Portaria INMETRO nº 432 de 01/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2008
Determina que os veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, fabricados entre 1º de janeiro e 15 de outubro de 2008, deverão atender os de Adaptação de Acessibilidade Tipo 1.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, e a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Considerando a Resolução Conmetro nº 06, de 16 de setembro de 2008, a qual estabelece que, a partir de 16 de outubro de 2008, os veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, deverão atender aos requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR 14002:2006, quando das suas fabricações;
Considerando o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros, aprovado pela Portaria Inmetro nº 260, de 12 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2007, seção 01, página 101, que estabelece os requisitos de inspeção de segurança da adaptação de acessibilidade da frota de veículos fabricados até 31 de dezembro de 2007;
Considerando a necessidade da inspeção de segurança da adaptação de acessibilidade da frota de veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, fabricados após 31 de dezembro de 2007, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Determinar que os veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, fabricados entre 1º de janeiro e 15 de outubro de 2008, deverão atender os requisitos estabelecidos no item 6.3.2 (Adaptação de Acessibilidade Tipo 1) do RTQ supramencionado.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA