Portaria SCE nº 438 de 03/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2006
Subdelega competência ao Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica.
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e art. 187, itens XXIX, XXXV, XXXVI e XL, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de agosto de 2006, com a redação da Portaria nº 591, de 18 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica para, em âmbito nacional, praticar os seguintes atos:
I - fixar ou prorrogar prazos para o cumprimento de exigências, nos procedimentos pertinentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
II - determinar a instauração de procedimento administrativo visando apurar infrações, de natureza técnica ou não, a disposições legais, regulamentares e normativas referentes aos serviços de radiodifusão e aos seus ancilares e auxiliares;
III - aplicar as sanções de advertência e multa às exploradoras dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
IV - autorizar o arquivamento ou o desarquivamento de processos, no âmbito de sua área de atuação.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 377, de 5 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOANÍLSON L.B. FERREIRA