Portaria SEFAZ nº 430 de 23/06/2009
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 jul 2009
Altera os itens 6, 9, 10, 11 e 17-C do Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 681, XVIII e 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os itens 6, 9, 10, 11 e 17-C do Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, passando a ter a seguinte redação:
"ANEXO II TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
PRODUTO | PERÍODO DE APURAÇÃO | DATA DE PAGAMENTO |
1 - ... | ... | ... |
6 - Disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem. 9 - Lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso, a gás, não recarregável. 10 - Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e start. 11 - Pilha elétrica, bateria de pilha elétrica e acumulador elétrico. | | |
17-C - Massas alimentícias classificadas na posição 1902.1 da NBM/SH, biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares, classificados na posição 1905 da NBM/SH. | Mensal | Dia 9 do mês subseqüente à retenção |
.......................................................................... | ........................ | ..................................... |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 23 de junho de 2009.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda