Portaria MMA nº 44 de 04/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2004
Institui, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho Permanente - GTP para tratar dos procedimentos de licenciamento ambiental.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho Permanente - GTP, com a finalidade de:
I - estudar a possibilidade de aprimoramento e otimização dos procedimentos de licenciamento ambiental;
II - propor estratégias para o aprimoramento das informações de licenciamento ambiental contidas no Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente - SINIMA, instituído pela Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981; e
III - propor medidas para garantir a implementação do acesso público aos dados e informações referentes ao licenciamento ambiental existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.
Art. 2º O GTP será composto por:
I - cinco representantes, titular e suplente de cada um dos seguintes órgãos e programa, a saber:
a) Gabinete da Ministra;
b) Secretaria-Executiva, que o coordenará;
c) Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos;
d) Secretaria de Biodiversidade e Florestas; e
e) Programa Nacional de Meio Ambiente - PNMA;
II - dois representantes, titular e suplente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, indicados pelo seu Presidente;
III - um representante, titular e suplente, da Agência Nacional de Águas - ANA, indicado pelo seu Diretor-Presidente.
Art. 3º A participação no GTP não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 4º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos recursos orçamentários dos órgãos e programa representados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA