Portaria MTb nº 43 de 27/04/1953
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 1953
Dispõe sobre a relação de ofícios e ocupações objeto de aprendizagem
Notas:
1) Revogada pela Portaria MTE nº 702, de 18.12.2001, DOU 19.12.2001.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado, usando da atribuição que lhe confere o artigo 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, e
Atendendo ao que estabelece o Decreto nº 31.546, de 6 de outubro de 1952, que dispõe sobre o conceito de empregado aprendiz, nos termos do artigo 80 e respectivo parágrafo único da referida Consolidação,
Resolve,
Art. 1º. Determinar, como preceitua o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 31.546, de 6 de outubro de 1952, a publicação das relações enviadas a este Ministério pelo SENAI e pelo SENAC, referentemente aos ofícios e ocupações objeto de aprendizagem metódica nos seus cargos.
Nota: A Portaria nº 3.172/88, nesta obra, inclui outras ocupações no objeto de aprendizagem metódica.
Art. 2º. Aprovar, em face do pronunciamento do SENAI e do SENAC, como reza o artigo 4º do Decreto nº 31.546, de 6 de outubro de 1952 e segundo relação anexa:
a) os limites máximos de tempo necessários à aprendizagem metódica no próprio emprego, de que cogita o § 1º do artigo 2º do pré-falado Decreto nº 31.546;
b) a relação dos ofícios e ocupações para os quais não se torna necessária a aprendizagem metódica.
Parágrafo único. É facultado aos sindicatos de empregadores e aos de trabalhadores requererem ao Ministro do Trabalho a alteração ou revisão dos limites e das relações a que aludem as alíneas "a" e "b" deste artigo, sendo que a decisão a respeito proferida, após a audiência do SENAI e SENAC, terá aplicação imediata.
Art. 3º. Nenhum contrato de aprendizagem terá validade se tal condição não for previamente anotada na carteira do menor, ex vi do disposto no artigo 5º do Decreto nº 31.546, de 6 de outubro de 1952.
Art. 4º. É lícito ao menor submetido à aprendizagem metódica no próprio emprego, nos termos do § 1º do artigo 2º do Decreto nº 31.546, de 6 de outubro de 1952, requerer, em qualquer tempo, ao Ministério do Trabalho, por si ou seus responsáveis, exame da habilitação para o respectivo ofício ou ocupação.
§ 1º. O requerimento será dirigido aos delegados regionais do Trabalho, cabendo a essas autoridades encaminhar o menor à escola mais próxima do SENAI ou do SENAC, onde será submetido ao correspondente exame.
§ 2º. Se o menor for considerado habilitado a exercer o respectivo ofício ou ocupação ser-lhe-á fornecido pelo serviço a que foi encaminhado certificado ou carta de ofício, cessando imediatamente a aprendizagem a que estava ele submetido no próprio emprego.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1953.
Segadas Viana.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
SENAC
Relação das ocupações para as quais o SENAC mantém cursos de aprendizagem metódica.
Nota: Aprovada pela Portaria nº 28, de 04.02.1958 (DOU 06.02.1958).
ANEXO I
1. Relação das funções comerciais e respectivas ocupações que demandam formação ou aprendizagem.
ORDEM CURSOS MANTIDOS PELO SENAC DURAÇÃO
SEGUNDO GRUPOS COMERCIAIS DOS CURSOS
10 - FUNÇÃO DE VENDA
101 Balconista 1 ano
102 Corretor -
103 Demonstrador -
104 Pracista 2 anos
20 - FUNÇÃO DE PROPAGANDA
201 Desenhista 2 anos
202 Propagandista 2 anos
203 Redator 2 anos
204 Vitrinista (Displayer) 2 anos
30 - FUNÇÃO DE ESCRITÓRIO
301 Arquivista 2 anos
302 Caixa 1 ano
303 Calculista 2 anos
304 Correntista 1 ano
305 Correspondente 2 anos
306 Datilógrafo 1 ano
307 Estenógrafo 2 anos
308 Faturista 1 ano
309 Protocolista 1 ano
40 - FUNÇÃO DE ARMAZENAGEM
401 Almoxarife (Estoquista) 2 anos
402 Avaliador 2 anos
403 Classificador 2 anos
404 Conferente 1 ano
405 Embarcador 2 anos
406 Expedidor 1 ano
407 Despachante 2 anos
408 Pracista 1 ano
50 - FUNÇÃO DE TURISMO E HOSPITALIDADE
501 Barbeiro (ocup. vedada a menor) -
502 Barman (Idem) -
503 Cabeleireiro -
504 Cozinheiro (idem) -
505 Garção (idem) 2 anos
506 Guia de Turismo 2 anos
507 Intérprete 2 anos
508 Recepcionista 1 ano
ANEXO II
2. Relação das ocupações que não demandam formação profissional ou aprendizagem metódica.
OCUPAÇÕES -
SINÔNIMAS OU SEMELHANTES
Acondicionador Cintador, Embarricador, Encaixotador,
Enchedor, Encubador, Enfardador,
Engarrafador, Enlatador, Ensacador.
Amosteiro Amostrador.
Arrumador Empilhador.
Ascensorista Cabineiro.
"Boy" "Office-Boy", Chasquil, Estafeta,
Mandalete, Mensageiro, Positivo,
Próprio, Recadista.
Boletineiro -
Cartazeiro -
Cobrador Arrecadador, Recolhedor.
Contínuo -
Copiador -
Embalador -
Empacotador Embrulhador, Pacoteiro.
Endereçador Adressografista.
Entregador Cabeceiro, Carregador, Ciclista.
Envelopador -
Identificador Carimbador, Emplacador, Etiquetista,
Lacrador, Rotulador, Timbrador.
Mimeografista -
Pesador -
Posteiro -
Reclamista -
Selador -
Separador Escolhedor, Catador.
Servente -
ANEXO III
3. Relação dos limites máximos de tempo para a aprendizagem no próprio emprego.
LIMITE MÁXIMO DE UM ANO
1 - Balconista; 6. Expedidor;
2 - Caixa; 7. Faturista;
3 - Conferente; 8. Pracista;
4 - Correntista; 9. Protocolista;
5 - Datilógrafo; 10. Recepcionista.
LIMITE MÁXIMO DE DOIS ANOS
1 - Almoxarife; 11. Embarcador;
2 - Arquivista; 12. Estenógrafo;
3 - Avaliador; 13. Garção;
4 - Calculista; 14. Guia de Turismo;
5 - Classificador; 15. Intérprete;
6 - Correspondente; 16. Pracista;
7 - Demonstrador; 17. Propagandista;
8 - Desenhista; 18. Redator;
9 - Despachante; 19. Vitrinista.
10 - Displayer;
RELAÇÃO DAS OCUPAÇÕES E OFÍCIOS ENSINADOS EM CURSOS DO SENAI
CURSOS MANTIDOS PELO SENAI DURAÇÃO DOS
SEGUNDO OS GRUPOS DE INDÚSTRIA CURSOS
GRUPO I - Indústria de Alimentação
1 - Padeiro e Confeiteiro 1 ano
GRUPO II - Indústria do Vestuário
2 - Acabador de Calçados (10 meses integrais)
3 - Alfaiate 2 anos
4 - Alfaiate para confecção 2 anos (ou 10
de roupas de passeio meses integrais
5 - Apontador de Calçados 5 meses
6 - Cortador de Calçados 1 ano
7 - Cortador de Sola de Calçados 5 meses
8 - Costureira 2 anos
9 - Costureira de roupas brancas 1 ano
10 - Frisador de Calçados 5 meses
11 - Gigador de Calçados 5 meses
12 - Lixador de Saltos de Calçados 5 meses
13 - Montador de bicos 5 meses
14 - Montador de Calçados (Curso eclético) (10 meses integrais)
15 - Montador de Lados de Calçados 5 meses
16 - Palmilhador de Calçados 5 meses
17 - Palmilhador de Calçados (Curso eclético) (10 meses integrais)
18 - Pespontador de Calçados 1 ano
19 - Ponteador de Calçados 5 meses
20 - Pregador de Saltos de Calçados 5 meses
21 - Preparador de Aviamento de Calçados 5 meses
22 - Rondador de Calçados 5 meses
23 - Sapateiro 3 anos
24 - Solador de Calçados (Curso eclético) (10 meses integrais)
GRUPO III - Indústria da Construção e do Mobiliário
25 - Carpinteiro 3 anos
26 - Carpinteiro de Esquadria 3 anos
27 - Carpinteiro de Segeiro 3 anos
28 - Entalhador 3 anos
29 - Lustrador 3 anos
30 - Marceneiro 3 anos
31 - Pedreiro 3 anos
32 - Tapeceiro Estofador (ou Estofador) 3 anos
33 - Torneiro de Madeira 3 anos
GRUPO IV - Indústria de Fiação e Tecelagem
34 - Tecelão de Algodão 2 anos
35 - Tecelão de Juta 1 ano
36 - Tecelão de Lã 1 ano
37 - Tecelão de Malharia 1 ano
38 - Tecelão de Meias (5 meses integrais)
39 - Tecelão de Seda 1 ano
40 - Cerzidor 2 anos
40.1. Fiandeiro de algodão 2 anos
40.2. Capador de roletes 1 anos
40.3. Tecelão de fitas, algodão,
elástico e galão 3 anos
40.4. Coordenador de fios 3 anos
40.5. Auxiliar de acabador calandreiro 3 anos
40.6. Padronista de tecelagem 3 anos
GRUPO IX - Indústria de Joalheriae Lapidação de Pedras Preciosas
41 - Cinzelador 3 anos
42 - Joalheiro 2 anos
GRUPO X - Indústrias Químicase Farmacêuticas
43 - Laboratorista 3 anos
GRUPO XII - Indústrias Gráficas
44 - Compositor Manual 3 anos
45 - Encadernador 3 anos
46 - Fotógrafo de Artes Gráficas 3 anos
47 - Gravador de Clichês 3 anos
48 - Gravador de Fotolito (rapista de Fotolito) 3 anos
49 - Impressor 3 anos
50 - Impressor de Offset 3 anos
51 - Mecanotipista 3 anos
52 - Pautador 3 anos
53 - Retocador de Fotolito 3 anos
54 - Tipógrafo 3 anos
54.1. Operadores de heliografia,
microfilme e fotografia 3 anos
GRUPO XIII - Indústrias de Vidros, Cristais,
Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana
55 - Cerâmica 2 anos
56 - Decorador Ceramista 2 anos
57 - Modelador Ceramista 2 anos
58 - Vidreiro 3 anos
GRUPO XIV - Indústria Metalúrgica, Mecânica e do Material Elétrico
59 - Ajustador 3 anos
60 - Caldeireiro 3 anos
61 - Caldeireiro Ferreiro 3 anos
62 - Eletricista Instalador 3 anos
63 - Eletricista de Linhas 3 anos
64 - Ferreiro 3 anos
65 - Fresador 3 anos
66 - Fundidor Modelador 3 anos
67 - Latoeiro Funileiro 3 anos
68 - Mecânico de Automóveis 3 anos
69 - Mecânico Eletricista 3 anos
70 - Mecânico Ferroviário 3 anos
71 - Mecânico Geral 3 anos
72 - Mecânico de Manutenção 3 anos
73 - Mecânico de Rádio 3 anos
74 - Modelador de Fundição 3 anos
75 - Operador Mecânico Ferroviário 3 anos
76 - Serralheiro 3 anos
77 - Soldador Elétrico 2 anos
78 - Soldador Oxiacetilênio 2 anos
79 - Torneiro Mecânico 3 anos
OCUPAÇÕES E OFÍCIOS DURAÇÃO EM ANOS
(Fase Escolar e
Prática Profissional)
Nota: Inseridos pela Portaria nº 3.172/88.
Afiador de Ferramentas -
Mecânico de Precisão 3 anos
Eletricista de Manutenção 3 anos
Ferramenteiro 3 anos
Funileiro 3 anos
Impressor de Corte e Vinco 3 anos
Impressor Flexográfico 3 anos
Impressor de Rotogravura 3 anos
Impressor Tipográfico 3 anos
Preparador-Gravador
de Cilindros e Rotogravura 3 anos
Traçador e Montador de Fotolito 2 anos
Mecânico de Refrigeração
e Ar Condicionado 3 anos
Operador de Máquinas Ferramentas 3 anos
Reparador de Circuitos Eletrônicos 3 anos
Retificador Ferramenteiro 3 anos
Eletricista 3 anos
Instalador de Água, Esgoto e Gás 3 anos
Ajustador Mecânico 3 anos
Compositor Gráfico 3 anos
Costureiro Industrial 2 anos
Marceneiro-Carpinteiro 3 anos
Instalador (Hidro-Eletro)
Pedreiro-Carpinteiro 3 anos
Reparador de Equipamentos Eletrônicos 3 anos
Nota: Inserido pela Portaria n º 199/88.
Mecânico de Manutenção Diesel 1 ano
Pintor de Veículos 2 anos
Chapeador de Carrocerias Metálicas 3 anos
Soldador Oxiacetilênio e Soldador Elétrico 3 anos
Ajustador Mecânico de Motores 2 anos
Reparador de Ar Condicionado 1,5 ano
Mecânico de Autos 1 ano
GRUPO XV - Transportes Marítimos e Fluviais
80 - Carpinteiro Naval 3 anos
81 - Chapeador Naval 3 anos
RELAÇÃO DE OCUPAÇÕES CUJA APRENDIZAGEM MÉTODICA PODE SER FEITA NO PRÓPRIO EMPREGO E SEUS LIMITES MÁXIMOS DE DURAÇÃO
Ocupações por grupos Duração máxima de
de indústria aprendizagem a ser
efetuada em
estabelecimentos
industriais
GRUPO I - Indústria de Alimentação
1 - Biscoiteiro 3 anos
2 - Cancheador 1 ano
3 - Charuteiro 2 anos
4 - Conserveiro 3 anos
5 - Cristalizador 1 ano
6 - Desnatador 1 ano
7 - Feculador 1 ano
8 - Fiambreiro 2 anos
9 - Macarroeiro 3 anos
10 - Mantegueiro 1 ano
11 - Moinho (moleiro) 2 anos
12 - Moxambeiro 1 ano
13 - Oleicultor 3 anos
14 - Operador em acabamento de gelatina,
pudins e fermentos 1 ano
15 - Queijeiro 2 anos
16 - Refinador 2 anos
17 - Salgador 1 ano
18 - Sorveteiro 2 anos
19 - Charqueador 2 anos
GRUPO II - Indústria do Vestuário
1 - Ajureiro 2 anos
2 - Apropriador 2 anos
3 - Bolseiro 3 anos
4 - Bordador 3 anos
5 - Botoeiro 2 anos
6 - Chapeleiro 3 anos
7 - Confeccionador de meias e malhas 2 anos
8 - Cortador de tecidos 2 anos
9 - Espartilheiro 2 anos
10 - Florista 2 anos
11 - Festonador 2 anos
12 - Fulista 1 ano
13 - Galocheiro 2 anos
14 - Gravateiro 2 anos
15 - Guarnecedor 1 ano
16 - Lenceiro 2 anos
17 - Luveiro 3 anos
18 - Macerador 1 ano
19 - Monogramista 1 ano
20 - Murceiro 3 anos
21 - Penteiro 1 ano
22 - Plissador 2 anos
23 - Polaineiro 1 ano
24 - Remendeiro 1 ano
25 - Tamanqueiro 2 anos
26 - Cortador de fichas 2 anos
27 - Acabador de botões 2 anos
GRUPO III - Indústrias da Construção e do Mobiliário
1 - Acabador de móveis 2 anos
2 - Aduleiro 1 ano
3 - Armador de ferros 2 anos
4 - Arqueador 2 anos
5 - Azulejador 3 anos
6 - Banheiro 2 anos
7 - Canastreiro 2 anos
8 - Carpinteiro de formas 3 anos
9 - Cilindrador 2 anos
10 - Colchoeiro 3 anos
11 - Encanador 3 anos
12 - Escultor (modelador em barros para
tirar formas em gesso) 3 anos
13 - Estatuário 3 anos
14 - Esteireiro 1 ano
15 - Estucador 3 anos
16 - Folheador de móveis 2 anos
17 - Forneiro 3 anos
18 - Forrador 2 anos
19 - Gessador 2 anos
20 - Guarnecedor 1 ano
21 - Instalador de água, gás e esgoto 3 anos
22 - Isolador 2 anos
23 - Ladrilheiro colocador 1 ano
24 - Louseiro 3 anos
25 - Manilheiro 2 anos
26 - Maquinista de móveis 3 anos
27 - Marcheteiro 3 anos
28 - Marmorista (marmoreiro) 3 anos
29 - Montador de móveis 3 anos
30 - Palheiro 2 anos
31 - Pinceleiro 3 anos
32 - Prensador de móveis 2 anos
33 - Tanoeiro 3 anos
34 - Taqueiro (colocador) 1 ano
35 - Taqueiro (fabricante) 2 anos
36 - Vimeiro 3 anos
37 - Vassoureiro 2 anos
GRUPO IV
Cancelado pela Portaria nº 1.055/64.
GRUPO V
Cancelado pela Portaria nº 1.055/64.
GRUPO VI - Indústria de Fiação e Tecelagem
1 - Ajustador de pantógrafo 3 anos
2 - Amarrador em tecelagem geral 1 ano
3 - Arcador 1 ano
4 - Aspadeira 1 ano
5 - Azeiteiro 1 ano
6 - Binador 2 anos
7 - Capacheiro 1 ano
8 - Conicaleiro - Bobinadeiro 1 ano
9 - Colcheiro 2 anos
10 - Crocheteiro 3 anos
11 - Desenhista de Padrões 2 anos
12 - Escapador de Roletes 1 ano
13 - Fiandeiro de Algodão 2 anos
14 - Fiandeiro de Juta e outras fibras 1 ano
15 - Fiandeiro de Lã 2 anos
16 - Fiandeiro de Linho 2 anos
17 - Furador de Cartão para Teares Jacquard 1 ano
18 - Laboratorista 1 ano
19 - Linheiro 1 ano
20 - Madrinador 2 anos
21 - Manteiro 2 anos
22 - Massador 1 ano
23 - Mesclador 1 ano
24 - Moletor 2 anos
25 - Mordentador 1 ano
26 - Operador de Meadeira 1 ano
27 - Passador 1 ano
28 - Passamaneiro 2 anos
29 - Pufador 2 anos
30 - Ramulador 1 ano
31 - Remetedor 1 ano
32 - Retrozeiro 1 ano
33 - Roqueiro 1 ano
34 - Sedaceiro 1 ano
35 - Serigueiro 3 anos
36 - Tecelão de Cortinas e Toalhas 2 anos
37 - Tecelão de Fibras Sintéticas 2 anos
38 - Tecelão de Filó 2 anos
39 - Tecelão de Fitas 2 anos
40 - Tecelão de Rendas e "Laizes" 2 anos
41 - Tecelão de Tear Jacquard 2 anos
42 - Tecelão nas Máquinas
Raschel e Kattenstubi 2 anos
43 - Torcedor 1 ano
44 - Trancador 1 ano
45 - Urdidor 1 ano
46 - Costureiro de sacos 1 ano
47 - Acabador de material de penso 2 anos
GRUPO VII - Indústria de Artefatos de Couro
1 - Amaciador 1 ano
2 - Arreeiro 2 anos
3 - Cinteiro 2 anos
4 - Coireiro 2 anos
5 - Correeiro 3 anos
6 - Lombilheiro 2 anos
7 - Maleiro 3 anos
8 - Marroquineiro (Marroqueiro) 2 anos
9 - Pergaminheiro 2 anos
10 - Seleiro 3 anos
GRUPO VIII - Indústria de Artefatos de Borracha
1 - Borracheiro 2 anos
2 - Capacheiro 1 ano
3 - Mangueireiro 3 anos
4 - Manicobeiro 2 anos
GRUPO IX - Indústria de Joalheira e Lapidação de Pedras Preciosas
1 - Aquilatador 3 anos
2 - Cravador 3 anos
3 - Lapidador 3 anos
4 - Ourives 3 anos
5 - Relojoeiro 3 anos
GRUPO X - Indústrias Químicas e Farmacêuticas
1 - Cristalizador 1 ano
2 - Destilador 2 anos
3 - Fosforeiro 2 anos
4 - Gomeiro 2 anos
5 - Laboratorista 2 anos
6 - Passador 1 ano
7 - Cirieiro 1 ano
GRUPO XI - Indústria do Papel e Papelão
1 - Cartonageiro 1 ano
2 - Celofanista 2 anos
3 - Empastador 2 anos
GRUPO XII - Indústrias Gráficas
1 - Carimbista de Borracha 2 anos
2 - Cromista 2 anos
3 - Decalcador 3 anos
4 - Gravador em Metal 3 anos
5 - Impressor de Serigrafia (Silk-Screen) 3 anos
6 - Litógrafo 3 anos
7 - Monotipista 1 ano
8 - Recortador de Serigrafia (Silk-Screen) 1 ano
9 - Timbrador em Relevo 3 anos
GRUPO XIII - Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana
1 - Abridor 3 anos
2 - Acabador de Cerâmica 3 anos
3 - Ajustador de Formas 2 anos
4 - Ampoleiro 2 anos
5 - Cortador 2 anos
6 - Colador de Cabinhos de Asas 2 anos
7 - Decorador 1 ano
8 - Dourador de Vidros e Cristais 3 anos
9 - Decalcador (de Decalcomanias) 1 ano
10 - Encaixotador (em caixas refratárias) 1 ano
11 - Enfornador (em fornos de decorações) 1 ano
12 - Escolhedor 1 ano
13 - Estampador 3 anos
14 - Fundidor de Barbotina 2 anos
15 - Gambista 3 anos
16 - Lustrador 1 ano
17 - Manipulador de Barbotina 2 anos
18 - Modelador 3 anos
19 - Modelador de Armações Óticas 2 anos
20 - Modelador Ceramista 3 anos
21 - Mozaísta 3 anos
22 - Oleiro 1 ano
23 - Ótico 2 anos
24 - Retocador 1 ano
25 - Rodador 2 anos
26 - Preparador de Lentes Óticas 2 anos
GRUPO XIV - Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico
1 - Ajustador de Máquinas de Rosca e Fenda 2 anos
2 - Bronzeador 2 anos
3 - Bronzista 3 anos
4 - Capoteiro 3 anos
5 - Chapeador de Automóveis (lanterneiros) 2 anos
6 - Cilindrador 2 anos
7 - Controlador de Peças 3 anos
8 - Criveiro 2 anos
9 - Cunhador 3 anos
10 - Eletricista 3 anos
11 - Eletricista Enrolador 2 anos
12 - Esmaltador 2 anos
13 - Espingardeiro 3 anos
14 - Espineleiro 3 anos
15 - Estampador 2 anos
16 - Furador 1 ano
17 - Gaioleiro 2 anos
18 - Garfeiro 2 anos
19 - Macheiro de Fundição 2 anos
20 - Maquinista de Moldar 1 ano
21 - Marcheteiro 3 anos
22 - Mecânico de Instrumentos 3 anos
23 - Mecânico Montador 3 anos
24 - Mecânico de Motores Estacionários 3 anos
25 - Mecânico de Refrigeração 3 anos
26 - Mecânico de Tubulação 3 anos
27 - Montador de Instrumentos
e Aparelhos Elétricos 3 anos
28 - Montador e Enrolador de Bobinas 3 anos
29 - Plainador de Mesa ou
Aplainador de Mesa 3 anos
30 - Rebarbador 1 ano
31 - Talabarte 2 anos
32 - Lustrador de Componentes
Elétricos e Eletrônicos 2 anos
33 - Regulador de Máquinas para
Fabricação de Cardãs 3 anos
34 - Revisor de Guarnições para Cardãs 1 ano
35 - Contador de Lançadeiras e Batedeiras 2 anos
36 - Estampador de Material Elétrico 1 ano
37 - Montador de Carburadores 1 ano
38 - Montador de Instrumentos Óticos 1 ano
GRUPO XV - Indústria de Instrumentos Musicais
1 - Afinador de "Vozes" 3 anos
2 - Colocador de "Vozes" 3 anos
3 - Confeccionador de Foles para Acordeões 3 anos
4 - Montador de Acordeões 3 anos
5 - Montador de Gaitas e Sanfonas 2 anos
6 - Violeiro 3 anos
GRUPO XIV -Indústrias diversas
1 - Acabador 2 anos
2 - Agulheiro cirúrgico 3 anos
3 - Bijouteiro 2 anos
4 - Biscuitador (Artigos Dentários) 2 anos
5 - Confeccionador de Artigos Plásticos 2 anos
6 - Congonheiro 2 anos
7 - Cortador 2 anos
8 - Desencapelador 2 anos
9 - Espinçador ou escapelador 1 ano
10 - Macerador 1 ano
11 - Protético 3 anos
12 - Selecionador (Artigos Dentários) 3 anos
13 - Rolheira 2 anos
14 - Manufatureiro de embalagens
de madeira 2 anos
_____________________________________________"