Portaria SET nº 434 de 07/03/1997

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 mar 1997

Prorroga a vigência da Portaria SET nº 375/1996, que divulga a relação das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais às quais se aplica a isenção do ICMS dada pelo Convênio ICMS nº 158/1994, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

Considerando que a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário; e

Considerando a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o ano de 1997.

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogada até 01 de março de 1998 a Portaria SET nº 375, de 11 de março de 1996, passando o seu Anexo Único a vigorar nos seguintes termos.

RELAÇÃO DOS PAÍSES E REPRESENTAÇÕES
ÁFRICA DO SUL
 
ALEMANHA
 
ARÁBIA SAUDITA
 
ARGÉLIA
 
ARGENTINA
 
AUSTRÁLIA
 
ÁUSTRIA
 
BÉLGICA
 
BOLÍVIA
 
BULGÁRIA
 
CANADÁ
 
COLÔMBIA
 
CORÉIA DO SUL
 
COSTA RICA
 
CUBA
 
DELEGAÇÃO DA COMISSÃO DAS CE
 
DINAMARCA
 
EL SALVADOR
 
EMIRADOS ÁRABES UNIDOS
 
EQUADOR
 
ESPANHA
 
ESTADOS UNIDOS
 
FILIPINAS
 
FINLÂNDIA
 
FRANÇA
 
GABÃO
 
GRÉCIA
 
HAITI
 
HONDURAS
 
HUNGRIA
 
ÍNDIA
 
INDONÉSIA
IRÃ
IRAQUE
 
ITÁLIA
 
JAPÃO
 
KUWAIT
 
LÍBANO
 
LÍBIA
 
MALÁSIA
 
MARROCOS
 
MÉXICO
 
MYANMAR
 
NICARÁGUA
 
PAÍSES BAIXOS (HOLANDA)
 
PANAMÁ
 
PAQUISTÃO
 
PARAGUAI
 
PERU
 
POLÔNIA
 
PORTUGAL
 
REPÚBLICA DOMINICANA
 
REPÚBLICA ESLOVACA
 
ROMÊNIA
 
RÚSSIA
 
SUÉCIA
 
SUÍÇA
 
SURINAME
 
TAILÂNDIA
 
TOGO
 
TRINDAD E TOBAGO
 
TUNÍSIA
 
TURQUIA
 
UCRÂNIA
 
VENEZUELA
 

Art. 2º Consideram-se sem efeito as isenções por ventura recolhidas às Missões, Repartições e Representações de Países ou Organismos Internacionais não mais relacionadas no Anexo Único a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1997

CARLOS ANTÔNIO GONÇALVES

Superintendente Estadual de Tributação