Portaria GSEFAZ nº 438 DE 16/12/2020
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 18 dez 2020
Modifica a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentoscomerciais importadores autorizados realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária,com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no Processo nº 01.01.014101.072694/2020-68 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013; e
Considerando o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º ACRESCENTAR o item 102 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084 , de 7 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
"
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
102 | FLEXTRONICS INTERNATIONAL 1 | 5.070.195/0002-0 | 7.001.400- |
COMPONENTES LTDA | 02 | 0 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 16 de dezembro de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda