos dados complementares do paciente poderão ser preenchidos por outro profissional, desde que cadastrado no mesmo estabelecimento de saúde do médico solicitante.
Art. 72. Para cada doença, definida de acordo com a Classificação Estatística Internacional de doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), haverá a necessidade de preenchimento de um LME.
§ 1º Cada LME corresponderá a uma única APAC.
§ 2º Em caso de solicitação de mais de cinco medicamentos para a mesma doença (CID-10), o mesmo médico deverá preencher mais de um LME. Nesse caso, deverá ser emitido apenas um número de APAC.
§ 3º Durante o período de vigência da APAC de um LME será permitido o ajuste da solicitação da seguinte forma: substituição, inclusão ou exclusão de procedimentos para o tratamento da mesma doença (CID-10) ou alteração da quantidade solicitada pelo médico, caracterizando adequação do LME.
§ 4º Nos casos em que o medicamento não tiver indicação para utilização contínua, deverá ser emitida APAC única, que corresponderá apenas ao mês de atendimento
Art. 73. Será permitida a emissão de mais de uma APAC dentro do mesmo período de vigência, nos casos de pacientes diagnosticados com mais de uma doença (CID-10).
Art. 74. O LME terá sessenta (60) dias de validade para solicitação do medicamento, a partir de sua data de preenchimento pelo médico solicitante.
Art. 75. Para cada LME deverá ser emitido um parecer do avaliador.
Parágrafo único. Caso seja solicitado mais de um medicamento no mesmo LME, a avaliação poderá possuir mais de um parecer.
Art. 76. O LME será assinado somente pelo autorizador nos casos de deferimento de um medicamento pelo avaliador.
Art. 77. Esta Portaria entrará em vigor após noventa (90) dias da sua publicação.
Art. 78. Ficam revogadas as Portarias nº 1.259/GM, de 17 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 114, de 18 junho de 2009, Seção I, página 44; nº 106/GM, de 22 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial nº 16, de 23 de janeiro de 2009, Seção I, página 40; nº 850/GM, de 20 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 77, de 23 de abril de 2007, Seção I, página 26; Portarias nº 1.320/GM, de 5 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 6 junho de 2007, Seção I, página 65; nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 30 outubro de 2006, Seção I, página 147; nº 3.227/GM, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 21 de dezembro de 2006, Seção I, página 76 nº 1.654/GM, de 11 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 162, de 12 de agosto de 2004, Seção I, página 53; nº 971/GM, de 3 de julho de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 128, de 4 de julho de 2001, Seção I, página 121; nº 254/GM, de 31 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 1º de abril de 1999, Seção I, página 10; nº 14/SCTIE, de 19 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 248, de 22 de dezembro de 2008, Seção I, página 289; nº 341/SAS, de 22 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 162, de 23 de agosto de 2001, Seção I, página 50; nº 14/SAS, de 14 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 162, de 15 de janeiro de 1999, Seção I, página 10; nº 105/SAS, de 29 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 60 de 30 de março de 1999, Seção I, página 44; nº 138/SAS, de 20 de abril de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 23 de abril de 1999, Seção I, página 112; nº 50/SAS, de 21 de junho de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 22 de junho de 1995, Seção I, página 9168; nº 112/SAS, de 6 de outubro de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 18 de outubro de 1993, Seção I, página 15541; e o Anexo II da Portaria nº 768/SAS, de 26 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 27 de outubro de 2006, Seção I, página 91.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO I
GRUPO 1A: Medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde para tratamento das doenças contempladas neste Componente.
Adalimumabe 40 mg injetável (por seringa preenchida) |
Adefovir 10 mg (por comprimido) |
Alfaepoetina 2.000 UI injetável (por frasco-ampola) |
Alfaepoetina 4.000 UI injetável (por frasco-ampola) |
Alfainterferona 2b 3.000.000 UI injetável (por frasco-ampola) |
Alfainterferona 2b 5.000.000 UI injetável (por frasco-ampola) |
Alfainterferona 2b 10.000.000 UI injetável (por frasco-ampola) |
Alfapeginterferona 2a 180 mcg (por frasco-ampola) |
Alfapeginterferona 2b 80 mcg (por frasco-ampola) |
Alfapeginterferona 2b 100 mcg (por frasco-ampola) |
Alfapeginterferona 2b 120 mcg (por frasco-ampola) |
Betainterferona 1a 6.000.000 UI (22 mcg) injetável (por seringa preenchida) |
Betainterferona 1a 6.000.000 UI (30 mcg) injetável (por frasco-ampola ou seringa preenchida) |
Betainterferona 1a 12.000.000 UI (44 mcg) injetável (por seringa preenchida) |
Betainterferona 1b 9.600.000 UI (300 mcg) injetável (por frasco-ampola) |
Donepezila 5 mg (por comprimido) |
Donepezila 10 mg (por comprimido) |
Entecavir 0,5 mg (por comprimido) |
Etanercepte 25 mg injetável (por frasco-ampola) |
Etanercepte 50 mg injetável (por frasco-ampola) |
Everolimo 0,5 mg (por comprimido) |
Everolimo 0,75 mg (por comprimido) |
Everolimo 1 mg (por comprimido) |
Glatiramer 20 mg injetável (por frasco-ampola ou seringa preenchida) |
Imiglucerase 200 UI injetável (por frasco-ampola) |
Imunoglobulina Humana 5,0 g injetável (por frasco) |
Imunoglobulina anti-hepatite b 100 UI injetável (por frasco) |
Imunoglobulina anti-hepatite b 500 UI injetável (por frasco) |
Imunoglobulina anti-hepatite b 600 UI injetável (por frasco) |
Infliximabe 10 mg/ml injetável (por frasco-ampola 10 ml) |
Micofenolato de mofetila 500 mg (por comprimido) |
Micofenolato de sodio 180 mg (por comprimido) |
Micofenolato de sodio 360 mg (por comprimido) |
Ribavirina 250 mg (por cápsula) |
Sevelamer 800 mg (por comprimido) |
Sirolimo 1 mg (por drágea) |
Sirolimo 2 mg (por drágea) |
Sirolimo 1 mg/ml solução oral (por frasco de 60 ml) |
Tacrolimo 1 mg (por cápsula) |
Tacrolimo 5 mg (por cápsula) |
Tenofovir 300 mg (por comprimido) |
GRUPO 1B: Medicamentos financiados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde para tratamento das doenças contempladas neste Componente.
Acitretina 10 mg (por cápsula) |
Acitretina 25 mg (por cápsula) |
Alfadornase 2,5 mg (por ampola) |
Alfaepoetina 1.000 UI injetável (por frasco-ampola) |
Alfaepoetina 3.000 UI injetável (por frasco-ampola) |
Alfaepoetina 10.000 UI injetável (por frasco-ampola) |
Amantadina 100 mg (por comprimido) |
Bromocriptina 2,5 mg (por comprimido ou por cápsula de liberação retardada) |
Bromocriptina 5,0 mg (por cápsula de liberação retardada) |
Cabergolina 0,5 mg (por comprimido) |
Ciproterona 50 mg (por comprimido) |
Clozapina 25 mg (por comprimido) |
Clozapina 100 mg (por comprimido) |
Danazol 50 mg (por cápsula) |
Danazol 100 mg (por cápsula) |
Danazol 200 mg (por cápsula) |
Deferasirox 125 mg (por comprimido) |
Deferasirox 250 mg (por comprimido) |
Deferasirox 500 mg (por comprimido) |
Deferiprona 500 mg (por comprimido) |
Desferroxamina 500 mg injetável (por frasco-ampola) |
Desmopressina 0,1 mg/ml aplicação nasal (por frasco de 2,5 ml) |
Entacapona 200 mg (por comprimido) |
Filgrastim 300 mcg injetável (por frasco) |
Galantamina 8 mg (por cápsula de liberação prolongada) |
Galantamina 16 mg (por cápsula de liberação prolongada) |
Galantamina 24 mg (por cápsula de liberação prolongada) |
Gosserrelina 3,60 mg injetável (por seringa preenchida) |
Gosserrelina 10,80 mg injetável (por seringa preenchida) |
Hidroxiureia 500 mg (por cápsula) |
Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml) |
Imunoglobulina Humana 0,5 g injetável (por frasco) |
Imunoglobulina Humana 1,0 g injetável (por frasco) |
Imunoglobulina Humana 2,5 g injetável (por frasco) |
Imunoglobulina Humana 3,0 g injetável (por frasco) |
Imunoglobulina Humana 6,0 g injetável (por frasco) |
Lamivudina 10 mg/ml solução oral (por frasco de 240 ml) |
Lamivudina 150 mg (por comprimido) |
Leflunomida 20 mg (por comprimido) |
Leuprorrelina 3,75 mg injetável (por frasco-ampola) |
Leuprorrelina 11,25 mg injetável (por seringa preenchida) |
Molgramostim 300 mcg injetável (por frasco) |
Octreotida 0,1 mg/ml injetável (por ampola) |
Octreotida 0,5 mg/ml injetável (por ampola) |
Octreotida lar 10 mg/ml injetável (por frasco-ampola) |
Octreotida lar 20 mg/ml injetável (por frasco-ampola) |
Octreotida lar 30 mg/ml injetável (por frasco-ampola) |
Olanzapina 5 mg (por comprimido) |
Olanzapina 10 mg (por comprimido) |
Pancrelipase 4.500 UI (por cápsula) |
Pancreatina 10.000 UI (por cápsula) |
Pancrelipase 12.000 UI (por cápsula) |
Pancrelipase 18.000 UI (por cápsula) |
Pancrelipase 20.000 UI (por cápsula) |
Pancreatina 25.000 UI (por cápsula) |
Penicilamina 250 mg (por cápsula) |
Pramipexol 0,125 mg (por comprimido) |
Pramipexol 0,25 mg (por comprimido) |
Pramipexol 1 mg (por comprimido) |
Quetiapina 25 mg (por comprimido) |
Quetiapina 100 mg (por comprimido) |
Quetiapina 200 mg (por comprimido) |
Quetiapina 300 mg (por comprimido) |
Riluzol 50 mg (por comprimido) |
Risperidona 1 mg (por comprimido) |
Risperidona 2 mg (por comprimido) |
Risperidona 3 mg (por comprimido) |
Rivastigmina 1,5 mg (por cápsula) |
Rivastigmina 2,0 mg/ml solução oral (por frasco de 120 ml) |
Rivastigmina 3 mg (por cápsula) |
Rivastigmina 4,5 mg (por cápsula) |
Rivastigmina 6 mg (por cápsula) |
Sacarato de hidróxido férrico 100 mg injetável (por frasco de 5 ml) |
Selegilina 5 mg (por comprimido) |
Selegilina 10 mg (por comprimido) |
Sildenafila 20 mg (por comprimido) |
Somatropina 4 ui injetável (por frasco-ampola) |
Somatropina 12 ui injetável (por frasco-ampola) |
Tolcapona 100 mg (por comprimido) |
Toxina botulinica tipo A 100 ui injetável (por frasco-ampola) |
Toxina botulinica tipo A 500 ui injetável (por frasco-ampola) |
Triexifenidil 5 mg (por comprimido) |
Triptorrelina 3,75 mg injetável (por frasco-ampola) |
Triptorrelina 11,25 mg injetável (por frasco-ampola) |
Ziprasidona 40 mg (por cápsula) |
Ziprasidona 80 mg (por cápsula) |
ANEXO II
GRUPO 2: Medicamentos financiados pelas Secretarias de Estado da Saúde para tratamento das doenças contempladas neste Componente.
Alfacalcidol 0,25 mcg (por cápsula) |
Alfacalcidol 1,0 mcg (por cápsula) |
Atorvastatina 10 mg (por comprimido) |
Atorvastatina 20 mg (por comprimido) |
Atorvastatina 40 mg (por comprimido) |
Atorvastatina 80 mg (por comprimido) |
Azatioprina 50 mg (por comprimido) |
Beclometasona 200 mcg (por cápsula inalante) |
Beclometasona 200 mcg inalante (por frasco de 100 doses) |
Beclometasona 250 mcg spray (por frasco de 200 doses) |
Beclometasona 400 mcg (por cápsula inalante) |
Beclometasona 400 mcg pó inalante (por frasco de 100 doses) |
Bezafibrato 200 mg (por drágea ou comprimido) |
Bezafibrato 400 mg (por comprimido de desintegração lenta) |
Budesonida 200 mcg (por cápsula inalante) |
Budesonida 200 mcg pó inalante ou aerossol bucal (por frasco com 100 doses) |
Budesonida 200 mcg aerossol bucal (por frasco com 200 doses) |
Budesonida 400 mcg (por cápsula inalante) |
Calcitonina 50 ui injetável (por ampola) |
Calcitonina 100 ui injetável (por ampola) |
Calcitonina 200 ui spray nasal (por frasco) |
Calcitriol 0,25 mcg (por cápsula) |
Calcitriol 1,0 mcg injetável (por ampola) |
Ciclofosfamida 50 mg (por drágea) |
Ciclosporina 10 mg (por cápsula) |
Ciclosporina 25 mg (por cápsula) |
Ciclosporina 50 mg (por cápsula) |
Ciclosporina 100 mg (por cápsula) |
Ciclosporina 100 mg/ml solução oral (por frasco de 50 ml) |
Ciprofibrato 100 mg (por comprimido) |
Clobazam 10 mg (por comprimido) |
Clobazam 20 mg (por comprimido) |
Cloroquina 150 mg (por comprimido) |
Codeina 3 mg/ml solução oral (por frasco de 120 ml) |
Codeina 30 mg (por comprimido) |
Codeina 30 mg/ml (por ampola de 2 ml) |
Codeina 60 mg (por comprimido) |
Complemento alimentar para paciente fenilcetonúrico menor de 1 ano - fórmula de aminoácidos isenta de fenilalanina (lata - por grama) |
Complemento alimentar para paciente fenilcetonúrico maior de 1 ano - fórmula de aminoácidos isenta de fenilalanina (lata - por grama) |
Etofibrato 500 mg (por cápsula) |
Etossuximida 50 mg/ml (xarope) |
Fenofibrato 200 mg (por cápsula) |
Fenofibrato 250 mg (por cápsula de liberação retardada) |
Fenoterol 100 mcg aerossol (frasco de 200 doses) |
Fludrocortisona 0,1 mg (por comprimido) |
Fluvastatina 20 mg (por cápsula) |
Fluvastatina 40 mg (por cápsula) |
Formoterol 12 mcg (por cápsula inalante) |
Formoterol 12 mcg po inalante (por frasco de 60 doses) |
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg (por cápsula inalante) |
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg po inalante (por frasco de 60 doses) |
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg pó inalante (por frasco de 60 doses) |
Formoterol 6mcg + Budesonida 200 mcg (por cápsula inalante) |
Gabapentina 300 mg (por cápsula) |
Gabapentina 400 mg (por cápsula) |
Genfibrozila 600 mg (por comprimido) |
Genfibrozila 900 mg (por comprimido) |
Hidroxicloroquina 400 mg (por comprimido) |
Hidróxido de alumínio 230 mg (por comprimido) |
Hidróxido de alumínio 300 mg (por comprimido) |
Hidróxido de alumínio 61,5 MG/ML (suspensão por frasco de 100 ml) |
Hidróxido de alumínio 61,5 MG/ML (suspensão por frasco de 150 ml) |
Hidróxido de alumínio 61,5 MG/ML (suspensão por frasco de 240 ml) |
Isotretinoina 10 mg (por cápsula) |
Isotretinoina 20 mg (por cápsula) |
Lamotrigina 25 mg (por comprimido) |
Lamotrigina 50 mg (por comprimido) |
Lamotrigina 100 mg (por comprimido) |
Lovastatina 10 mg (por comprimido) |
Lovastatina 20 mg (por comprimido) |
Lovastatina 40 mg (por comprimido) |
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) - dose |
Mesalazina 1000 mg (por supositório) |
Mesalazina 250 mg (por supositório) |
Mesalazina 3 g + diluente 100 ml (enema) - dose |
Mesalazina 400 mg (por comprimido) |
Mesalazina 500 mg (por comprimido) |
Mesalazina 500 mg (por supositório) |
Mesalazina 800 mg (por comprimido) |
Metadona 5 mg (por comprimido) |
Metadona 10 mg (por comprimido) |
Metadona 10 mg/ml injetável (por ampola de 1 ml) |
Metilprednisolona 500 mg injetável (por ampola) |
Metotrexato 2,5 mg (por comprimido) |
Metotrexato 25 mg/ml injetável (por ampola de 2 ml) |
Metotrexato 25 mg/ml injetável (por ampola de 20 ml) |
Morfina 10 mg (por comprimido) |
Morfina 10 mg/ml (por ampola de 1 ml) |
Morfina 10 mg/ml solução oral (por frasco de 60 ml) |
Morfina 30 mg (por comprimido) |
Morfina de liberação controlada 100 mg (por cápsula) |
Morfina de liberação controlada 30 mg (por cápsula) |
Morfina de liberação controlada 60 mg (por cápsula) |
Nitrazepam 5 mg (por comprimido) |
Pamidronato 30 mg injetável (por frasco) |
Pamidronato 60 mg injetável (por frasco) |
Pamidronato 90 mg injetável (por frasco) |
Pravastatina 10 mg (por comprimido) |
Pravastatina 20 mg (por comprimido) |
Pravastatina 40 mg (por comprimido) |
Primidona 100 mg (por comprimido) |
Primidona 250 mg (por comprimido) |
Raloxifeno 60 mg (por comprimido) |
Risedronato 5 mg (por comprimido) |
Risedronato 35 mg (por comprimido) |
Salbutamol 100 mcg aerossol (por frasco de 200 doses) |
Salmeterol 50 mcg pó inalante ou aerossol bucal (por frasco de 60 doses) |
Sulfassalazina 500 mg (por comprimido) |
Topiramato 100 mg (por comprimido) |
Topiramato 25 mg (por comprimido) |
Topiramato 50 mg (por comprimido) |
Vigabatrina 500 mg (por comprimido) |
ANEXO III
GRUPO 3: Medicamentos cuja dispensação é de responsabilidade dos municípios e Distrito Federal para tratamento das doenças contempladas neste Componente.
Ácido acetilsalicílico 500 mg (por comprimido) |
Ácido acetilsalicílico 100 mg (por comprimido) |
Alendronato de sódio 10 mg (por comprimido) |
Alendronato de sódio 70 mg (por comprimido) |
Anlodipino 5 mg (por comprimido) |
Anlodipino 10 mg (por comprimido) |
Atenolol 50 mg (por comprimido) |
Atenolol 100 mg (por comprimido) |
Biperideno 2 mg (por comprimido) |
Biperideno 4 mg (por comprimido de liberação controlada) |
Captopril 25 mg (por comprimido) |
Carbamazepina 100 mg (por comprimido) |
Carbamazepina 20 mg/ml (xarope) |
Carbonato de cálcio 1250 mg - equivalente a 500 mg ca ++ (por comprimido) |
Carbonato de cálcio + colecalciferol 500 mg caco3 + 400 ui (por comprimido) |
Ciprofloxacino 500 mg (por comprimido) |
Clorpromazina 25 mg (por comprimido) |
Clorpromazina 100 mg (por comprimido) |
Clorpromazina 40 mg/ml (solução oral) |
Dexametasona 4 mg (por comprimido) |
Dexametasona 0,1 mg/ml (elixir) |
Digoxina 0,25 mg (por comprimido) |
Digoxina 0,05 mg/ml (elixir) |
Dipirona sódica 500 mg (por comprimido) |
Enalapril 5 mg (por comprimido) |
Enalapril 10 mg (por comprimido) |
Enalapril 20 mg (por comprimido) |
Eritromicina 500 mg (cápsula ou comprimido) |
Eritromicina 50 mg/ml (suspensão oral) |
Espironolactona 25 mg (por comprimido) |
Espironolactona 100 mg (por comprimido) |
Etinilestradiol + Levonorgestrel 0,03 mg + 0,15 mg (por comprimido) |
Fenitoína 100 mg (por comprimido) |
Fenitoína 25 mg/ml (suspensão oral) |
Fenobarbital 100 mg (por comprimido) |
Fenobarbital 40 mg/ml (solução oral) |
Haloperidol 1 mg (por comprimido) |
Haloperidol 5 mg (por comprimido) |
Haloperidol 50 mg/ml (solução injetável) |
Hidroclorotiazida 25 mg (por comprimido) |
Ibuprofeno 20 mg/ml (suspensão oral) |
Ibuprofeno 200 mg (por comprimido) |
Ibuprofeno 300 mg (por comprimido) |
Ibuprofeno 600 mg (por comprimido) |
Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg (por cápsula ou comprimido) |
Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg (por comprimido) |
Levodopa 200mg + Carbidopa 50 mg (por comprimido) |
Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg (por comprimido) |
Levotiroxina 25 mcg (por comprimido) |
Levotiroxina 50 mcg (por comprimido) |
Levotiroxina 100 mcg (por comprimido) |
Medroxiprogesterona 2,5 mg (por comprimido) |
Medroxiprogesterona 10 mg (por comprimido) |
Medroxiprogesterona 150 mg/ml (solução injetável) |
Metildopa 250 mg (comprimido) |
Paracetamol 500 mg (por comprimido) |
Paracetamol 200 mg/ml (solução oral) |
Prednisolona 1,34 mg/ml - equivalente a 1 mg de Prednisolona base (solução oral) |
Prednisona 5 mg (por comprimido) |
Prednisona 20 mg (por comprimido) |
Ranitidina 150 mg (por comprimido) |
Sinvastatina 10 mg (por comprimido) |
Sinvastatina 20 mg (por comprimido) |
Sinvastatina 40 mg (por comprimido) |
Sulfametoxazol + Trimetoprima 400 mg + 80 mg (por comprimido) |
Sulfametoxazol + Trimetoprima 40 mg + 8 mg/ml (suspensão oral) |
Sulfato ferroso 40 mg fe++ (por comprimido) |
Sulfato ferroso 25 mg/ml fe++ (solução oral) |
Valproato de sódio ou Ácido valpróico 288 mg - equivalente a 250 mg Ácido valpróico (por cápsula ou comprimido) |
Valproato de sódio ou Ácido valpróico 57,624 mg/ml - equivalente a 50 mg Ácido valpróico/ml (solução oral ou xarope) |
Valproato de sódio ou Ácido valpróico 576 mg - equivalente a 500 mg Ácido valpróico (por comprimido) |
Varfarina 1 mg (por comprimido) |
Varfarina 5 mg (por comprimido) |
Verapamil 80 mg (por comprimido) |
Verapamil 120 mg (por comprimido) |
ANEXO IV
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
Grupo: 06 - Medicamentos
Sub Grupo: 01 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
Forma Organização: 01 - Ácido aminosalicílico e similares |
Procedimento: 06.01.01.006-0 - MESALAZINA 400 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601090055 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 310 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | K500, K501, K508, K510, K511, K512, K513, K514, K515, K518 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.01.007-8 - MESALAZINA 500 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601090063 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 248 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | K500, K501, K508, K510, K511, K512, K513, K514, K515, K518 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.01.008-6 - MESALAZINA 800 MG - POR COMPRIMIDO |
Descrição: | |
Origem: | 0601090080 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 155 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | K500, K501, K508, K510, K511, K512, K513, K514, K515, K518 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.01.009-4 - MESALAZINA 250 MG (POR SUPOSITORIO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601090039 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 496 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | K500, K501, K508, K510, K511, K512, K513, K514, K515, K518 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.01.010-8 - MESALAZINA 500 MG (POR SUPOSITORIO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601090101 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 248 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | K500, K501, K508, K510, K511, K512, K513, K514, K515, K518 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.01.011-6 - MESALAZINA 1000 MG (POR SUPOSITORIO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601090020 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
| |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 124 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | K500, K501, K508, K510, K511, K512, K513, K514, K515, K518 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.01.012-4 - MESALAZINA 1 G + DILUENTE 100 ML (ENEMA) - POR DOSE |
Descrição: | |
Origem: | 0601090012 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 124 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | K500, K501, K508, K510, K511, K512, K513, K514, K515, K518 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.01.013-2 - MESALAZINA 3 G + DILUENTE 100 ML (ENEMA) - POR DOSE |
Descrição: | |
Origem: | 0601090047 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 31 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | K500, K501, K508, K510, K511, K512, K513, K514, K515, K518 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.01.014-0 - SULFASSALAZINA 500 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601090098 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 372 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | K500, K501, K508, K510, K511, K512, K513, K514, K515, K518, K522, M023, M050, M051, M052, M053, M058, M060, M068, M070, M073, M074, M075, M076, M080, M45, M460, M461, M468, M471, M472, M478, M488 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 02 - Agentes Quelantes de Ferro |
Procedimento: 06.01.02.002-2 - DEFERASIROX 125 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601240030 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 12,89 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 12,89 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 744 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | T454 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.02.003-0 - DEFERASIROX 250 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601240049 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 25,79 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 25,79 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 372 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | T454 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.02.004-9 - DEFERASIROX 500 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601240057 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 51,58 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 51,58 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 186 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | T454 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.02.005-7- DEFERIPRONA 500 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601240014 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 5,62 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 5,62 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 465 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | T454 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.02.006-5 - DESFERROXAMINA 500 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601240022 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 19,34 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 19,34 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 310 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | N250, T454 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 03 - Agonistas da Dopamina/inibidor da prolactina |
Procedimento: 06.01.03.003-6 - BROMOCRIPTINA 2,5 MG (POR COMPRIMIDO OU CAPSULA DE LIBERAÇÃO RETARDADA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601310012 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 1,33 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 1,33 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 496 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E220, E221, G20 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.03.004-4 - BROMOCRIPTINA 5 MG (POR COMPRIMIDO OU CÁPSULA DE LIBERAÇÃO RETARDADA) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 2,66 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 2,66 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 248 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E220, E221, G20 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.03.005-2 - CABERGOLINA 0,5 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601310020 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 14,80 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 14,80 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 310 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E220, E221, G20 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.03.006-0 - PRAMIPEXOL 0,125 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601100093 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,52 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,52 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 1116 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G20 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.03.007-9 - PRAMIPEXOL 0,25 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601100107 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial AS: | R$ 1,19 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 1,19 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 558 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G20 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.03.008-7 - PRAMIPEXOL 1 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601100115 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial AS: | R$ 3,58 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 3,58 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 124 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G20 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 04 - Agonistas seletivos dos receptores beta 2 adrenérgicos |
Procedimento: 06.01.04.006-6 - FENOTEROL 100 MCG AEROSSOL (POR FRASCO DE 200 DOSES) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial AS: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 2 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | J450, J451, J458 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.04.007-4 - FORMOTEROL 12 MCG (POR CAPSULA INALANTE) |
Descrição: | |
Origem: | 0601050096 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial AS: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 62 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | J450, J451, J458 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.04.008-2 - FORMOTEROL 12 MCG PO INALANTE (POR FRASCO DE 60 DOSES) |
Descrição: | |
Origem: | 0601050100 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial AS: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 1 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | J450, J451, J458 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.04.009-0 - FORMOTEROL 12 MCG + BUDESONIDA 400 MCG (POR CAPSULA INALANTE) |
Descrição: | |
Origem: | 0601050118 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial AS: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 62 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | J450, J451, J458 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.04.010-4 - FORMOTEROL 12 MCG + BUDESONIDA 400 MCG PO INALANTE (POR FRASCO DE 60 DOSES) |
Descrição: | |
Origem: | 0601050126 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial AS: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 1 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | J450, J451, J458 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.04.011-2 - FORMOTEROL 6 MCG + BUDESONIDA 200 MCG PO INALANTE (POR FRASCO DE 60 DOSES) |
Descrição: | |
Origem: | 0601050134 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial AS: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 2 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | J450, J451, J458 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.04.012-0 - FORMOTEROL 6MCG + BUDESONIDA 200 MCG (POR CAPSULA INALANTE) |
Descrição: | |
Origem: | 0601050142 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial AS: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 124 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | J450, J451, J458 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.04.013-9 - SALBUTAMOL 100 MCG AEROSSOL (POR FRASCO DE 200 DOSES) |
Descrição: | |
Origem: | 0601050150 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial AS: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 2 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | J450, J451, J458 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.04.014-7 - SALMETEROL 50 MCG PO INALANTE OU AEROSSOL BUCAL (POR FRASCO DE 60 DOSES) |
Descrição: | |
Origem: | 0601050169 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial AS: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 2 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | J450, J451, J458 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 05 - Alcalóides naturais do ópio |
Procedimento: 06.01.05.017-7 - CODEINA 3 MG/ML SOLUCAO ORAL (POR FRASCO DE 120 ML) |
Descrição: | |
Origem: | 0601170016 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial AS: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 6 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | R521, R522 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.05.018-5 - CODEINA 30 MG/ML (POR AMPOLA DE 2 ML) |
Descrição: | |
Origem: | 0601170032 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial AS: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 186 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | R521, R522 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.05.019-3 - CODEINA 30 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601170024 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial AS: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 744 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | R521, R522 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.05.020-7 - CODEINA 60 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601170040 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial AS: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 372 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | R521, R522 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.05.021-5 - MORFINA 10 MG/ML (POR AMPOLA DE 1 ML) |
Descrição: | |
Origem: | 0601170113 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial AS: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 1860 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | R521, R522 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.05.022-3- MORFINA 10 MG/ML SOLUCAO ORAL (POR FRASCO DE 60 ML) |
Descrição: | |
Origem: | 0601170121 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial AS: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 62 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | R521, R522 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.05.023-1 - MORFINA 10 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601170105 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 1860 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | R521, R522 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.05.024-0 - MORFINA 30 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601170130 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 1240 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | R521, R522 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.05.025-8 - MORFINA DE LIBERACAO CONTROLADA 30 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601170148 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 217 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | R521, R522 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.05.026-6 - MORFINA DE LIBERACAO CONTROLADA 60 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601170091 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 124 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | R521, R522 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.05.027-4 - MORFINA DE LIBERACAO CONTROLADA 100 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601170083 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 62 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | R521, R522 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 06 - Alimentos dietéticos isentos de fenilalanina |
Procedimento: 06.01.06.003-2 COMPLEMENTO ALIMENTAR P/ PACIENTE FENILCETONURICO MENOR DE 1 ANO - FORMULA DE AMINOÁCIDOS ISENTA DE FENILALANINA (POR GRAMA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601150023 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 1 Ano(s) |
Sexo: | Não se Aplica |
Qtde Máxima: | 1550 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E700 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.06.004-0 - COMPLEMENTO ALIMENTAR P/ PACIENTE FENILCETONURICO MAIOR DE 1 ANO - FORMULA DE AMINOÁCIDOS ISENTA DE FENILALANINA (POR GRAMA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601150015 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 1 Ano(s) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Não se Aplica |
Qtde Máxima: | 3617 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E700 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 07 - Aminas Terciárias |
Procedimento: 06.01.07.009-7 - TRIEXIFENIDIL 5 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601100166 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,13 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,13 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 93 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G20 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 08 - Aminoquinolinas |
Procedimento: 06.01.08. 004-1 - CLOROQUINA 150 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601080017 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 186 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | M050, M051, M052, M053, M058, M060, M068, M080 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.08.005-0 - HIDROXICLOROQUINA 400 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601080025 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 93 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | M050, M051, M052, M053, M058, M060, M068, M080 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 09 - Análogos da mostarda nitrogenada |
Procedimento: 06.01.09.011-0 - CICLOFOSFAMIDA 50 MG (POR DRAGEA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601200187 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 186 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | D600, M340, M341, M348 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 10 - Análogos da Vasopressina |
Procedimento: 06.01.10.017-4 - DESMOPRESSINA 0,1 MG/ML APLICACAO NASAL (POR FRASCO DE 2,5 ML) |
Descrição: | |
Origem: | 0601260015 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 61,53 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 61,53 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 5 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E232 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 11 - Análogos do hormônio liberador de gonadotrofina |
Procedimento: 06.01.11.012-9 - GOSSERRELINA 3,60 MG INJETAVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601270010 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 286,36 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 286,36 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 2 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | D250, D251, D252, E228, N800, N801, N802, N803, N804, N805, N808 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.11.013-7 - GOSSERRELINA 10,80 MG INJETAVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601270029 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 787,37 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 787,37 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 1 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | D250, D251, D252, E228, N800, N801, N802, N803, N804, N805, N808 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.11.014-5 - LEUPRORRELINA 3,75 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601270037 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 103,60 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 103,60 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 2 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | D250, D251, D252, E228, N800, N801, N802, N803, N804, N805, N808 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.11.015-3 - LEUPRORRELINA 11,25 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601270045 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 808,20 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 808,20 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 1 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | D250, D251, D252, E228, N800, N801, N802, N803, N804, N805, N808 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.11.016 -1 - TRIPTORRELINA 3,75 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601270053 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 272,22 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 272,22 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 2 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | D250, D251, D252, E228, N800, N801, N802, N803, N804, N805, N808 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.11.017-0 - TRIPTORRELINA 11,25 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 934,44 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 934,44 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 1 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | D250, D251, D252, E228, N800, N801, N802, N803, N804, N805, N808 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 12 - Antiandrogênios |
Procedimento: 06.01.12.004-3 - CIPROTERONA 50 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601280016 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,59 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,59 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 21 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E228, E250, E280, E282, L680 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 13 - Anticolinesterases |
Procedimento: 06.01.13.003-0 - DONEPEZILA 5 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601220021 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 8,90 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 8,90 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 40 Ano(s) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 62 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | F000, F001, F002, G300, G301, G308 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.13.004-9 - DONEPEZILA 10 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601220013 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 9,89 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 9,89 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 40 Ano(s) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 31 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | F000, F001, F002, G300, G301, G308 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.13.005-7 - GALANTAMINA 8 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601220080 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 5,76 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 5,76 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 40 Ano(s) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 93 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | F000, F001, F002, G300, G301, G308 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.13.006-5 - GALANTAMINA 16 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601220099 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 6,63 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 6,63 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 40 Ano(s) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 31 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | F000, F001, F002, G300, G301, G308 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.13.007-3 - GALANTAMINA 24 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601220102 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 7,13 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 7,13 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 40 Ano(s) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 31 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | F000, F001, F002, G300, G301, G308 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.13.008-1 - RIVASTIGMINA 1,5 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601220030 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 2,58 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 2,58 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 40 Ano(s) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 248 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | F000, F001, F002, G300, G301, G308 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.13.009-0 - RIVASTIGMINA 2,0 MG/ML SOLUÇÃO ORAL (POR FRASCO DE 120 ML) |
Descrição: | |
Origem: | 0601220048 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 202,39 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 202,39 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 40 Ano(s) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 2 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | F000, F001, F002, G300, G301, G308 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.13.010-3 - RIVASTIGMINA 3 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601220056 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 2,95 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 2,95 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 40 Ano(s) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 124 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | F000, F001, F002, G300, G301, G308 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.13.011-1 - RIVASTIGMINA 4,5 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601220064 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 3,30 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 3,30 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 40 Ano(s) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 62 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | F000, F001, F002, G300, G301, G308 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.13.012-0 - RIVASTIGMINA 6 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601220072 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 3,40 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 3,40 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 40 Ano(s) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 62 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | F000, F001, F002, G300, G301, G308 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 14 - Antigonadotrofinas e agentes similares |
Procedimento: 06.01.14.005-2 - DANAZOL 50 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,68 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,68 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 496 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | D841, N800, N801, N802, N803, N804, N805, N808 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.14.006-0 - DANAZOL 100 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601290011 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 1,24 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 1,24 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 248 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | D841, N800, N801, N802, N803, N804, N805, N808 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.14.007-9 - DANAZOL 200 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 2,45 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 2,45 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 124 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | D841, N800, N801, N802, N803, N804, N805, N808 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 15 - Barbitúricos e derivados |
Procedimento: 06.01.15.003-1 - PRIMIDONA 100 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 465 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G400, G401, G402, G403, G404, G405, G406, G407, G408 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.15.004-0 - PRIMIDONA 250 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 186 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G400, G401, G402, G403, G404, G405, G406, G407, G408 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 16 - Bifosfonados |
Procedimento: 06.01.16.004-5 - PAMIDRONATO 30 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601350090 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 3 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | M800, M801, M802, M803, M804, M805, M808, M810, M811, M812, M813, M814, M815, M816, M818, M820, M821, M828, M880, M888 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.16.005-3 - PAMIDRONATO 60 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601350103 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 1 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | M800, M801, M802, M803, M804, M805, M808, M810, M811, M812, M813, M814, M815, M816, M818, M820, M821, M828, M880, M888 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.16.006-1 - PAMIDRONATO 90 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601350111 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 1 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | M880, M888 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.16.007-0 - RISEDRONATO 5 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601350146 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 186 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | M800, M801, M802, M803, M804, M805, M808, M810, M811, M812, M813, M814, M815, M816, M818, M820, M821, M828, M880, M888 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.16.008-8 - RISEDRONATO 35 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601350138 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 4 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | M800, M801, M802, M803, M804, M805, M808, M810, M811, M812, M813, M814, M815, M816, M818, M820, M821, M828, M880, M888 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 17 - Compostos de Alumínio |
Procedimento: 06.01.17.015-6 - HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 230 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 1456 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E833, N180 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.17.016-4 - HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 300 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 1116 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E833, N180 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.17.017-2 - HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5 MG/ML (SUSPENSÃO POR FRASCO DE 100 ML) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 54 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E833, N180 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.17.018-0 - HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5 MG/ML (SUSPENSÃO POR FRASCO DE 150 ML) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 36 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E833, N180 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.17.019-9 - HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5 MG/ML (SUSPENSÃO POR FRASCO DE 240 ML) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 23 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E833, N180 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 18 - Derivados da benzodiazepina |
Procedimento: 06.01.18.024-0 - CLOBAZAM 10 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 155 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G400, G401, G402, G403, G404, G405, G406, G407, G408 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.18.025-9 - CLOBAZAM 20 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 93 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G400, G401, G402, G403, G404, G405, G406, G407, G408 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.18. 026-7 - NITRAZEPAM 5 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 62 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G400, G401, G402, G403, G404, G405, G406, G407, G408 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 19 - Derivados de ácidos graxos |
Procedimento: 06.01.19.013-0 - VIGABATRINA 500 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601070089 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 2 Ano(s) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 372 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G400, G401, G402, G403, G404, G405, G406, G407, G408 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 20 - Derivados do adamanto |
Procedimento: 06.01.20.021-7 - AMANTADINA 100 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601100018 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,29 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,29 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 279 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G20 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 21 - Derivados do indol |
Procedimento: 06.01.21.010-7 - ZIPRASIDONA 40 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 060110110 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 4,04 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 4,04 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 124 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, F208 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.21.011-5 - ZIPRASIDONA 80 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601110102 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 6,72 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 6,72 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 62 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, F208 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 22 - Derivados da succinimida |
Procedimento: 06.01.22.011-0 - ETOSSUXIMIDA 50 MG/ML (XAROPE) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 8 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G400, G401, G402, G403, G404, G405, G406, G407, G408 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 23 - Diazepinas, oxazepinas e tiazepinas |
Procedimento: 06.01.23.002-7 - OLANZAPINA 5 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601110048 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 5,21 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 5,21 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 93 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, F208 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.23.003-5 - OLANZAPINA 10 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601110030 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 10,55 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 10,55 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 31 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, F208 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.23.004-3 - QUETIAPINA 25 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601110064 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 1,15 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 1,15 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 992 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, F208 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.23.005-1 - QUETIAPINA 100 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601110056 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 3,92 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 3,92 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 248 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, F208 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.23.006-0 - QUETIAPINA 200 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601110072 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 7,10 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 7,10 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 124 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, F208 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.23.007-8 - QUETIAPINA 300 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 11,13 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 11,13 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 62 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, F208 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.23.008-6 - CLOZAPINA 25 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601110021 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,44 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,44 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 992 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, F208 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.23.009-4 - CLOZAPINA 100 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601110013 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 1,92 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 1,92 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 248 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, F208 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 24 - Enzimas |
Procedimento: 06.01.24.006-5 - IMIGLUCERASE 200 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601360010 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 48 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E752 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 25 - Fatores de estimulação de colônias |
Procedimento: 06.01.25.004-4 - FILGRASTIM 300 MCG INJETAVEL (POR FRASCO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601160010 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 13,53 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 13,53 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 64 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | B171, B182, B200, B201, B202, B203, B204, B205, B206, B207, B208, B209, B220, B221, B222, B227, B230, B231, B232, B238, B24, D610, D611, D612, D613, D618, D70, Z948 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.25.005-2 - MOLGRAMOSTIM 300 MCG INJETAVEL (POR FRASCO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601160037 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 31,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 31,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 64 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | B171, B182, B200, B201, B202, B203, B204, B205, B206, B207, B208, B209, B220, B221, B222, B227, B230, B231, B232, B238, B24, D610, D611, D612, D613, D618, D70, Z948 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 26 - Ferro trivalente, preparações parenterais |
Procedimento: 06.01.26.002-3 - SACARATO DE HIDROXIDO FERRICO 100 MG INJETAVEL (POR FRASCO DE 5 ML) |
Descrição: | |
Origem: | 0601030028 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 3,81 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 3,81 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 10 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | D500, D508, D638, N180, N188 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 27 - Fibratos |
Procedimento: 06.01.27.006-1 - BEZAFIBRATO 200 MG (POR DRÁGEA OU COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601180038 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 93 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E780, E781, E782, E783, E784, E785, E786, E788 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.27.007-0 - BEZAFIBRATO 400 MG (POR COMPRIMIDO DE DESINTEGRAÇÃO LENTA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601180046 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 31 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E780, E781, E782, E783, E784, E785, E786, E788 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.27.008-8 - CIPROFIBRATO 100 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601180054 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 31 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E780, E781, E782, E783, E784, E785, E786, E788 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.27.009-6 - ETOFIBRATO 500 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601180062 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 31 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E780, E781, E782, E783, E784, E785, E786, E788 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.27.010-0 - FENOFIBRATO 200 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601180070 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 31 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E780, E781, E782, E783, E784, E785, E786, E788 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.27.011-8 - FENOFIBRATO 250 MG (POR CAPSULA DE LIBERACAO RETARDADA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601180089 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 31 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E780, E781, E782, E783, E784, E785, E786, E788 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.27.012-6 - GENFIBROZILA 600 MG (COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601180119 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 62 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E780, E781, E782, E783, E784, E785, E786, E788 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.27.013-4 - GENFIBROZILA 900 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601180127 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 31 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E780, E781, E782, E783, E784, E785, E786, E788 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 28 - Glicocorticóides |
Procedimento: 06.01.28.003-2 - BECLOMETASONA 200 MCG (POR CAPSULA INALANTE) |
Descrição: | |
Origem: | 0601050010 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 124 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | J450, J451, J458 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.28.004-0 - BECLOMETASONA 200 MCG PO INALANTE (POR FRASCO DE 100 DOSES) |
Descrição: | |
Origem: | 0601050029 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 2 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | J450, J451, J458 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.28.005-9 - BECLOMETASONA 250 MCG SPRAY (POR FRASCO DE 200 DOSES) |
Descrição: | |
Origem: | 0601050037 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 1 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | J450, J451, J458 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.28.006-7 - BECLOMETASONA 400 MCG (POR CAPSULA INALANTE) |
Descrição: | |
Origem: | 0601050045 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 62 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | J450, J451, J458 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.28.007-5 - BECLOMETASONA 400 MCG PO INALANTE (POR FRASCO DE 100 DOSES) |
Descrição: | |
Origem: | 0601050053 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 1 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | J450, J451, J458 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.28.008-3 - BUDESONIDA 200 MCG (POR CAPSULA INALANTE) |
Descrição: | |
Origem: | 0601050061 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 186 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | J450, J451, J458 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.28.009-1 - BUDESONIDA 400 MCG (POR CAPSULA INALANTE) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 93 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | J450, J451, J458 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.28.010-5 - BUDESONIDA 200 MCG PO INALANTE OU AEROSSOL BUCAL (POR FRASCO C/100 DOSES) |
Descrição: | |
Origem: | 0601050070 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 2 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | J450, J451, J458 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.28.011-3 - BUDESONIDA 200 MCG PO INALANTE OU AEROSSOL BUCAL (POR FRASCO C/200 DOSES) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 1 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | J450, J451, J458 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.28.012-1 - METILPREDNISOLONA 500 MG INJETAVEL (POR AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601080033 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 14 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | T861, Z940, Z941, Z942, Z943, Z944, Z945, Z946, Z947, Z948 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 29 - Hormônio anticrescimento |
Procedimento: 06.01.29.002-0 - OCTREOTIDA LAR 10 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601300017 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 1.595,73 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 1.595,73 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 8 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E220 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.29.003-8 - OCTREOTIDA LAR 20 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601300041 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 2.474,57 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 2.474,57 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 4 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E220 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.29.004-6 - OCTREOTIDA LAR 30 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601300025 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 3.336,51 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 3.336,51 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 2 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E220 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.29.005-4 - OCTREOTIDA 0,1 MG/ML INJETAVEL (POR AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601300033 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 21,32 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 21,32 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 465 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E220 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.29.006-2 - OCTREOTIDA 0,5 MG/ML INJETAVEL (POR AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 134,64 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 134,64 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 93 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E220 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 30 - Imunoglobulinas específicas |
Procedimento: 06.01.30.007-6 - IMUNOGLOBULINA ANTI-HEPATITE B 100 UI INJETAVEL (POR FRASCO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601210018 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 174,92 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 174,92 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 8 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | B160, B162, B180, B181 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.30.005-0 - IMUNOGLOBULINA ANTI-HEPATITE B 500 UI INJETAVEL (POR FRASCO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601210034 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 752,42 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 752,42 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 1 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | B160, B162, B180, B181 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.30.006-8 - IMUNOGLOBULINA ANTI-HEPATITE B 600 UI INJETAVEL (POR FRASCO) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 1 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | B160, B162, B180, B181 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 31 - Imunoglobulinas, humana normal |
Procedimento: 06.01.31.003-9 - IMUNOGLOBULINA HUMANA 0,5 G INJETAVEL (POR FRASCO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601210042 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 68,56 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 68,56 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 1 Ano(s) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 400 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | B200, B201, B202, B203, B204, B205, B206, B207, B208, B209, B220, B221, B222, B227, B230, B231, B232, B238, B24, D590, D591, D600, D693, D800, D801, D803, D805, D806, D807, D808, D810, D811, D812, D813, D814, D815, D816, D817, D818, D820, D821, D830, D832, D838, G610, G700, M330, M331, M332 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.31.004-7 - IMUNOGLOBULINA HUMANA 1,0 G INJETAVEL (POR FRASCO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601210050 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 137,20 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 137,20 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 200 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | B200, B201, B202, B203, B204, B205, B206, B207, B208, B209, B220, B221, B222, B227, B230, B231, B232, B238, B24, D590, D591, D600, D693, D800, D801, D803, D805, D806, D807, D808, D810, D811, D812, D813, D814, D815, D816, D817, D818, D820, D821, D830, D832, D838, G610, G700, M330, M331, M332 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.31.005-5 - IMUNOGLOBULINA HUMANA 2,5 G INJETAVEL (POR FRASCO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601210069 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 343,04 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 343,04 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 80 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | B200, B201, B202, B203, B204, B205, B206, B207, B208, B209, B220, B221, B222, B227, B230, B231, B232, B238, B24, D590, D591, D600, D693, D800, D801, D803, D805, D806, D807, D808, D810, D811, D812, D813, D814, D815, D816, D817, D818, D820, D821, D830, D832, D838, G610, G700, M330, M331, M332 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.31.006-3 - IMUNOGLOBULINA HUMANA 3,0 G INJETAVEL (POR FRASCO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601210077 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 200,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 200,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 67 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | B200, B201, B202, B203, B204, B205, B206, B207, B208, B209, B220, B221, B222, B227, B230, B231, B232, B238, B24, D590, D591, D600, D693, D800, D801, D803, D805, D806, D807, D808, D810, D811, D812, D813, D814, D815, D816, D817, D818, D820, D821, D830, D832, D838, G610, G700, M330, M331, M332 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.31.007-1 - IMUNOGLOBULINA HUMANA 5,0 G INJETAVEL (POR FRASCO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601210085 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 40 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | B200, B201, B202, B203, B204, B205, B206, B207, B208, B209, B220, B221, B222, B227, B230, B231, B232, B238, B24, D590, D591, D600, D693, D800, D801, D803, D805, D806, D807, D808, D810, D811, D812, D813, D814, D815, D816, D817, D818, D820, D821, D830, D832, D838, G610, G700, M330, M331, M332 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.31.008-0 - IMUNOGLOBULINA HUMANA 6,0 G INJETAVEL (POR FRASCO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601210093 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 517,99 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 517,99 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 33 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | B200, B201, B202, B203, B204, B205, B206, B207, B208, B209, B220, B221, B222, B227, B230, B231, B232, B238, B24, D590, D591, D600, D693, D800, D801, D803, D805, D806, D807, D808, D810, D811, D812, D813, D814, D815, D816, D817, D818, D820, D821, D830, D832, D838, G610, G700, M330, M331, M332 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 32 - Imunossupressores seletivos |
Procedimento: 06.01.32.003-4 - EVEROLIMO 0,5 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601200195 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 9,03 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 9,03 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 186 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | T861, Z940 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.32.004-2 - EVEROLIMO 0,75 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 13,54 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 13,54 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 124 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | T861, Z940 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.32.005-0 - EVEROLIMO 1 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601200209 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 18,05 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 18,05 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 93 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | T861, Z940 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.32.006-9 - LEFLUNOMIDA 20 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601200071 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 5,15 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 5,15 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 31 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | M050, M051, M052, M053, M058, M060, M068, M070, M073, M080 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.32.007-7 - MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601200101 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 1,70 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 1,70 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 186 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | T861, Z940, Z941, Z944 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.32.012-3 - MICOFENOLATO DE SODIO 180 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 1 2 0 11 0 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 3,21 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 3,21 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 248 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | T861, Z940, Z941, Z944 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.32.008-5 - MICOFENOLATO DE SODIO 360 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601200128 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 6,29 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 6,29 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 124 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | T861, Z940, Z941, Z944 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.32.009-3 - SIROLIMO 1 MG (POR DRAGEA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601200136 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 17,58 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 17,58 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 65 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | T861, Z940 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.32.010-7 - SIROLIMO 2 MG (POR DRAGEA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601200152 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 36,12 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 36,12 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 32 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | T861, Z940 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.32.011-5 - SIROLIMO 1MG/ML SOLUCAO ORAL (POR FRASCO DE |
60ML) | |
Descrição: | |
Origem: | 0601200144 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 1004,93 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 1004,93 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 2 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | T861, Z940 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 33 | Inibidores da agregação plaquetária, excl. heparina |
Procedimento: 06.01.33.005-6 - ILOPROSTA 10 MCG/ML SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO |
(AMPOLA DE 2 ML) | |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 5,19 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 5,19 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 62 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | I270, I272 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 34 | Inibidores da calcineurina |
Procedimento: 06.01.34.002-7 - CICLOSPORINA 10 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601200020 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 496 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | D600, D610, D611, D612, D613, D618, H300, H301, H302, H308, K500, K501, K508, K510, K511, K512, K513, K514, K515, K518, L400, L401, L404, L408, M050, M051, M052, M053, M058, M060, M068, N070, M073, M080, M321, M328, M330, M331, M332, N040, N041, N042, N043, N044, N045, N046, N047, N048, T861, Z940, Z941, Z942, Z943, Z944, Z945, Z946, Z947, Z948 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.34.003-5 - CICLOSPORINA 25 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601200055 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 496 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | D600, D610, D611, D612, D613, D618, H300, H301, H302, H308, K500, K501, K508, K510, K511, K512, K513, K514, K515, K518, L400, L401, L404, L408, M050, M051, M052, M053, M058, M060, M068, M070, M073, M080, M321, M328, M330, M331, M332, N040, N041, N042, N043, N044, N045, N046, N047, N048, T861, Z940, Z941, Z942, Z943, Z944, Z945, Z946, Z947, Z948 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.34.004-3 - CICLOSPORINA 50 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601200063 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 186 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | D600, D610, D611, D612, D613, D618, H300, H301, H302, H308, K500, K501, K508, K510, K511, K512, K513, K514, K515, K518, L400, L401, L404, L408, M050, M051, M052, M053, M058, M060, M068, M070, M073, M080, M321, M328, M330, M331, M332, N040, N041, N042, N043, N044, N045, N046, N047, N048, T861, Z940, Z941, Z942, Z943, Z944, Z945, Z946, Z947, Z948 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.34.005-1 - CICLOSPORINA 100 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601200039 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 248 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | D600, D610, D611, D612, D613, D618, H300, H301, H302, H308, K500, K501, K508, K510, K511, K512, K513, K514, K515, K518, L400, L401, L404, L408, M050, M051, M052, M053, M058, M060, M068, M070, M073, M080, M321, M328, M330, M331, M332, N040, N041, N042, N043, N044, N045, N046, N047, N048, T861, Z940, Z941, Z942, Z943, Z944, Z945, Z946, Z947, Z948 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.34.006-0 - CICLOSPORINA 100 MG/ML SOLUCAO ORAL (POR FRASCO DE 50 ML) |
Descrição: | |
Origem: | 0601200047 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 9 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | D600, D610, D611, D612, D613, D618, H300, H301, H302, H308, K500, K501, K508, K510, K511, K512, K513, K514, K515, K518, L400, L401, L404, L408, M050, M051, M052, M053, M058, M060, M068, M070, M073, M080, M321, M328, M330, M331, M332, N040, N041, N042, N043, N044, N045, N046, N047, N048, T861, Z940, Z941, Z942, Z943, Z944, Z945, Z946, Z947, Z948 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.34.007-8 - TACROLIMO 1 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601200160 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 3,99 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 3,99 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 930 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | T861, Z940, Z944 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.34.008-6 - TACROLIMO 5 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601200179 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 20,13 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 20,13 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 186 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | T861, Z940, Z944 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 35 - Inibidores da fosfodiesterase |
Procedimento: 06.01.35.015-4 - SILDENAFILA 20 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 11, 6 6 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 11, 6 6 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 93 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | I270, I272 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 36 - Inibidores da HMG-CoA redutase |
Procedimento: 06.01.36.008-7 - ATORVASTATINA 10 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 8 0 0 11 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 248 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E780, E781, E782, E783, E784, E785, E786, E788 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.36.009-5 - ATORVASTATINA 20 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 8 0 0 2 0 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 124 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E780, E781, E782, E783, E784, E785, E786, E788 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.36.010-9 - ATORVASTATINA 40 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 62 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E780, E781, E782, E783, E784, E785, E786, E788 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.36.011-7 - ATORVASTATINA 80 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 31 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E780, E781, E782, E783, E784, E785, E786, E788 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.36.012-5 - FLUVASTATINA 20 MG (POR CÁPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 8 0 0 9 7 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 124 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E780, E781, E782, E783, E784, E785, E786, E788 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.36.013-3 - FLUVASTATINA 40 MG (POR CÁPSULA) | |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 8 0 1 0 0 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 62 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E780, E781, E782, E783, E784, E785, E786, E788 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.36.014-1 - LOVASTATINA 10 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 8 0 1 3 5 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 248 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E780, E781, E782, E783, E784, E785, E786, E788 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.36.015-0 - LOVASTATINA 20 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 8 0 1 4 3 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 124 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E780, E781, E782, E783, E784, E785, E786, E788 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.36.016-8 - LOVASTATINA 40 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 8 0 1 5 1 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 62 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E780, E781, E782, E783, E784, E785, E786, E788 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.36.017-6 - PRAVASTATINA 10 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 8 0 1 6 0 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 124 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E780, E781, E782, E783, E784, E785, E786, E788 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.36.018-4 - PRAVASTATINA 20MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 8 0 1 7 8 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 62 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E780, E781, E782, E783, E784, E785, E786, E788 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.36.019-2 - PRAVASTATINA 40 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 8 0 1 8 6 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 31 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E780, E781, E782, E783, E784, E785, E786, E788 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 37 - Inibidores da monoamino oxidase tipo b |
Procedimento: 06.01.37.001-5 - SELEGILINA 5 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 0 0 1 3 1 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,20 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,20 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 62 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G20 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.37.002-3 - SELEGILINA 10 MG (POR DRAGEA OU COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 0 0 1 2 3 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,98 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,98 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 31 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G20 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 38 - Inibidores do fator de necrose tumoral alfa (TNF-a) |
Procedimento: 06.01.38.001-0 - ADALIMUMABE 40 MG INJETAVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601010019 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 1.670,18 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 1.670,18 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 2 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | K500, K501, K508, M050, M051, M052, M053, M058, M060, M068, M070, M073, M080, M45 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.38.002-9 - ETANERCEPTE 25 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601010027 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 523,32 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 523,32 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 9 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | M050, M051, M052, M053, M058, M060, M068, M070, M073, M080, M45 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.38.003-7 - ETANERCEPTE 50 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601010051 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 1.046,65 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 1.046,65 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 5 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | M050, M051, M052, M053, M058, M060, M068, M070, M073, M080, M45 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.38.004-5 - INFLIXIMABE 10 MG/ML INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA |
COM 10 ML) | |
Descrição: | |
Origem: | 0601010035 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 1.713,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 1.713,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 2 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | M050, M051, M052, M053, M058, M060, M068, M080 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.38.005-3 - INFLIXIMABE 10 MG/ML INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA COM 10 ML) |
Descrição: | |
Origem: | 0601010043 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 1.713,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 1.713,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 3 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | M070, M073, M45, K500, K501, K508 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 39 - Interferons |
Procedimento: 06.01.39.001-6 - ALFAINTERFERONA 2B 3.000.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 9 0 0 2 5 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 31 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | B171, B180, B181, B182, D180 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.39.002-4 - ALFAINTERFERONA 2B 5.000.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 9 0 0 3 3 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 31 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | B180, B181, B182, D180 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.39.003-2 - ALFAINTERFERONA 2B 10.000.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 9 0 0 1 7 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 12 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | B180, B181, B182, D180 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.39.004-0 - ALFAPEGINTERFERONA 2A 180MCG (POR SERINGA PREENCHIDA) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 9 0 0 5 0 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 12 Ano(s) |
Idade Max: | 70 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 5 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | B180, B182 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.39.005-9 - ALFAPEGINTERFERONA 2B 80MCG (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 9 0 0 4 1 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 12 Ano(s) |
Idade Max: | 70 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 5 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | B180, B182 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
| |
Procedimento: 06.01.39.006-7 - ALFAPEGINTERFERONA 2B 100MCG (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 9 0 11 4 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 12 Ano(s) |
Idade Max: | 70 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 5 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | B180, B182 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.39.007-5 - ALFAPEGINTERFERONA 2B 120MCG (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 9 0 1 2 2 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 12 Ano(s) |
Idade Max: | 70 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 5 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | B180, B182 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.39.008-3 - BETAINTERFERONA 1A 6.000.000 UI (22 MCG) IN J E TAV E L |
(POR SERINGA PREENCHIDA) | |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 9 0 0 7 6 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 320,32 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 320,32 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 18 Ano(s) |
Idade Max: | 50 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 14 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G35 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.39.009-1 - BETAINTERFERONA 1A 6.000.000 UI (30 MCG) IN J E TAV E L |
(POR FRASCO-AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA) | |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 9 0 0 8 4 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 602,58 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 602,58 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 18 Ano(s) |
Idade Max: | 50 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 5 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G35 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.39.010-5 - BETAINTERFERONA 1A 12.000.000 UI (44 MCG) I N J E TAV E L |
(POR SERINGA PREENCHIDA) | |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 9 0 0 6 8 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 368,75 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 368,75 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 18 Ano(s) |
Idade Max: | 50 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 14 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G35 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.39.011-3 - BETAINTERFERONA 1B 9.600.000 UI (300MCG) I N J E TAV E L |
(POR FRASCO-AMPOLA) | |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 9 0 0 9 2 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 161,94 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 161,94 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 18 Ano(s) |
Idade Max: | 50 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 16 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G35 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 40 - Medicamentos para tratamento da hipercalemia e hiperfosfatemia |
Procedimento: 06.01.40.001-1 - SEVELAMER 800 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601250036 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 18 Ano(s) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 279 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E833, N180 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 41 - Medicamentos utilizados na dependência de opióides |
Procedimento: 06.01.41.001-7 - METADONA 5 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 7 0 0 7 5 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 1240 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | R521, R522 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.41.002-5 - METADONA 10 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 7 0 0 5 9 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 620 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | R521, R522 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.41.003-3 - METADONA 10 MG/ML INJETAVEL (POR AMPOLA DE 1 ML) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 7 0 0 6 7 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 620 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | R521, R522 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 42 - Mineralocorticóides |
Procedimento: 06.01.42.001-2 - FLUDROCORTISONA 0,1 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601340019 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 124 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E250 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 43 - Modulador seletivo de receptor de estrogênio |
Procedimento: 06.01.43.001-8 - RALOXIFENO 60 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601350120 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 31 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | M800, M801, M802, M803, M804, M805, M808, M810, M811, M812, M813, M814, M815, M816, M818, M820, M821, M828 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 44 - Mucolíticos |
Procedimento: 06.01.44.001-3 - ALFADORNASE 2,5 MG (POR AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601230019 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 62,68 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 62,68 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 62 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E840, E848 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 45 - Nucleosídeo e nucleotídeo (excl. inibidores da transcriptase reversa) |
Procedimento: 06.01.45.001-9 - RIBAVIRINA 250 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 2 0 0 3 5 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 150 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | B182 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 46 - Nucleosídeo e nucleotídeo, Inibidor da transcriptase reversa |
Procedimento: 06.01.46.003-0 - ADEFOVIR 10 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 13 Ano(s) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 31 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | B181 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.46.004-9 - ENTECAVIR 0,5 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 13 Ano(s) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 62 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | B181 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.46.001-4 - LAMIVUDINA 10 MG/ML SOLUCAO ORAL (FRASCO DE 240 |
ML) | |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 2 0 0 1 9 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 15,55 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 15,55 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 2 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | B160, B162, B180, B181 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.46.002-2 - LAMIVUDINA 150 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 2 0 0 2 7 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,89 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,89 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 31 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | B160, B162, B180, B181 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.46.005-7 - TENOFOVIR 300 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 13 Ano(s) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 31 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | B181 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 47 - Outras preparações antianêmicas |
Procedimento: 06.01.47.001-0 - ALFAEPOETINA 1.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601040015 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 5,36 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 5,36 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 37 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | D638, N180, N188, Z948 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.47.002-8 - ALFAEPOETINA 2.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601040031 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 37 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | D638, N180, N188, Z948 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.47.003-6 - ALFAEPOETINA 3.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601040040 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 5,04 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 5,04 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 37 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | D638, N180, N188, Z948 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.47.004-4 - ALFAEPOETINA 4.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601040058 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 37 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | D638, N180, N188, Z948 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.47.005-2 - ALFAEPOETINA 10.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601040023 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 21,83 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 21,83 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 17 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | B171, B182, D638, N180, N188, Z948 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 48 - Outros agentes citotóxicos |
Procedimento: 06.01.48.001-5 - HIDROXIUREIA 500 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601030010 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,85 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,85 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 4 Ano(s) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 217 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | D561, D568, D570, D571, D572 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 49 - Outros agentes dopaminérgicos |
Procedimento: 06.01.49.001-0 - ENTACAPONA 200 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 0 0 0 4 2 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 2,20 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 2,20 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 310 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G20 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.49.002-9 - TOLCAPONA 100 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 0 0 1 4 0 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 2,37 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 2,37 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 186 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G20 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 50 - Outros antiepiléticos |
Procedimento: 06.01.50.001-6 - GABAPENTINA 300 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 1 0 7 0 0 11 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 3 Ano(s) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 651 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G400, G401, G402, G403, G404, G405, G406, G407, G408 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.50.002-4 - GABAPENTINA 400 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601070020 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 3 Ano(s) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 496 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G400, G401, G402, G403, G404, G405, G406, G407, G408 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.50.003-2 - LAMOTRIGINA 25 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601070046 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 1860 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G400, G401, G402, G403, G404, G405, G406, G407, G408 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.50.004-0 - LAMOTRIGINA 50 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 930 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G400, G401, G402, G403, G404, G405, G406, G407, G408 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.50.005-9 - LAMOTRIGINA 100 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601070038 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 465 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G400, G401, G402, G403, G404, G405, G406, G407, G408 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.50.006-7 - TOPIRAMATO 25 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601070062 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 1240 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G400, G401, G402, G403, G404, G405, G406, G407, G408 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.50.007-5 - TOPIRAMATO 50 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601070070 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 620 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G400, G401, G402, G403, G404, G405, G406, G407, G408 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.50.008-3 - TOPIRAMATO 100 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601070054 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 310 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G400, G401, G402, G403, G404, G405, G406, G407, G408 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 51 - Outros antipsicóticos |
Procedimento: 06.01.51.001-1 - RISPERIDONA 1 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 1110080 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,04 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,04 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 186 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, F208 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.51.002-0 - RISPERIDONA 2 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 1110099 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,05 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,05 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 93 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, F208 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.51.003-8 - RISPERIDONA 3 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 1,16 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 1,16 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 62 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, F208 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 52 - Outros imunoestimulantes |
Procedimento: 06.01.52.001-7 - GLATIRAMER 20 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 9 0 1 0 6 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 76,99 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 76,99 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 12 Ano(s) |
Idade Max: | 50 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 31 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G35 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 53 - Outros imunossupressores |
Procedimento: 06.01.53.001-2 - AZATIOPRINA 50 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601200012 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 217 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | D600, D610, D611, D612, D613, D618, H300, H301, H302, H308, K500, K501, K508, K510, K511, K512, K513, K514, K515, K518, K754, M321, M328, M330, M331, M332, M340, M341, M348, N040, N041, N042, N043, N044, N045, N046, N047, N048, T861, Z940, Z941, Z942, Z943, Z944, Z945, Z946, Z947, Z948 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.53.002-0 - METOTREXATO 2,5 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 50 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | L400, L401, L404, L408, M050, M051, M052, M053, M058, M060, M068, M070, M073, M080, M330, M331, M332, M340, M341, M348, M45 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.53.003-9 - METOTREXATO 25 MG/ML INJETAVEL (POR AMPOLA DE 2 ML) |
Descrição: | |
Origem: | 0601200080 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 5 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | K500, K501, K508, M050, M051, M052, M053, M058, M060, M068, M070, M073, M080 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.53.004-7 - METOTREXATO 25 MG/ML INJETAVEL (POR AMPOLA DE 20 ML) |
Descrição: | |
Origem: | 0601200098 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 15 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | K500, K501, K508 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 54 - Outros medicamentos do sistema nervoso |
Procedimento: 06.01.54.001-8 - RILUZOL 50 MG (POR COMPRIMIDO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601020014 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 13,99 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 13,99 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 62 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G122 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 55 - Outros relaxantes musculares de ação periférica |
Procedimento: 06.01.55.001-3 - TOXINA BOTULINICA TIPO A 100 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 3 0 0 1 4 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 419,48 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 419,48 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 8 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G240, G241, G242, G243, G244, G245, G248, G800, G801, G811, G821, G824, I690, I691, I692, I693, I694, I698, T900, T901, T902, T903, T904, T905, T908 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.55.002-1 - TOXINA BOTULINICA TIPO A 500 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 3 0 0 2 2 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 785,60 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 785,60 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 5 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | G240, G241, G242, G243, G244, G245, G248, G800, G801, G811, G821, G824, I690, I691, I692, I693, I694, I698, T900, T901, T902, T903, T904, T905, T908 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 56 - Penicilamina e agentes similares |
Procedimento: 06.01.56. 001-9- PENICILAMINA 250 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601250010 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 1,34 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 1,34 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 186 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E830, M340, M341, M348 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 57 - Preparações de calcitonina |
Procedimento: 06.01.57.001-4 - CALCITONINA 50 UI INJETAVEL (POR AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 31 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | M800, M801, M802, M803, M804, M805, M808, M810, M811, M812, M813, M814, M815, M816, M818, M820, M821, M828, M880, M888 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.57.002-2 - CALCITONINA 100 UI INJETAVEL (POR AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601350057 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 31 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | M800, M801, M802, M803, M804, M805, M808, M810, M811, M812, M813, M814, M815, M816, M818, M820, M821, M828, M880, M888 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.57.003-0 - CALCITONINA 200 UI SPRAY NASAL (POR FRASCO) |
Descrição: | |
Origem: | 0601350065 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 2 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | M800, M801, M802, M803, M804, M805, M808, M810, M811, M812, M813, M814, M815, M816, M818, M820, M821, M828, M880, M888 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 58 - Preparações de enzimas |
Procedimento: 06.01.58.001-0 - PANCREATINA 10.000 UI (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601360028 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,68 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,68 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 3100 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E841, E848, K860, K861, K903 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.58. 002-8 - PANCREATINA 25000 UI (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601360060 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 1,36 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 1,36 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 1240 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E841, E848, K860, K861, K903 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.58.003-6 - PANCRELIPASE 4500 UI (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601360079 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,64 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,64 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 3100 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E841, E848, K860, K861, K903 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.58.004-4 - PANCRELIPASE 12.000 UI (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601360036 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 1,67 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 1,67 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 2583 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E841, E848, K860, K861, K903 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.58.005-2 - PANCRELIPASE 18.000 UI (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601360044 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 2,02 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 2,02 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 1722 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E841, E848, K860, K861, K903 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.58.006-0 - PANCRELIPASE 20.000 UI (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601360052 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 2,25 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 2,25 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 1550 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E841, E848, K860, K861, K903 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 59 - Retinóides para tratamento da acne |
Procedimento: 06.01.59.001-5 - ISOTRETINOINA 10 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 4 0 0 3 6 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 620 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | L700, L701, L708 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.59.002-3 - ISOTRETINOINA 20 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 4 0 0 4 4 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 310 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | L700, L701, L708 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 60 - Retinóides para tratamento da psoríase |
Procedimento: 06.01.60.001-0 - ACITRETINA 10 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 4 0 0 1 0 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 1,95 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 1,95 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 217 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | L400, L401, L404, L408, L440, Q800, Q801, Q802, Q803, Q808, Q828 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.60.002-9 - ACITRETINA 25 MG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0 6 0 11 4 0 0 2 8 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 4,66 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 4,66 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 93 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | L400, L401, L404, L408, L440, Q800, Q801, Q802, Q803, Q808, Q828 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 61 - Somatropina e agonistas da somatropina |
Procedimento: 06.01.61.001-6 - SOMATROPINA 4 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601320026 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 20,39 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 20,39 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 93 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E230, Q960, Q961, Q962, Q963, Q964, Q968 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.61.002-4 - SOMATROPINA 12 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601320018 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 98,74 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 98,74 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 31 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E230, Q960, Q961, Q962, Q963, Q964, Q968 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Forma Organização: 62 - Vitamina D e análogos |
Procedimento: 06.01.62.001-1 - ALFACALCIDOL 0,25 MCG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601350030 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 372 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E200, E201, E208, E892, N180, N188, N250, N258 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.62.002-0 - ALFACALCIDOL 1,0 MCG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601350049 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 93 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E200, E201, E208, E892, N180, N188, N250, N258 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.62.003-8 - CALCITRIOL 0,25 MCG (POR CAPSULA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601350073 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 248 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | E200, E201, E208, E550, E559, E643, E833, E892, M805, M815, M830, M831, M832, M833, M834, M835, M838, N180, N188, N250, N258 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
Procedimento: 06.01.62.004-6 - CALCITRIOL 1,0 MCG INJETAVEL (POR AMPOLA) |
Descrição: | |
Origem: | 0601350081 |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
Incremento: | |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 26 |
Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Média Permanência: | Não |
Pontos: | |
Admite longa permanência: | NÃO |
Admite permanência à maior: | NÃO |
Cirurgias Eletivas: | NÃO |
CNRAC: | NÃO |
Inclui valor da anestesia: | NÃO |
Permanência por dia: | NÃO |
CBO: | 223405 |
Especialidade do Leito: | |
Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
CID: | N180, N188, N250, N258 |
CID - Secundário: | |
Habilitação: | |
Grupo de Habilitação: | |
ANEXO V
LAUDO PARA SOLICITAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO SOLICITAÇÃO DO MEDICAMENTO
Campo 1 - Nome do Paciente: preencher com o nome completo do paciente sem abreviaturas.
Campo 2 - Cartão Nacional de Saúde (CNS): preencher com o número do CNS do paciente.
Campo 3 - Nome do estabelecimento do médico solicitante:
preencher com o nome fantasia do estabelecimento de saúde ao qual o médico solicitante está vinculado e que originou a solicitação de medicamento(s).
Campo 4- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): preencher com o código identificador do estabelecimento de saúde ao qual o médico solicitante está vinculado e que originou a solicitação de medicamento(s).
Campo 5 - Medicamento: preencher com o(s) nome(s) do(s) medicamentos(s) solicitado(s), de acordo com o descrito na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
Campo 6 - Quantidade solicitada: preencher com a quantidade do(s) medicamento(s) solicitado(s) para cada mês de tratamento.
Campo 7 - Diagnóstico: diagnóstico da doença que motivou a solicitação do(s) medicamento(s), descrito com base na denominação da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10).
Campo 8 - CID-10 Principal: preencher com o CID - 10 que corresponde à doença/lesão de base que motivou a solicitação do(s) medicamento(s).
Campo 9 - CID-10 Secundário: preencher com o CID - 10 que corresponde à doença/lesão que iniciou a cadeia de acontecimentos patológicos que conduziram diretamente a doença de base.
Campo de preenchimento não obrigatório.
Campo 10 - Anamnese: histórico do paciente que vai desde os sintomas iniciais até o momento da observação clínica, realizado com base nas lembranças do paciente.
Campo 11 - Alterações laboratoriais significativas: preencher, somente se necessário, as principais alterações laboratoriais que auxiliaram/definiram a doença em questão. Campo de preenchimento não obrigatório.
Campo 12 - Tratamentos prévios: preencher com os tratamentos medicamentoso(s) e/ou não medicamentoso(s) previamente utilizados pelo paciente para a doença em questão. Campo de preenchimento não obrigatório.
Campo 13 - Condição clínica do paciente: a solicitação do medicamento deverá ser realizada pelo paciente. Entretanto, fica dispensada a obrigatoriedade da presença daquele considerado incapaz de acordo com os arts. 3º e 4º do Código Civil: os menores de dezoito anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos ou que não puderem exprimir sua vontade, mesmo que transitória; ébrios habituais, viciados em tóxicos, ou os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos. De acordo com a avaliação clínica pelo médico, descrever se o paciente preenche os critérios, ou não, de incapacidade. Caso apresente, descrever o nome completo do responsável pelo paciente.
Campo 14 - Nome do médico solicitante: preencher com o nome do profissional que solicita o procedimento, que deve estar cadastrado no CNES do estabelecimento solicitante.
Campo 15 - Data da solicitação: preencher com a data da solicitação, registrando o dia mês e ano no formato dd/mm/aaaa.
Campo 16 - Documento: assinalar com um "x" no campo correspondente ao CNS ou CPF que será descrito pelo profissional solicitante no campo 17.
Campo 17 - Nº Documento: preencher com o nº do documento (CNS ou CPF) utilizado pelo profissional solicitante.
Campo 18 - Assinatura e carimbo do médico: assinatura e carimbo com número de registro no Conselho de Classe do médico solicitante.
Campo 19 - Data de nascimento: preencher com a data de nascimento do paciente no formato dd/mm/aaaa.
Campo 20 - Altura: preencher com a altura do paciente, em metros, no dia do preenchimento.
Campo 21 - Peso: preencher com o peso do paciente, em quilogramas, no dia do preenchimento.
Campo 22 - Sexo: preencher com o sexo do paciente, assinalando com um "x" no quadro indicativo: M - Masculino ou F - Feminino.
Campo 23 - Município de residência/UF: preencher com o nome do município de residência do paciente e a sigla da unidade federativa a que pertence o município. Deve-se considerar como município de residência, o local fixo do paciente e não o de permanência temporária.
Campo 24 - Endereço: preencher com o endereço completo - rua, número, complemento e bairro.
Campo 25 - Telefone de contato: preencher com número de telefone para possíveis contatos com o paciente.
Campo 26 - Nome da mãe ou responsável: preencher com o nome completo da mãe ou do responsável pelo paciente.
Campo 27 - Nome do profissional responsável pelo preenchimento:
preencher com o nome do profissional que preencheu os dados complementares do paciente em questão, o qual deve estar cadastrado no CNES do estabelecimento solicitante.
Campo 28 - Data do preenchimento: preencher com a data do preenchimento dos dados complementares no formato dd/mm/aaaa.
Campo 29 - Documento: assinalar com um "x" no campo correspondente ao CNS ou CPF que será descrito pelo profissional responsável pelo preenchimento dos dados complementares do paciente no campo 30.
Campo 30 - Nº documento: preencher com o nº do documento (CNS ou CPF) utilizado pelo profissional responsável pelo preenchimento dos dados complementares do paciente.
Campo 31 - Assinatura do responsável pelo preenchimento:
assinatura do profissional responsável pelo preenchimento dos dados complementares do paciente.
AVALIAÇÃO TÉCNICA
Campo 1 - Nome do paciente: preencher com o nome completo do paciente sem abreviaturas.
Campo 2 - Cartão Nacional de Saúde (CNS): preencher com o número do CNS do paciente.
Campo 3 - Código(s)/Medicamento(s): preencher com os medicamentos solicitados e seus respectivos códigos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, de preferência, na mesma ordem da solicitação.
Campo 4- CID-10 principal: preencher com o CID -10 principal descrito pelo médico solicitante.
Campo 5 - CID-10 secundário: preencher com o CID -10 secundário descrito pelo médico solicitante. Caso o médico não o descreveu, deixar este campo em branco.
Campo 6 - Deferimento: o deferimento deve ocorrer quando a solicitação de algum medicamento preenche os critérios descritos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da referida doença, publicado pelo Ministério da Saúde, na versão final, e os demais parâmetros definidos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Assinalar o(s) números(s) correspondentes ao(s) medicamento(s) deferido(s).
Campo 7 - Devolução: a devolução caracteriza-se pela ausência de informação ou de documentos/exames ou preenchimento incorreto da solicitação do medicamento que impedem a plenitude da análise. Deve-se assinalar qual o motivo da devolução e o(s) número(s) correspondente(s) ao(s) medicamento(s) devolvido(s), considerando as seguintes definições: Preenchimento incompleto: assinalar quando há falta de preenchimento de algum campo considerado obrigatório no campo de solicitação de medicamento(s); Preenchimento incorreto: assinalar quando em algum campo da solicitação de medicamento(s) foi descrita informação incorreta da descrita nesta Instrução; Ausência de documentação: assinalar no caso de ausência de alguma documentação exigida pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença em questão ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; Ausência de exame: assinalar no caso de ausência de algum exame exigido pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença em questão; Outros: assinalar quando o motivo de devolução não se enquadrar nos demais parâmetros descritos acima Campo 8 - Especificação: descrever, se necessário, informações complementares que auxiliem no esclarecimento do motivo da devolução.
Campo 9 - Indeferimento: o indeferimento caracteriza-se pela negativa da solicitação do(s) medicamento(s), seja por não preencher os critérios estabelecidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da referida doença, publicado pelo Ministério da Saúde, na versão final, e/ou os demais parâmetros definidos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Deve-se assinalar qual o motivo da devolução e o(s) número(s) correspondente(s) ao(s) medicamento(s) devolvido(s), quando necessário, considerando as seguintes definições: Não preenche critérios do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas: assinalar quando a solicitação de medicamento(s) não preenche os critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, devido a condição clínica/laboratorial do paciente ou por não possuir indicação do(s) referido(s) medicamento(s), no momento da solicitação; Medicamento não padronizado:
assinalar quando há solicitação de medicamento(s) não padronizado no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; CID-10 não padronizado: assinalar no caso que o CID -10 Primário, descrito pelo médico solicitante, não está padronizado no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; Outros: assinalar quando o motivo de indeferimento não se enquadrar nos demais parâmetros descritos acima.
Campo 10 - Especificação: descrever, se necessário, informações complementares que auxiliem a esclarecer o motivo do indeferimento.
Campo 11 - Nome do avaliador: preencher com o nome completo do avaliador.
Campo 12 - Data da avaliação: preencher com a data da avaliação no formato dd/mm/aaaa.
Campo 13 - Documento: assinalar com um "x" no campo correspondente ao CNS ou CPF que será descrito pelo avaliador no campo 14.
Campo 14 - Nº Documento: preencher com o nº do documento (CNS ou CPF) utilizado pelo avaliador.
Campo 15 - Assinatura e Carimbo do avaliador: assinatura e carimbo do avaliador.
AUTORIZAÇÃO
Campo 1 - Autorização: assinalar se a solicitação de um ou mais medicamentos, previamente deferidos pelo avaliador, poderá ser autorizada. Assinalar o(s) números(s) correspondentes ao(s) medicamento(s) autorizado(s).
Campo 2 - Especificação: descrever, se necessário, informações complementares que auxiliem a esclarecer o motivo da não autorização ou demais parâmetros que justificam alguma alteração.
Campo 3 - Número da Autorização de Procedimento de Alto Custo (APAC): Descrever o número de APAC (Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade/Custo no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS) gerado.
Campo 4 - Vigência: Descrever o período de vigência da APAC.
Campo 5 - Nome do autorizador: preencher com o nome do autorizador.
Campo 6 - Data da autorização: preencher com a data da autorização, registrando o dia, mês e ano no formato dd/mm/aaaa.
Campo 7 - Documento: assinalar com um "x" no campo correspondente ao CNS ou CPF que será descrito pelo autorizador no campo 08.
Campo 8 - Nº Documento: preencher com o nº do documento (CNS ou CPF) utilizado pelo autorizador Campo 9 - Assinatura e carimbo do autorizador: assinatura e carimbo do autorizador
ANEXO VI
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 228, de 30.11.2009, Seção 1, págs. 725 a 771, com erro de montagem.