Portaria SEFAZ nº 44 de 31/01/2001
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 fev 2001
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º O inciso XII do art. 1º da Portaria nº 270, de 22 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................
XII - a partir de 01 de março de 2001, peças, acessórios e outros produtos especificados no item 30 do inciso II do artigo 353 do RICMS, todos para uso em veículos automotores, exceto quando destinados exclusivamente a uso em tratores." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS
Secretário