Portaria SEF nº 44 de 24/03/2008
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 abr 2008
Altera a Portaria SEF Nº 20, de 6 de fevereiro de 2008, que fixa cotas anuais de consumo de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS destinado ao consumo de embarcações pesqueiras catarinenses para o exercício de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria SEF Nº 20/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2008."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 24 de março de 2008.
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda.