Portaria SEF nº 422 de 30/09/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 07 out 2008
Altera o art. 1º da Portaria nº 866, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 42/2008, de 4 de abril de 2008, e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria nº 866, de 20 de dezembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º....................................................................................
§ 1º O regime de que trata esta Portaria não se aplica aos casos previstos no § 2º do art. 321 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º maio de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA