Portaria UNATRI nº 43 DE 21/12/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 dez 2018
Prorroga a Portaria UNATRI/SEFAZ nº 61, de 13 de dezembro de 2016, que concede Regime Especial de Tributação para cumprimento de obrigações acessórias ao estabelecimento da sociedade empresária U S IMPORT LTDA., inscrito no CAGEP sob nº 19.418.615-6.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária/Unatri da Secretaria da Fazenda do Estado do Paiauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06.01.1989,
Considerando as disposições contidas no inciso I do art. 4º , do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008,
Considerando o teor do requerimento constante do processo protocolado sob nº 0066.000.07344/2018-0,
Resolve
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2020 os efeitos fiscais da Portaria UNATRI/SEFAZ nº 61, de 13 de dezembro de 2016, que aprova o Regime Especial nº 239/2016, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária U S IMPORT LTDA., inscrito no CAGEP sob nº 19.418.615-6 e no CNPJ/MF sob nº 63.347.249/0001-98, com sede localizada na Avenida Dom Severino, nº 2116, bairro Horto Florestal, Município de Teresina-PI, para cumprimento de obrigações acessórias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura produzindo efeitos fiscais no período de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2020.
Cientifique-se. Cumpra-se UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 21 de dezembro de 2018.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora da UNATRI