Portaria SEFAZ nº 439 DE 04/05/2023
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 05 mai 2023
Dispõe sobre a Tabela de ajustes e informações de valores provenientes de documentos fiscais.
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 2.423-P, de 13 de março de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.490, de 13 de março de 2023; e
Considerando as disposições contidas no § 7º do art. 97 do Regulamento do ICMS, com redação data pelo Decreto nº 11.206 , de 17 de março de 2023.
Considerando o Despacho nº 608/2023/SEFAZ - GSARE (SEI 6889270) Secretaria Adjunta da Receita Estadual - SARE; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.012496.00026/2023-60.
"ANEXO III
TABELA 5.3 TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTOS FISCAIS |
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CÓDIGO DA INFORMAÇÃO ADICIONAL | DESCRIÇÃO DA INFORMAÇÃO ADICIONAL | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
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AC40000002 | Outros débitos; operação própria; reponsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; Débito decorrente da apuração do Difal referente aquisição de bens do ativo imobilizado devido por beneficiários do incentivo da Lei nº 1.358/2000 e Decreto 15.085/2006 . | 01.04.2023 | |
AC40000003 | Outros débitos; operação própria; reponsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; Débito decorrente da apuração do Difal referente aquisição de material de uso e consumo por beneficiários do incentivo da Lei nº 1.358/2000 e Decreto 15.085/2006 . | 01.04.2023 | |
... | ... | ... | ... |
(AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Rio Branco/AC, 04 de maio de 2023.
José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício