Portaria SECEX nº 43 DE 10/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2014

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 115, de 9 de dezembro de 2014.

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 115, de 9 de dezembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído o inciso LXVII ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

"LXVII - Resolução CAMEX nº 115, de 9 de dezembro de 2014, publicada no DOU. de 10 de dezembro de 2014:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
3707.90.21   À base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático   2%   850 toneladas  10 de dezembro de 2014 a 9 de junho de 2015 
850 toneladas  10 de junho de 2015 a 9 de dezembro de 2015

a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 85 toneladas do produto, por período, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.

Art. 2 º O inciso XLIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XLIV - Resolução CAMEX nº 115, de 9 de dezembro de 2014, publicada no DOU. de 10 de dezembro de 2014:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
2836.60.00  Carbonato de bário Ex 001 - Carbonato de bário com grau de pureza superior ou igual a 90%  2%  8.250 toneladas  10 de dezembro de 2014 a 9 de dezembro de 2015  

.....".(NR)

Art. 3 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO