Portaria SRE nº 43 DE 02/12/2013
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 dez 2013
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de setembro de 2013, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,
Considerando o Memorando nº 297/2013/DIFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500-043042/2013;
Considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010,
Resolve expedir a seguinte Portaria:
Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de setembro de 2013, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes: VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS |
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MÊS/ANO | OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
(R$/Kg) | (R$/Kg) | |
Setembro/2013 | 0,380480 | 0,220829 |
Nota: Redação conforme publicação oficial.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 2 de dezembro de 2013.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual