Portaria SEAR nº 437 de 25/02/2003
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 fev 2003
Cria código de receita estadual.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o código de receita 538-0 - Mora ICMS FECP, destinado à arrecadação do acréscimo moratório incidente sobre o adicional do ICMS instituído pela Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002.
§ 1º - O código de receita de que trata o caput deste artigo destina-se exclusivamente a uso interno dos sistemas eletrônicos dos bancos arrecadadores e da Secretaria de Estado da Receita. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEAR nº 438, de 15.04.2003, DOE RJ de 22.04.2003, com efeitos a partir de 11.04.2003)
§ 2º - O valor do acréscimo moratório devido deverá ser informado no campo "08 - Mora" do DARJ e recolhido juntamente com o valor do adicional do ICMS respectivo. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEAR nº 438, de 15.04.2003, DOE RJ de 22.04.2003, com efeitos a partir de 11.04.2003)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2003
DENIS FEITOZA PACHECO
Superintendente de Arrecadação Interino