Portaria SEF nº 20 de 06/02/2008

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 fev 2008

Fixa cotas anuais de consumo de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS destinado ao consumo de embarcações pesqueiras catarinenses para o exercício de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de su-as atribuições estabelecidas na Lei Complementar no 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, e considerando a publicação no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro de 2007, da Portaria SEAP nº 325, de 20 de dezembro de 2007, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, incluindo embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal,

RESOLVE:

Art. 1º A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2008, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense é a constante do quadro abaixo:

ENTIDADE REPRESENTATIVA
EMBARCAÇÕES
(quantidade)
QUOTA 2008
(litros)
Associação Brasileira dos Armadores da Pesca do Atum - Abrapesca
42
8.872.135
Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis - Sindifloripa
71
11.972.271
Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí - Sindipi
400
56.929.090
Colônia de Pesca Z-7 de Balneário Camboriú
60
531.466
TOTAL
563
78.304.962

(Redação dada à tabela pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)

Nota:
  1) Ver Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008, que altera esta tabela;
  2) Redação Anterior:

ENTIDADE REPRESENTATIVA
EMBARCAÇÕES (quantidade)
COTA 2008 (litros)
ABRAPESCA - Associação Brasileira dos Armadores da Pesca do Atum
45
7.866.639
SINDIFLORIPA - Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis
60
9.883.685
SINDIPI - Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí
242
36.115.000
TOTAL
347
53.865.324,00

Art. 2º As cotas individuais de óleo diesel, para o exercício de 2008, destinadas às embarcações pesqueiras catarinenses são aquelas constantes dos Anexos 1, 2 e 3.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2008. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEF nº 44, de 24.03.2008, DOE SC de 11.04.2008)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de fevereiro de 2008."

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 6 de fevereiro de 2008.

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO 1

ABRAPESCA - Associação Brasileira dos Armadores da Pesca do Atum
PROPRIETÁRIO
CNPJ CPF
BARCO
MARINHA
S E A P
CCICMS RSP
COTA 
Abercio Ernesto Emilio (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
218.470.969-72
Santa Teresinha 4
443.011357-2
SC 01705
12.209.422
222.750
Albino A. Odebrecht Lopez Iglesias (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
07.793.580/0001-60
Vulcano
443.007589-1
SC 00436
255.179.189
120.656
Ambelina Valentin da Costa
886.641.479-49
Nicacio da Costa
443.011164-2
SC 00922
12.249.033
173.745
Ambelina Valentin da Costa
886.641.479-49
Itau Costa II
401.047177-8
SC 00972
12.249.033
173.745
Antonio Carlos Takahashi
446.722.508-06
Big Valley
401.013013-0
SP 00059
12.449.750
122.958
Antonio Carlos Takahashi
446.722.508-06
Jumbo
401.015388-1
SP 00058
12.449.750
173.745
Aparecida Shizuko Kubota Souza (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
045.079.648-57
Ellen M
443.010192-2
SC 00438
11.963.590
187.110
Arlindo Estroes Martins (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
009.601.648-55
Caçador do Mar
443.009189-7
SC 01578
12.079.863
334.125
Arlindo Estroes Martins (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
009.601.648-55
União M
401.064992-5
SC 00135
12.079.863
259.281
Aurelio Aldo da Cunha
072.948.409-20
Cunhamar I
443.007143-8
SC 00820
10.354.590
142.738
Aurelio Aldo da Cunha
072.948.409-20
Cunhamar II
401.019127-9
SC 01845
10.354.590
179.091
Aurelio Aldo da Cunha
072.948.409-20
Cunhamar III
443.011410-2
SC 01443
10.354.590
171.072
Dulcemar Anastacio Costa (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
559.991.909-91
Yndaia CN
443.009143-9
SC 00920
12.250.805
187.110
Dulcemar Anastacio Costa (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
559.991.909-91
Eros CN
401.018219-9
SC 00949
12.250.805
173.745
Emiliano Costa
195.086.708-00
Imperial
401.055556-4
SP 00057
11.399.805
160.380
Emir Félix Moser
714.885.459-87
Mar Caspio I
441.008900-5
SC 01574
10.245.626
155.034
Estaleiro Abilio Souza Ltda.
84..297.662/0001-65
Abilio Souza
443.008218-9
SC 1608
250.614.049
171.072
Fernanda Odebrecht Lopes Iglesias (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
07.793.563/0001-23
Poseidon
443.009121-8
SC 00430
255.172.770
189.337
Fernando Luiz Leal
005.060.600-04
Caty
443.009051-3
SC 00764
10.450.416
104.247
Fernando Luiz Leal
005.060.600-04
Voga
443-007971-4
SC 00766
10.450.416
104.247
Giovanni Perciavalle
545.142.078-53
Aguia Dourada XV
401.058820-9
SC - 00127
10.280.820
160.380
Giovanni Perciavalle
545.142.078-53
Alalunga III
443.009166-8
SC - 00979
10.280.820
187.110
Giovanni Perciavalle
545.142.078-53
Alalunga II
443.009153-6
SC - 00568
10.280.820
227.205
Giovanni Perciavalle
545.142.078-53
Alalunga IV
443.010157-4
SC - 00630
10.280.820
245.916
Giovanni Perciavalle (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
545.142.078-53
Alalunga V
461.003676-2
SC 00648
10.280.820
187.110
Giovanni Perciavalle (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
545.142.078-53
Alalunga VI
401.058820-9
SC 00127
10.280.820
93.555
Giovanni Perciavalle
545.142.078-53
Pavão Misterioso I
461.003676-2
SC - 00648
10.280.820
326.106
Gustavo Henrique Dutra Mattos (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
276.376.030-91
Dom David
401.056546-2
SC 00622
12.448.052
102.465
Hilton Ciriaco dos Santos
345.986.507-53
O Esplendor
461.004054-8
SC 01569
11.361.654
173.745
Hiroshi Onishi
004.303.828-04
Primavera VI
401.019553-3
SC 00451
10.245.634
173.745
Hiroshi Onishi
004.303.828-04
Primavera XVIII
443.009106-4
SC 00450
10.245.634
179.091
Hiroshi Onishi (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
004.303.828-04
Primavera XIX
443.011.917-1
SC 02628
10.245.634
182.209
Irene Osmenia dos Santos
716.054.529-04
Sergio Santos
443.011678-4
SC 00054
12.379.638
171.072
J.A. Castro Com. Pescados Ltda.
82.693.318/0001-60
José Augusto IV
381.007294-0
SC 01111
252.196.759
171.072
J.A. Castro Com. Pescados Ltda.
82.693.318/0001-60
Vitoria C-1
443.009157-9
RJ 000465
252.196.759
101.574
Jairo Vergilio Borges (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
741.358.139-68
Ana Laura II
443.011608-3
SC 01704
12.405.515
208.494
Jorge Seif
299.022.827-68
Julia JJ
443.009372-5
SC 00433
10.951.814
61.479
Jorge Seif
299.022.827-68
Jorge Seif Neto
443.011092-1
SC 02498
10.951.814
171.072
Jorge Seif
299.022.827-68
Felipe Jorge
443.010553-7
SC 01762
10.951.814
227.205
José Pereira de Souza
045.079.728-76
Mar de Cortez 3
443.009152-8
SC 01441
11.969.474
183.368
José Pereira de Souza
045.079.728-76
Guiana S
021.022673-1
SC 02300
11.969.474
227.205
J. S. S. Pescados Ltda. (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
09.295.962/0001-90
Mardosul II
381.022992-0
SC 01495
255.539.002
77.962
Marcos Augusto Onishi
130.099.448-70
Primavera XV
443.009119-6
SC 00453
10.245.545
147.015
Maria de Fatima Santos Silva
444.943.787-04
Passarinho
021.016266-0
SC 00628
10.281.231
200.475
Maria de Fatima Santos Silva
444.943.787-04
Tucano
021.016264-3
SC 00601
10.281.231
302.049
Maria de Fatima Santos Silva
444.943.787-04
Paulo Cantidio
443.011819-1
SC 02593
10.281.231
342.144
Maria Izabel da Costa Neves
864.712.609-20
Estrela Guia CN
401.021695-6
SC-00965
12.250.813
173.745
Maria Izabel da Costa Neves
864.712.609-20
Costa Neves CN
443.009123-4
SC-00969
12.250.813
173.745
Mariangela da Costa
015.735.369-97
Marian II
443.008030-5
SC-00918
12.252.026
173.745
Mariangela da Costa
015.735.369-97
Marian I
443.007990-1
SC-00953
12.252.026
173.745
Massayuki Yumoto
149.315.248-34
Primavera XVI
443.009144-7
SC 00612
10.245.596
197.802
Pescados Açores Ltda
85.123.123/0001-72
Mar do Sul lI
381.022992-0
SC 01242
252.313.879
93.555
Riopesca Ind. Com. de Pescados Ltda
76.545.235/0001-20
Rio Pesca V
441.014418-9
SC 00515
250.947.056
175.883
Rogerio Ramos Ribeiro
053.279.097-94
Apolo II
401.055577-7
SC 00168
11.333.324
155.569
Rogerio Ramos Ribeiro
053.279.097-94
Apolo IV
401.018983-5
SC 00619
11.333.324
173.745
Sergio Osmar dos Santos
579.658.709-91
Brenda Santos
443.011271-1
SC 01549
11.688.653
155.034
Severiano João dos Santos (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
245.931.179-68
Dom Henrique II
443.010564-2
SC 00505
12.055.751
237.897
Severiano João dos Santos (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
245.931.179-68
Dom Henrique III
443.011400-5
SC 01545
12.055.751
258.390
Wilson Jose Cordeiro
248.773.109-59
Betan
401.025491-2
SC 01338
10.051.864
171.072
Wilson Jose Cordeiro
248.773.109-59
Porto Belo II
401.014806-3
SC 00437
10.051.864
104.247
Wilson Jose Cordeiro
248.773.109-59
Tanbe
401.014074-7
SC 01218
10.051.864
133.650

ANEXO 2

SINDIFLORIPA - Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis
PROPRIETÁRIO
CNPJ CPF
BARCO
MARINHA
S E A P
CCICMS RSP
COTA
Agnaldo Medeiros Aguiar (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
590.660.679-34
Dona Ligia I
443.010325-9
SC 00728
10.272.674
56.801
Agnaldo Medeiros Aguiar
590.660.679-34
Laguna
445.008571-0
SC 01495
10.272.674
203.148
Carlos Gonçalves Neto
029.489.909-04
Flipper
443-009802-6
SC 0298
12.140.104
104.247
Carlos Gonçalves Neto
029.489.909-04
Flipper XII
341.013687-8
SC 01921
12.140.104
133.650
Carlos Gonçalves Neto
029.489.909-04
Flipper III-N
381-031739-0
SC 00302
12.140.104
155.034
Carlos Gonçalves Neto
029.489.909-04
Flipper IV-N
341-010320-1
SC 00358
12.140.104
133.650
Carlos Gonçalves Neto
029.489.909-04
Flipper VII
461-009654-4
SC 00359
12.140.104
160.380
Carlos Gonçalves Neto
029.489.909-04
Flipper VIII-N
461-007810-4
SC 00297
12.140.104
101.574
Carlos Gonçalves Neto
029.489.909-04
Flipper VI-N
441-014909-1
SC 00304
12.140.104
187.110
Carlos Gonçalves Neto
029.489.909-04
Flipper V-N
443-008557-9
SC 00251
12.140.104
141.669
Carlos Gonçalves Neto
029.489.909-04
Flipper IX
443.009589-2
SC 00386
12.140.104
155.034
Carlos Gonçalves Neto
029.489.909-04
Flipper X
443.009590-6
SC 00385
12.140.104
155.034
Carlos Gonçalves Neto
029.489.909-04
Flipper XI
401-004498-5
SC 00680
12.140.104
133.650
Carlos Gonçalves Neto
029.489.909-04
Flipper XIII
441.013817-1
SC 00688
12.140.104
133.650
Comércio Pescados Palhoça Ltda ME
05.383.614/0001-13
Lealmar
443.007738-0
SC 02247
254.494.862
160.380
Ernande José Mendes (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
245.448.979-49
Dom Manoel IV
443.009094-7
SC 00636
12.589.608
187.110
Ernande José Mendes (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
245.448.979-49
Dom Manoel V
443.008439-4
SC 00632
12.589.608
155.034
Ernande José Mendes (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
245.448.979-49
Dom Manoel VI
443.008966-3
SC 00608
12.589.608
155.034
Gonçalves Comércio de Pescados Ltda.
83.708.271/0001-23
Albacora
441-016531-3
SC 00810
250.626.314
187.110
Gonçalves Comércio de Pescados Ltda.
83.708.271/0001-23
Dom Aquino
441-015108-8
SC 00738
250.626.314
155.034
Gonçalves Comércio de Pescados Ltda.
83.708.271/0001-23
Dom Quirino
441-015109-6
SC 00780
250.626.314
155.034
Ind. Com. De Pescados Chico's Ltda.
02.161.197/0003-38
Vô Chico III
401.010991-2
SC 01602
254.766.790
181.764
Ind. Com. De Pescados Chico's Ltda.
02.161.197/0003-38
Vô Chico I
466.000761-8
SC 02606
254.766.790
96.228
Ind. Com. De Pescados Chico's Ltda.
02.161.197/0003-38
Vô Chico V
441.017056-2
SC 01603
254.766.790
93.555
Ind. Com. De Pescados Chico's Ltda.
02.161.197/0003-38
Vô Chico VI
443.009141-2
SC 01281
254.766.790
183.368
Ind. Com. De Pescados Chico's Ltda.
02.161.197/0003-38
Lugemar
381.050347-9
SC 02045
254.766.790
203.148
J. Gonçalves Comércio Pescados Ltda.
86.694.056/0001-09
Cometa Halley I
401-055568-8
SC 01594
252.797.884
173.745
J. Gonçalves Comércio Pescados Ltda.
86.694.056/0001-09
J. Gonçalves III
441-017039-2
SC 00818
252.797.884
227.205
J. Gonçalves Comércio Pescados Ltda.
86.694.056/0001-09
J.Goncalves V
443.011630-0
SC 01899
252.797.884
227.205
J. Gonçalves Comércio Pescados Ltda.
86.694.056/0001-09
Dona Ivone
401.058826-8
SC 00320
252.797.884
104.247
J. Gonçalves Comércio Pescados Ltda.
86.694.056/0001-09
J. Gonçalves IV
441.017308-1
RS 05286
252.797.884
173.745
J. Gonçalves Comércio Pescados Ltda.
86.694.056/0001-09
Vô João G
443.011961-9
SC 02614
252.797.884
299.376
Jardel Nunes Mendes
019.256.729-21
Sto Antonio Anjos
443.006336-2
SC 00759
12.137.804
122.958
Jardel Nunes Mendes
019.256.729-21
Sto Antonio Anjos III
443.011783-7
SC 02028
12.137.804
171.072
Jardel Nunes Mendes (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
019.256.729-21
Sto Antonio Anjos IV
443.012302-1
SC 05166
12.137.804
129.937
Jardel Nunes Mendes
019.256.729-21
Dom Manoel XVII
445.009594-4
SC 02040
12.137.804
227.205
Jardel Nunes Mendes
019.256.729-21
Sto Antonio Anjos V
443.011760-8
SC 01902
12.137.804
155.034
José Manoel Mendonça (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
551.244.969-91
Irmãos Polaco
445.008499-3
SC 01610
11.890.118
151.470
Juarez dos Santos Gonçalves (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
305.673.609-07
Vo Antonio
443.007144-6
SC 01303
12.602.787
132.313
Juarez dos Santos Gonçalves (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
305.673.609-07
Vo Antonio II
403.021790-7
SC 02016
12.602.787
147.015
Juleci Fidelix
936.099.228-34
Juliana
441.01461-4
SC 00471
11.297.247
61.479
Lago Pesca Ind. Com. Pescados Ltda
78.613.486/0001-20
Dom Manoel IX
443-009159-5
SC 01104
251.132.757
142.738
Lago Pesca Ind. Com. Pescados Ltda
78.613.486/0001-20
Dom Manoel VII
441-014055-8
SC 01106
251.132.757
173.745
Lago Pesca Ind. Com. Pescados Ltda
78.613.486/0001-20
Dom Manoel VIII
443-009158-7
SC 01102
251.132.757
142.738
Lago Pesca Ind. Com. Pescados Ltda
78.613.486/0001-20
Dom Manoel X
461-007124-0
SC 01115
251.132.757
155.034
Lago Pesca Ind. Com. Pescados Ltda
78.613.486/0001-20
Dom Manoel XI
461-007123-1
SC 01131
251.132.757
101.574
Lago Pesca Ind. Com. Pescados Ltda
78.613.486/0001-20
Dom Manoel XIII
401-044965-9
SC 01847
251.132.757
142.738
Lago Pesca Ind. Com. Pescados Ltda
78.613.486/0001-20
Dom Manoel XIV
401-055565-3
SC 00851
251.132.757
155.034
Patrick Simoni Rocha (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
960.668.909-30
Rocha II
445.008361-0
SC 01387
11.927.574
187.110
Patrick Simoni Rocha (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
960.668.909-30
Rocha IV
445.008582-5
SC 01790
11.927.574
169.290
Paulo Sezar Claudino
245.839.449-34
Vanessa H
401.079311-2
SC 00335
12.189.030
144.342
Paulo Sezar Claudino
245.839.449-34
Tamy Y
401.074596-7
SC 00334
12.189.030
104.247
Paulo Sezar Claudino
245.839.449-34
Tathi M
401.074595-9
SC 00333
12.189.030
104.247
Paulo Sezar Claudino
245.839.449-34
Mayara G
401.079312-1
SC 00332
12.189.030
144.342
Pescados Juliana Ltda. (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
05.284.235/0001-76
Juliana II A
443.011545-1
SC 00098
254.513.093
171.072
Pesqueira Pioneira da Costa
83.897.710/0001-93
Dom Isaac
441-008251-5
SC 00345
250.404.354
187.110
Pesqueira Pioneira da Costa
83.897.710/0001-93
Dom Isaac II
441-009325-8
SC 00346
250.404.354
187.110
Pesqueira Pioneira da Costa
83.897.710/0001-93
Dom Isaac III
441-009337-1
SC 00352
250.404.354
187.110
Pesqueira Pioneira da Costa
83.897.710/0001-93
Dom Isaac IV
441-009951-5
SC 00355
250.404.354
144.342
Pesqueira Pioneira da Costa
83.897.710/0001-93
Dom Isaac V
441-010068-8
SC 00351
250.404.354
173.745
Pesqueira Pioneira da Costa
83.897.710/0001-93
Dom Isaac VI
441-010069-6
SC 00356
250.404.354
173.745
Pesqueira Pioneira da Costa
83.897.710/0001-93
Dom Isaac VII
441-010618-0
SC 00367
250.404.354
187.110
Pesqueira Pioneira da Costa
83.897.710/0001-93
Dom Isaac VIII
441-010619-8
SC 01714
250.404.354
173.745
Pesqueira Pioneira da Costa
83.897.710/0001-93
Dom Isaac X
441-012145-6
SC 00360
250.404.354
173.745
Pesqueira Pioneira da Costa
83.897.710/0001-93
Dom Isaac XI
441-012146-4
SC 00354
250.404.354
167.864
Pesqueira Pioneira da Costa
83.897.710/0001-93
Dom Isaac XII
441-012364-5
SC 00348
250.404.354
173.745
Pesqueira Pioneira da Costa
83.897.710/0001-93
Dom Isaac XIII
441-013742-5
SC 00349
250.404.354
187.110
Pesqueira Pioneira da Costa
83.897.710/0001-93
Dom Isaac XIV
441-014617-3
SC 00347
250.404.354
173.745
Pesqueira Pioneira da Costa
83.897.710/0001-93
Dom Isaac XV
441-014618-1
SC 01713
250.404.354
144.342
Pesqueira Pioneira da Costa
83.897.710/0001-93
Dom Isaac XVI
441-015637-3
SC 00350
250.404.354
187.110
Pesqueira Pioneira da Costa
83.897.710/0001-93
Dom Isaac XVII
441-015638-1
SC 00366
250.404.354
173.745
Pesqueira Pioneira da Costa
83.897.710/0001-93
Dom Isaac XVIII
441-044310-1
SC 00353
250.404.354
320.760

ANEXO 3

SINDIPI - Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí
PROPRIETÁRIO
CNPJ CPF
BARCO
MARINHA
S E A P
CCICMS RSP
COTA
Abelardo Adrião Pinheiro
224.415.818-72
Estrela de Ouro II
401.055563-7
SC 02299
10.295.151
170.000
Abelardo Adrião Pinheiro
224.415.818-72
Sunny Day
443.005904-7
SC 00621
10.295.151
100.000
Adalto Lucas dos Santos (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
022.419.299-05
Don Lucas S
443.008446-7
SC - 01216
10.369.988
129.195
Adelson Lucas dos Santos
289.259.559-20
Falcão Azul IV
443.007694-4
SC-00595
10.245.537
145.000
Adelson Lucas dos Santos
289.259.559-20
Dona Joana - A
401-028747-1
SC 01469
10.245.537
170.000
Aldir Suel de Melo
789.273.909-20
Confiança
401.008684-0
SC 02298
12.072.001
130.000
Alfredo Lourenço (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
066.747.550-87
Lourenço Filho
443.011219-3
SC - 00191
12.168.530
151.915
Alírio José dos Santos Filho
665.114.029-91
Cristo Rei C
443.011127-8
SC 00039
10.213.511
170.000
Alto Mar Pescados Ltda
82.977.992/0001-76
João Paulo I
443.006443-1
SC 00564
252.337.395
170.000
Alto Mar Pescados Ltda
82.977.992/0001-76
Joao Paulo II
443.006477-6
SC 00613
252.337.395
170.000
Alto Mar Pescados Ltda
82.977.992/0001-76
Joao Paulo III
401.010701-3
SC 00017
252.337.395
140.000
Alto Mar Pescados Ltda
82.977.992/0001-76
Joao Paulo IV
401.010711-1
SC 00563
252.337.395
140.000
Alvaro Cabral (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
178.625.829-34
Adriano Cabral
443.008301-1
SC 0684
10.245.553
103.356
Anderson Nicacio Aparicio
026.379.769-42
Estrela de Canaã
443.008791-1
SC 00730
10.728.953
90.000
André Luiz Dutra Mattos (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
597.003.860-15
D.Mattos I
401.012836.4
SC 1292
10.354.581
95.158
Andrea Rangel Peixoto Silvestre
005.219.809-09
Don Osni I
381.000136-8
SC-00639
10.229.639
100.000
Andrea Rangel Peixoto Silvestre
005.219.809-09
Andreara
443.006731-7
SC 00743
10.229.639
160.000
Andrea Rangel Peixoto Silvestre
005.219.809-09
Antonio S
4441.011643-6
SC-00749
10.229.639
170.000
Andrea Rangel Peixoto Silvestre
005.219.809-09
Alfonso S
441.011642-8
SC-00751
10.229.639
170.000
Andrea Rangel Peixoto Silvestre
005.219.809-09
Matheus S
443-004507-1
SC 00756
10.229.639
175.000
Andrea Rangel Peixoto Silvestre
005.219.809-09
Barbara S
401.029288-1
RJ 00080
10.229.639
200.000
Ane Caroline Santana (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
025.784.139-32
Tres Meninas S
443.010376-3
SC 01784
12.707.791
95.411
Ani Jaqueline Santana (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
058.277.279-62
Tres Meninas J
443.011581-8
SC - 01609
12.071.226
88.209
Antonio Costa Amaral
241.322.177-87
Amaral II-A
443.008381-9
SC 01167
11.728.019
155.000
Antonio Costa Amaral
241.322.177-87
Amaral 1-A
443.008380-1
SC 01169
11.728.019
155.000
Antonio Costa Amaral
241.322.177-87
Amaral XV
443.010671-1
SC 001161
11.728.019
200.000
Antonio de Pinho Faustino
013.833.967-87
Luciana F
443.011976-7
SC 00018
12.434.183
200.000
Antonio dos Reis Zelindro (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
591.179.079-34
Dona Zeza
443.011661-0
SC - 01753
11.591.250
160.380
Antonio dos Reis Zelindro (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
591.179.079-34
Dona Zeza II
441.016947-5
SC - 00746
11.591.250
155.034
Antonio Ermínio Graciola
219.109.019-20
Vovik
401.058833-1
SC 01175
11.901.780
160.000
Antonio Tarcilio Pinheiro
103.046.819-20
Ponta das Bombas
443.011360-2
SC 01370
10.630.988
190.000
Antonio Zelindro Cardoso (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
014.813.379-71
Haissa F
443.011321-1
SC - 02646
12.592.870
156.816
Apoliano Oliveira Nascimento (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
072.640.702-04
Saga de Apoliano
401.047170-1
SP - 01734
10.708.600
159.266
Apoliano Oliveira Nascimento (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
072.640.702-04
Esperança V
021.030902-4
SP - 01964
10.708.600
183.769
Apoliano O. Nascimento Junior (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
704.290.572-53
Saga de Apoliano I
443.006727-9
SC 01586
10.256.652
83.308
Ariel Oliveira Agacci Junior (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
910.685.689-68
Sealine II
443.009124-2
SC - 01628
12.156.531
127.413
Ariel Oliveira Agacci Junior (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
910.685.689-68
Sealine I
401.022796-6
SC - 00415
12.156.531
196.020
Arnaldo Lima
001.441.938-68
Sambaqui III
443-011115-4
SC 00001
12.156.663
200.000
Augusta Generim Perez Lopez (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
080.616.898-63
Voyage
443.004685-9
SC 00041
11.683.180
103.356
Benicio Silvestre Marques
299.858.979-00
Araça III
443.011085-9
SC 01784
10.035.699
140.000
Benicio Silvestre Marques (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
299.858.979-00
Araça IV
443.008415-7
SC 1365
10.035.699
115.830
Benicio Silvestre Marques
299.858.979-00
Araça I
443.011248-7
SC 01792
10.035.699
160.000
Benicio Silvestre Marques
299.858.979-00
Araça V
443.011658-0
SC 01752
10.035.699
230.000
Benicio Silvestre Marques
299.858.979-00
Araça VI
443.011267-3
SC 01055
10.035.699
190.000
Benicio Silvestre Marques
299.858.979-00
Gustavo Marques
443.010587-1
SC 00634
10.035.699
230.000
Benicio Silvestre Marques
299.858.979-00
Araça IX
443.011541-5
SC 01757
10.035.699
160.000
Benicio Silvestre Marques
299.858.979-00
Gustavo Marques III
443.011914-7
SC 02301
10.035.699
100.000
Brasilmar Ind. Com. Pescados (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
79.273.603/0001-17
Marilea F
443.009577-4
SC 00377
251.292.320
204.752
Brasilmar Ind. Com. Pescados (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
79.273.603/0001-17
Marilucia F
443.009573-6
SC 00383
251.292.320
203.148
Bruno Hoffmann
388.423.869-87
Reimar I
443.008271-5
SC 00719
10.245.618
100.000
Bruno Hoffmann
388.423.869-87
Reimar II
443.009050-5
SC 00717
10.245.618
100.000
Cabral Com. T. Pescados Ltda. (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
00.241.416/0001-00
Cabral
443.007047-4
SC 01606
254.260.209
86.249
Caluwe Captura Com. Pescados Ltda ME
05.154.939/0001-24
Verde Vale IV
443.004240-3
SC-00698
254.428.207
130.000
Caluwe Capt. Com. Pesc. Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
05.154.939/0001-24
Verde Vale XII
443.008440-8
SC - 00502
254.428.207
142.114
Captura e Com. de Pescados Cabral Ltda
76.550.631/0001-46
Cabral VI
443.010059-4
SC 00872
250.959.852
225.000
Captura e Com. de Pescados Cabral Ltda
76.550.631/0001-46
Cabral VII
443.011777-2
SC 02041
250.959.852
295.000
Carlos Gonçalves Neto
029.489.909-04
Vô Pedro X
443.008302-9
SC 02042
12.140.104
125.000
Cássia Lelaine da Silva Nagel (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
065.582.269-01
Seival III
445.005533-1
SC - 01581
12.449.784
117.612
Celino João Santos Filho (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
030.394.319-00
Dom Celino I
441.011112-4
SC 00859
12.151.033
161.716
Cicero Kowalsky
810.503.729-72
Delmare I
443.009186-2
SC-00441
11.336.560
185.000
Cicero Kowalsky
810.503.729-72
Kowalsky V
443.009667-8
SC-00120
11.336.560
230.000
Cicero Kowalsky
810.503.729-72
Champagne III
443.010332-1
SC-00106
11.336.560
200.000
Claudiane Rosalina Couto Camilo
939.841.629-87
Daysa
466.000954-1
SC-01461
12.329.088
70.000
Claussio Amadeu Lourenço (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
398.198.259-20
Primicia III
443.008491-2
SC 1376
12.734.560
103.356
Clemente Domingos dos Santos
594.509.089-15
Amanda Santos
443.011534-6
SC 01597
11.695.315
170.000
Clemente Domingos dos Santos (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
594.509.089-15
Irmãos Santos I
443.012092-7
SC 1781
11.695.315
72.000
Clemente Domingos dos Santos
594.509.089-15
Robson III
443.011325-4
SC 01031
11.695.315
155.000
Cleremar Osmar Pinheiro
025.609.888-36
Porto Epitácio
401.030732-3
SP - 00050
11.674.121
125.000
Cleremar Osmar Pinheiro
025.609.888-36
Porto Esperança
401.017203-7
SP 00051
11.674.121
215.000
Clezenir Osmar Pinheiro
017.978.188-05
Porto Tumiaru
401.030733-1
SP 00052
10.327.819
155.000
Com. Ind. Pesc Kowalsky Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
86.129.962/0001-60
Kopesca I
443.011737-3
SC - 01849
250.208.792
186.219
Com. Ind. Pesc Kowalsky Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
86.129.962/0001-60
Kopesca IV
443.009000-9
SC - 01685
250.208.792
159.266
Com.Ind de Pescados Kowalsky Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
86.129.962/0001-60
Macedo IV
443.008238-3
SC 0111
250.208.792
96.228
Com. Ind. Pesc Kowalsky Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
86.129.962/0001-60
Macedo V
443.008239-1
SC - 00108
250.208.792
132.313
Com. Ind. Pesc Kowalsky Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
86.129.962/0001-60
Kowalsky IV
443.007865-3
SC - 00109
250.208.792
155.034
Com. Ind. Pesc Kowalsky Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
86.129.962/0001-60
Macedo I
443.005401-1
SC - 00110
250.208.792
155.034
Com. Ind. Pesc Kowalsky Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
86.129.962/0001-60
Marbella I
443.008293-6
SC - 00112
250.208.792
200.475
Com. Ind. Pesc Kowalsky Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
86.129.962/0001-60
Monk Fish
443.011163-4
SC - 00266
250.208.792
307.930
Com. Ind. Pesc Kowalsky Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
86.129.962/0001-60
Vo David
443.009155-2
SC - 00113
250.208.792
203.148
Com. Ind. Pesc Kowalsky Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
86.129.962/0001-60
Yamaia III
443.006937-9
SC - 00107
250.208.792
190.852
Costa Ferreira Neg. Pesca Ltda
02.278.643/0001-27
Mar do Leste
443.006733-3
SC 00181
255.250.673
160.000
Cristovam Antonio Caldeira
071.074.549-43
Nereu Ramos
443.011897-3
SC 02611
12.502.812
100.000
Debora dos Santos Sancho
799.721.289-20
Willian S
443.007667-7
SC 00627
10.437.096
50.000
Denilson Antonio Pinheiro (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
656.540.219-15
Ponta das Bombas II
443.010643-6
SC 0602
11.727.960
242.352
Denisio Silvestre Marques
344.968.079-04
Ze Trovão Açu
443.011774-8
SC 002110
10.258.612
100.000
Denisio Silvestre Marques
344.968.079-04
Dona Nita
161.003.447-3
SC 00771
10.258.612
130.000
Denisio Silvestre Marques
344.968.079-04
Porto Belíssimo
443.011240-1
SC 01632
10.258.612
190.000
Diego Lourenço (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
053.418.619-06
Pedro Crispim II
443.011263-1
SC 2626
12.682.349
178.200
ilvana Aparecida S. Sebastião (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
832.701.839-68
Estrela de Ouro
401.011498-3
SC - 00783
10.240.586
132.313
Dulce André Flor (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
537.630.099-49
Dulcemar II
443.011476-5
SC 00640
12.265.284
117.612
Ebeson Erenor Rocha
161.860.308-65
Aquarela I
403.021602-1
SP 01598
12.441.724
130.000
Edemilson Miguel de Jesus (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
766.995.369-15
Thiago EJ
401.055578-5
SP 0326
12.731.722
70.537
Edemir Cristovam Cipriano
017.979.578-30
Celeiro de Deus
443.006323-1
SP - 01226
12.208.120
70.000
Ediliamar de Freitas Lima
004.715.719-83
Estrela de Orion
441.016600-0
SP - 01574
12.329.100
70.000
Edmar Souza (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
531.356.959-72
Fleming
401.010365-5
SP 0787
12.719.404
54.529
Edson Dorval Bento
041.860.349-90
Rei da Galileia III
443.008241-3
SC - 01601
12.332.011
70.000
Edson Dorval Bento
041.860.349-90
Rei de Israel
443.007050-4
SC-01669
12.332.011
100.000
Edson Vaz Pires
655.835.318-00
Divina Providencia I
443.010589-8
SC 00301
12.166.898
115.000
Eduardo Alves do Nascimento (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
108.452.498-86
União Perfeita IV
443.012253-9
SP 0026
10.327.401
67.716
Eduardo Ermínio Graciola (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
050.909.089-31
Nova Conquista
381.020531-1
SC 1983
12.673.161
120.656
Eduardo Gonçalves Costa Amaral (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
118.928.177-56
Ana Amaral I
443.011156-1
SC 1416
12.690.554
124.800
Edvaldo Pergentino Chagas
727.851.608-00
Porto Regis
441.008623-5
SC 00013
12.091.863
130.000
Edvaldo Pergentino Chagas (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
727.851.608-00
Dom Geraldo III
443.010475-1
SC - 00821
12.091.863
159.266
Eliana Idalete Lourenço Marques
753.074.219-15
Aguia N.1
443.008578-1
SC 01751
11.642.688
135.000
Elizane Texeira Caldeira
034.972.229-33
Palestina II
443.005384-7
SC 00417
10.209.751
70.000
Emerson Teixeira
832.702.569-49
Schaiany
443.007636-7
SP-01731
12.349.100
70.000
Erico José Pinheiro
378.056.309-68
Progresso I
401.007861-1
SC 00745
10.383.999
130.000
Evaldo Vicente Bento
053.136.458-54
Rei David VI
443.009162-5
SC 00753
11.621.923
80.000
Femepe Ind. Com. Pescados S/A
84.292.085/0001-19
Ferreira III
443.009178-1
SC 00290
250.435.721
225.000
Femepe Ind. Com. Pescados S/A
84.292.085/0001-19
Ferreira V
443.005044-9
SC 00255
250.435.721
225.000
Femepe Ind. Com. Pescados S/A
84.292.085/0001-19
Ferreira VI
443.004896-7
SC 00256
250.435.721
155.000
Femepe Ind. Com. Pescados S/A
84.292.085/0001-19
Ferreira VII
443.006316-8
SC 00257
250.435.721
170.000
Femepe Ind. Com. Pescados S/A
84.292.085/0001-19
Ferreira VIII
443.006442-3
SC 00293
250.435.721
180.000
Femepe Ind. Com. Pescados S/A
84.292.085/0001-19
Ferreira IX
443.007925-1
SC 00376
250.435.721
165.000
Femepe Ind. Com. Pescados S/A
84.292.085/0001-19
Ferreira X
443.007105-5
SC 00263
250.435.721
150.000
Femepe Ind. Com. Pescados S/A
84.292.085/0001-19
Ferreira XI
443.008319-3
SC 00318
250.435.721
155.000
Femepe Ind. Com. Pescados S/A
84.292.085/0001-19
Ferreira XII
443.008320-7
SC 00291
250.435.721
155.000
Femepe Ind. Com. Pescados S/A
84.292.085/0001-19
Ferreira XIII
443.007926-9
SC 00259
250.435.721
155.000
Femepe Ind. Com. Pescados S/A
84.292.085/0001-19
Ferreira XIV
443.007927-7
SC 00258
250.435.721
155.000
Femepe Ind. Com. Pescados S/A
84.292.085/0001-19
Ferreira XV
443.007928-5
SC 01764
250.435.721
165.000
Femepe Ind. Com. Pescados S/A
84.292.085/0001-19
Ferreira XVI
443.007929-3
SC 00262
250.435.721
155.000
Femepe Ind. Com. Pescados S/A
84.292.085/0001-19
Ferreira XVIII
443.009092-1
SC 00319
250.435.721
215.000
Femepe Ind. Com. Pescados S/A
84.292.085/0001-19
Ferreira XIX
443.009125-1
SC 00294
250.435.721
155.000
Femepe Ind. Com. Pescados S/A
84.292.085/0001-19
Ferreira XX
443.009126-9
SC 00265
250.435.721
155.000
Femepe Ind. Com. Pescados S/A
84.292.085/0001-19
Ferreira XXI
443.010345-3
SC 00380
250.435.721
230.000
Femepe Ind. Com. Pescados S/A
84.292.085/0001-19
Ferreira XXII
443.009190-1
SC 00375
250.435.721
180.000
Femepe Ind. Com. Pescados S/A
84.292.085/0001-19
Ferreira XXIII
443.009055-6
SC 00292
250.435.721
155.000
Femepe Ind. Com. Pescados S/A
84.292.085/0001-19
Ferreira XXV
443.011056-5
SC 00311
250.435.721
290.000
Femepe Ind.Com. Pesc. S/A (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
84.292.085/0001-19
Adolfo José
443.009683-0
SC - 00252
250.435.721
230.323
Fernando Antônio Motta
883.974.088-00
Guaraú
401.014558-7
SC 00945
11.963.921
140.000
Fernando Antônio Motta
883.974.088-00
Guaruçá
401.014559-5
SC 00929
11.963.921
140.000
Fernando Pinto das Neves
018.343.348-37
Corumbá I
401.017013-1
SC 00761
11.965.002
170.000
Fernando Pinto das Neves (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
018.343.348-37
Juquei I
401.018688-7
SC - 01612
11.965.002
159.266
Francisco Antonio Dos Santos
179.703.859-15
Mar Cristalino
443.011362-9
SC 00696
11.739.533
155.000
Francisco Antonio Dos Santos
179.703.859-15
Mar da Enseada
443.009132-3
SC 00489
11.739.533
155.000
Francisco Ernesto Emílio (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
291.621.499-20
Dom Ernesto
443.011415-3
SC 01551
12.749.818
285.120
Gabriel Vaz Pires
376.220.569-87
Columbus II P
443.011058-1
SC 00534
12.166.880
200.000
Gabriel Vaz Pires (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
376.220.569-87
Columbus I
443.011023-9
SC - 00049
12.166.880
176.418
Gabriel Vaz Pires (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
376.220.569-87
Columbus III
443.011361-1
SC - 00362
12.166.880
181.318
Gelasio Sabel
304.078.269-04
Lila VII S
443.011274-6
SC 01222
12.156.035
120.000
Gennaro Perciavalle (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
506.906.718-49
Aguia Dourada III
443.008112-3
SC 00586
10.419.950
129.195
Gennaro Perciavalle (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
506.906.718-49
Aguia Dourada VII
443.009154-4
SC 00569
10.419.950
189.337
Gennaro Perciavalle (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
506.906.718-49
Aguia Dourada IX
443.009164-1
SC 00572
10.419.950
155.875
Gennaro Perciavalle (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
506.906.718-49
Aguia Dourada XI
443.009703-8
SC 00618
10.419.950
155.925
Gennaro Perciavalle (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
506.906.718-49
Aguia Dourada XII
443.010701-7
SC 00610
10.419.950
189.337
Gennaro Perciavalle (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
506.906.718-49
Aguia Dourada XVI
443.012104-4
SC 03078
10.419.950
305.167
Gennaro Perciavalle (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
506.906.718-49
Golden Eagle X
021.022703-6
SC 00588
10.419.950
189.337
Gennaro Perciavalle (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
506.906.718-49
Golden Eagle XI
021.022625-1
SC 01782
10.419.950
179.091
Geraldo Felipe da Silva
860.660.219-15
Vô Felipe
382.003833-7
SC 00416
12.068.861
140.000
Geraldo Prates da Costa
615.631.290-00
Casablanca
443.007969-2
SC 01406
12.442.283
155.000
Geraldo Prates da Costa
615.631.290-00
Julio César
443.008491-2
SC 01376
12.442.283
155.000
Geraldo Prates da Costa
615.631.290-00
Cometa Halle Bopp
443.008967-1
SC 01015
12.442.283
155.000
Gilberto Bazilio Rodrigues (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
786.112.539-49
Estrela de Nazare
443.008855-1
SC 0762
12.377.120
39.204
Gilberto Flavio S. Sulzbacher
258.840.188-00
Datani I
443.011084-1
SC 00492
12.166.910
200.000
Giovani Genazio Monteiro
800.364.909-97
Caixa d' Aço II
443.006617-5
SC - 01051
12.346.349
140.000
Heitor Adrião Pinheiro Filho (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
344.008.699-20
Estrela de Kaly
443.004512-7
SC 1485
12.057.894
100.442
Heitor Adrião Pinheiro Filho (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
344.008.699-20
Estrela de Kaly I
443.012065-0
SC - 03091
12.057.894
171.517
Hemerson Nagel (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
007.686.529-01
Antonio Pedro Domingos
443.007962-5
SC 0626
12.506.869
96.000
Hildo Manoel Marques (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
288.391.889-91
Vo Hildo
443.011576-1
SC 01626
11.695.153
156.816
Hiroshi Onishi (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
004.303.828-04
Primavera XI
401.028212-6
SC 00428
10.245.634
128.304
Ipê Ind. E Com.Pescados Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
79.683.033/0001-33
Ipe III A
443.006630-2
SC - 00584
251.437.337
159.266
Ipê Ind. E Com.Pescados Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
79.683.033/0001-33
Ipe IV
441.009810-1
SC - 00118
251.437.337
159.266
Ipê Ind. E Com.Pescados Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
79.683.033/0001-33
Ipe V - A
443.008415-7
SC - 01365
251.437.337
159.266
Ipê Ind. E Com.Pescados Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
79.683.033/0001-33
Ipe VII A
443.008331-2
SC - 00747
251.437.337
132.313
Ipê Ind. E Com.Pescados Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
79.683.033/0001-33
Ipe X - A
443.009145-5
SC - 00424
251.437.337
183.769
Ipê Ind. E Com.Pescados Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
79.683.033/0001-33
Ipe XI - A
443.009146-3
SC - 00305
251.437.337
183.769
Ipopesca Ind Com de Pesc. Gelo Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
08.741.287/0001-12
Elisa O
443.004640-9
SC 0562
255.632.053
135.432
Ipopesca Ind Com de Pesc. Gelo Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
08.741.287/0001-12
Elisa II
401.012904-2
SC 0560
255.632.053
115.830
Iremar de Freitas
399.882.799-49
Freitas IM
443.011806-0
SC 02389
12.187.445
100.000
Isabela Cristine Pinto (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
054.691.729-10
Soberano
443.008203-1
SC 0432
12.645.486
167.508
Isaque Antonio Anacleto
935.516.069-00
Sonia A
443.011795-1
SP 01601
10.313.362
100.000
Ismael Domingos dos Santos
594.521.619-49
Alan II
401.020947-0
SC 00995
11.640.120
140.000
Ismael Domingos dos Santos
594.521.619-49
Alan III
443.005731-1
SC 00423
11.640.120
160.000
Ismael Domingos dos Santos
594.521.619-49
Domael
341.013370-4
SC 00740
11.640.120
155.000
Ismael Domingos dos Santos
594.521.619-49
Willian Santos
443.011259-2
SC 01029
11.640.120
155.000
Ismael Domingos dos Santos (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
594.521.619-49
Vo Mael
443.011665-2
SC 3193
11.640.120
88.000
Ismael Domingos dos Santos
594.521.619-49
J. W. A. Santos
443.011569-9
SC 01570
11.640.120
170.000
Ivan Regis
846.734.789-19
Jose Lindolfo
443.002755-2
SC 01853
10.708.227
100.000
Ivan Regis
846.734.789-19
Brinco de Ouro I
443.011136-7
SC 00647
10.708.227
160.000
Ivan Regis (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
846.734.789-91
José Lindolfo I
443.011150-2
SC - 00184
10.708.227
133.650
Ivan Rodrigo Texeira
047.449.739-90
Dona Nilda II
443.010897-8
SC 00709
11.522.224
70.000
Ivan Rodrigo Texeira
047.449.739-90
Imperatriz
443.005851-2
SP-1674
11.522.224
70.000
Jair João de Souza (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
264.389.768-49
Alcatraz I
401.054410-4
SP 0013
12.429-228
212.355
Jair João de Souza (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
264.389.768-49
Novo Milenio
401.050017-4
SP 1542
12.429-228
209.088
Jairo da Silva
479.066.427-91
Leão de Juda III
443.009685-6
SC 001745
11.504.730
155.000
Jean José Bento
054.813.649-13
Madri B
443.010942-7
SC 01032
12.423.920
155.000
Jerusa Mafra da Silva (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
007.111.699-00
Profeta I
401.0124422-9
SC 00725
12.626.600
111.375
Jerusa Mafra da Silva (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
007.111.699-00
Profeta III
386.000224-4
SC 00741
12.626.600
98.010
João da Silveira Cardoso
507.122.929-34
Cidade de Itajaí
443.004394-9
SC 01404
12.156.744
155.000
João Dorval Bento (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
019.720.009-50
Rei da Galileia I
463.003317-3
SC 0306
10.238.050
135.432
João Dorval Bento (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
019.720.009-50
Rei da Galileia II B
441.015911-9
SC 2021
10.238.050
81.972
João Dorval Bento
019.720.009-50
Rei da Galileia IV
443.000924-4
SC 00770
10.238.050
70.000
João Vicente Bento (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
440.591.759-00
Rosas de Ouro
401.040263-6
SC - 01410
10.401.350
61.479
Joaquim Felipe Anacleto
291.615.339-04
Trovão
401055558-1
SC 01798
10.273.140
155.000
Joaquim Felipe Anacleto
291.615.339-04
Dom Felippe
381.020518-4
SC 001500
10.273.140
200.000
Joaquim Felipe Anacleto
291.615.339-04
Luz da Manhã I
021.016864-1
SC 02330
10.273.140
250.000
Joaquim Felipe Anacleto
291.615.339-04
Dom Sebastião A
021-019000-1
SC 01596
10.273.140
250.000
Joaquim Felipe Anacleto
291.615.339-04
Dona Beatriz
161.005019-3
SC 00234
10.273.140
220.000
Joaquim Felipe Anacleto
291.615.339-04
Dom Joaquim A
021.022647-1
SC 01275
10.273.140
280.000
Jorge Ferreira Pimentel (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
337.286.157-49
Dom Alfonso II
443.009171-4
RJ 0093
10.951.814
163.350
Jorge Ferreira Pimentel (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
337.286.157-49
Matheus
401.014270-7
SP 0360
10.951.814
196.020
Jorge Seif (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
299.022.827-68
Mtanos Seif
443.012227-0
SC 04597
10.951.814
213.840
José Antonio F. Sampaio Lima (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
472.479-328-72
Floripa SL I
443.011363-7
SC - 00711
10.231.730
186.219
José Carlos André (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
635.335.029-53
Andre Mar A
443.007990-1
SC 0953
12.707.430
113.600
Jose Carlos da Silva
062.249.568-20
Diego J
443.011677-6
SP 0123
10.775.153
100.000
Jose Carlos da Silva
898.450.489-00
Carlos Bruno
443.011411-1
SC 01170
11.672.463
155.000
Jose Carlos Marcelino
727.850.988-20
Marastral I
443.006734-1
SC 01317
10.202.684
160.000
José Domingos Bento
414.986.319-91
Rio Mar B
401.014490-4
SC 01373
12.251.836
170.000
José Domingos Bento
414.986.319-91
Dom Jean II
404.008677-6
SC 00435
12.251.836
70.000
José Domingos Bento
414.986.319-91
Dom Jean B
443.011194-4
SC 02239
12.251.836
140.000
José Domingos dos Santos Neto (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
066.529.049-77
Anjo´s
443.007866-1
SC 0655
12.329.665
103.356
José Fonseca
460.537.279-20
Rosa Branca I
443.009987-1
SC 001168
11.729.317
160.000
José Fonseca
460.537.279-20
Rosa Mistica M
382.008571-8
SC 01496
11.729.317
160.000
José Gilberto Lourenço (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
789.101.889-87
Pedro Crispim I
443.011208-8
SC 1297
12.168.688
78.408
José Ramon Perez Lopes
263.652.358-87
Apolo
401.012217-0
SP 00989
10.314.440
90.000
José Ramon Perez Lopes
263.652.358-87
Apolo I
401.038314-3
SP 00169
10.314.440
100.000
José Silvestre Marques
303.172.239-68
Vô Silvestre I
443.009180-3
SC 01305
10.272.860
170.000
José Silvestre Marques
303.172.239-68
Vô silvestre III
443.011220-7
SC 01301
10.272.860
170.000
José Vasques Martinez
84.311.307/0001-01
Jose Antonio VII
443-008215-4
SC 01846
250.213.796
160.000
José Vasques Martinez
84.311.307/0001-01
Jose Antonio V
443-005032-5
SC 00651
250.213.796
215.000
Joseane Clair Souza da Costa (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
939.494.309-97
Royal I
443.004445-7
SC 01021
12.339.059
61.479
Kleber de Oliveira Alves (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
019.813.019-84
Verak
443.009146-3
SC 0305
12.702.277
96.448
Leandro Francisco Pereira (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
038.502.919-52
Lefa
443.011648-2
SC - 01750
10.032.592
80.190
Leandro Francisco Pereira (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
038.502.919-52
Lefa II
441.016463-5
SC 0263
10.032.592
40.986
Leardini Pescados Ltda.
80.727.720/0001-92
Leardini IV
401-058844-6
SC 02637
251.681.181
170.000
Leardini Pescados Ltda.
80.727.720/0001-92
Leardini VI
401.055040-6
SC 00499
251.681.181
200.000
Leardini Pescados Ltda.
80.727.720/0001-92
Leardini I
401.044715-0
SC 00464
251.681.181
200.000
Leardini Pescados Ltda.
80.727.720/0001-92
Leardini II
401.044714-1
SC 00440
251.681.181
190.000
Leardini Pescados Ltda.
80.727.720/0001-92
Leardini V
443.004686-7
SC 01543
251.681.181
175.000
Leardini Pescados Ltda.
80.727.720/0001-92
Leardini VII
401.058819-5
SC 01596
251.681.181
175.000
Leardini Pescados Ltda.
80.727.720/0001-92
Leardini VIII
401.058818-7
SC 02597
251.681.181
175.000
Leardini Pescados Ltda.
80.727.720/0001-92
Leardini III
401-022318-9
SC 01644
251.681.181
175.000
Leonardo A. A. Gimenes Matuk (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
886.563.069-87
Sealine III
161.005535-7
SC - 01302
12.287.032
159.266
Leopoldo Alves de Campos (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
253.637.199-91
Campos Junior
443.010742-4
SC - 01759
10.282.343
104.247
Lino Lauro da Silva
415.367.549-00
Costa Esmeralda L
443.011316-5
SC 02048
12.331.910
155.000
Lizete Ferreira
864.713.179-72
Veneza F
443.007659-6
SC 01065
10.547.630
200.000
Lizete Ferreira
864.713.179-72
Águia F
443-009130-7
SC 01139
10.547.630
200.000
Lizete Ferreira
864.713.179-72
Centauro
443-019327-1
SC 0716
10.547.630
200.000
Lizete Ferreira
864.713.179-72
Kalan F
443-008416-5
SC 01143
10.547.630
200.000
Lizete Ferreira
864.713.179-72
Carolina FI
403.022583-7
SC 01980
10.547.630
120.000
Lizete Ferreira
864.713.179-72
Alaska I
443-038313-5
SC 00624
10.547.630
200.000
Lizete Ferreira (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
864.713.179-72
Atena F
443.012163-0
SC - 03140
10.547.630
208.271
Luciana Cipriano de Lima
347.918.948-20
Mensageiro do Mar I
443.005373-1
SC-00361
11.522.402
60.000
Luciana Cipriano de Lima
347.918.948-20I
Mensageiro do Mar II
403.045568-3
SP 00020
11.522.402
70.000
Luciane Ap. Bento de Souza
019.609.529-86
Estrela da Manhã B
143.007499-2
SC 00322
10.213.414
60.000
Luciano Paulo dos Santos
693.063.629-00
Costa Esmeralda
443.009755-1
SC 01108
10.433.414
70.000
Ludwig Walter Hoffmann
017.112.538-04
Cigano do Mar II
401.021830-4
SC 02634
10.975.128
155.000
Ludwig Walter Hoffmann
017.112.538-04
Cigano do Mar III
401.055841-1
SP 0310
10.975.128
155.000
Ludwig Walter Hoffmann
017.112.538-04
Cigano do Mar IV
401.058840-3
SP - 0311
10.975.128
155.000
Luis Amâncio da Costa
719.374.129-20
Luis Felipe BC
443.011870-1
SC 02612
12.511.552
100.000
Luiz Alberto Marques (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
942.023.039-20
Luiz Felipe III
381.015085-1
SC - 01791
10.493.549
117.612
Lusitania Pesca Conservas Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
81.539.108/0001-59
Eduardo Antonio F
443.010775-1
SC - 00984
251.899.187
227.205
Lusitania Pesca Conservas Ltda (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
81.539.108/0001-59
Tatiana F
443.010546-4
SC - 01451
251.899.187
227.205
Luzaldo Pscheidt
488.605.819-15
Rota do Mar I
401.028738-1
SC 00975
12.313.602
200.000
Luzaldo Pscheidt
488.605.819-15
Rota do Mar II
401.013816-5
SC 02221
12.313.602
200.000
Mako Pesca Ind e Com de Pescados SA
78.887.817/0001-10
Marilia III
443.009128-5
SC 01044
251.224.023
170.000
Mako Pesca Ind e Com de Pescados SA
78.887.817/0001-10
Marilia IV
443.009131-5
SC 01098
251.224.023
170.000
Mako Pesca Ind e Com de Pescados SA
78.887.817/0001-10
Marilia V
443.007923-4
SC 01056
251.224.023
170.000
Mako Pesca Ind e Com de Pescados SA
78.887.817/0001-10
Marilia VI
443.007924-2
SC 01074
251.224.023
170.000
Mako Pesca Ind e Com de Pescados SA
78.887.817/0001-10
Marília I
443.008267-7
SC 01042
251.224.023
170.000
Mako Pesca Ind e Com de Pescados SA
78.887.817/0001-10
Marilia II
443.009129-3
SC 01091
251.224.023
170.000
Manoel do Nascimento Filho
351.928.879-68
San Diego A
443.010900-1
SC 01558
10.314.393
180.000
Manoel do Nascimento Filho (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
351.928.879-68
Emanuele A
443.011742-0
SC - 03192
10.314.393
93.109
Manoel Francisco Cordeiro Neto
926.443.927-72
Cordeiro de Deus I
443.011287-8
SC 00599
10.941.274
140.000
Manoel Silvestre Marques
518.320.119-68
Aguia do Mar V
443.011086-7
SC 01058
11.739.665
90.000
Manoel Tarcilio Pinheiro
169.123.149-53
Stela Maris V
443.011111-1
SC 01085
10.369.937
155.000
Manoel Tarcilio Pinheiro
169.123.149-53
Stela Maris III
443.011459-5
SC 00192
10.369.937
170.000
Marcel Silvério
200.173.598-72
Vitoria da Conquista
401.044716-8
SC 00425
11.683.430
175.000
Marcel Silvério (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
200.173.598-72
Nova Conquista
381.020531-1
SC - 01983
11.683.430
159.266
Marcelo Cordeiro
016.680.839-30
Manoel Cordeiro
443-011148-1
SC 01027
10.942.041
100.000
Marcelo Cordeiro
016.680.839-30
Cordeiro de Deus II
443.011273-8
SC 00559
10.942.041
100.000
Marcia Olinda dos Santos
897.983.179-04
Gabriel C
443.011458-7
SC 02050
12.381.721
155.000
Marcia Regina Leite
038.143.759-04
Amanda Amante
441.017280-8
SC-00904
12.347.337
100.000
Marcial Cunha Novas
293.351.578-48
Atlanta II
401.058848-9
SC 00229
10.419.900
105.000
Marcio Andriani
732.610.338-00
Beth I
401.058850-1
SP 0319
10.354.573
140.000
Marcio Andriani
732.610.338-00
Marcopolo II
401.055578-5
SP 00326
10.354.573
160.000
Marcio Andriani
732.610.338-00
São Pedro
401.058851-9
SP 00329
10.354.573
200.000
Márcio Andriani (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
732.610.338-00
Giovanna I - A
401.022318-9
SC 1644
10.354.573
117.612
Marcio Andriani
732.610.338-00
Giovanna 2
401-021167-9
SC 00826
10.354.573
120.000
Márcio Andriani (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
732.610.338-00
Giovanna III - A
401.055040-6
SC 0499
10.354.573
114.048
Marcos João dos Santos (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
288.403.219-34
Baia Dourada I
443.011266-5
SC 1046
12.163.198
67.716
Maria Catarina Bento Pinheiro
731.529.789-87
Rosa B
404.011684-4
SC-01018
12.329.150
70.000
Maria da Glória Francisco Pereira (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
902.636.939-53
Rei da Glória I
443.011888-4
SC 3481
12.544.116
92.480
Maria Isabel Pereira Bento
798.585.389-87
Alcatraz IV
401.019550-9
SC 01087
10.473.920
180.000
Mario Costa
783.157.278-34
Mestre Doca I
443.010741-6
SC 01045
12.159.972
190.000
Mario Costa
783.157.278-34
Jaguar
443.007961-7
Sc 01378
12.159.972
140.000
Mario José de Oliveira
312.801.109-53
Mariel I
401.012213-7
SC 01096
10.446.141
95.000
Mario José de Oliveira
312.801.109-53
Dom Guilherme N. O
161.006467-9
SC 01741
10.446.141
190.000
Mauricio Silva
625.258.919-53
Caixa D' Aço
443-011401-3
SC - 01731
12.152.420
155.000
Miguel de Jesus (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
777.081.489-87
Garça J
443.011829-9
SC - 03191
12.332.038
93.109
Miguel Praxedes de Souza (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
291.458.809-72
Josimar MP
443.012114-1
SC - 02966
10.079.114
88.209
Miguel Teodomiro dos Santos (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
440.596.129-87
Mericia
441.014609-2
SC - 02707
11.181.982
4.900
Miguel Teodomiro dos Santos (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
440.596.129-87
Mericia I
443.007134-9
SC - 02683
11.181.982
51.232
Miguel Teodomiro dos Santos (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
440.596.129-87
Mericia II
441.004300-5
SC - 02706
11.181.982
57.915
Miguel Teodomiro dos Santos (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
440.596.129-87
Mericia III
421.148744-2
SC - 03063
11.181.982
129.195
Moacir Zeni Tomaz
603.573.128-72
Matrix A
443.011794-2
SC-02019
12.123.030
220.000
Nadir de Aragao Bento
862.721.289-91
Dom Mateus
466.000853-3
SC 00015
10.294.406
70.000
Natubras Pescados Ltda
72.207.251/0001-52
Primavera II
443.009104-8
SC 00467
252.666.640
145.000
Natubras Pescados Ltda
72.207.251/0001-52
Primavera X
401.047169-7
SC 00603
252.666.640
170.000
Natubras Pescados Ltda
72.207.251/0001-52
Primavera IX
401.043154-7
SC 00507
252.666.640
190.000
Nelson Akira Takamura (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
372.132.538.91
Akira
401.074583-5
SP - 00413
12.090.174
159.266
Nelson Akira Takamura (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
372.132.538.91
Akira I
403.007861-3
SP - 00153
12.090.174
164.167
Nelson Akira Takamura (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
372.132.538.91
Akira II
401.058856-0
SP - 00675
12.090.174
134.764
Nelson Akira Takamura (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
372.132.538.91
Akira III
401.014937-0
SP - 00328
12.090.174
132.313
Nelson Akira Takamura (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
372.132.538.91
Akira IV
401.014277-4
SP - 00327
12.090.174
132.313
Nelson Akira Takamura (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
372.132.538.91
Akira V
443.011553-2
SP - 00442
12.090.174
186.219
Nereu Ramos Caldeira
291.426.019-91
Estrela de Israel
441.008827-1
SC 00583
10.564.977
70.000
Nereu Ramos Caldeira
291.426.019-91
Estrela do Universo
443.005333-2
SC 01718
10.564.977
70.000
Nereu Ramos Caldeira
291.426.019-91
Rei das Estrelas
443.011132-4
SC 00482
10.564.977
100.000
Nereu Ramos Caldeira
291.426.019-91
Rei do Universo
443.011552-4
SC 01084
10.564.977
100.000
Neury Antonio Caldeira
291.432.179-15
Boa Vida III
443.010903-6
SC 00238
10.938.800
100.000
Neury Antonio Caldeira
291.432.179-15
Vida Nova I
403.021305-7
SP 02432
10.938.800
90.000
Neury Antonio Caldeira
291.432.179-15
Nova Vida V
443.011143-0
SC 00183
10.938.800
100.000
Neury Antonio Caldeira
291.432.179-15
Naf
443.011134-1
SC 00468
10.938.800
155.000
Neury Antonio Caldeira
291.432.179-15
Boa Vida I
401.061087-5
SP 000017
10.938.800
100.000
Neury Antonio Caldeira
291.432.179-15
Vida Boa
443.008898-5
SP 000018
10.938.800
100.000
Neury Antonio Caldeira
291.432.179-15
Vida Boa I
443.010991-5
SC 00237
10.938.800
100.000
Nestor da Silva Filho (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
351.960.259-87
Caldeira
443.006564-1
SC - 02647
10.312.943
51.232
Nestor da Silva Filho (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
351.960.259-87
Cleiton's
443.011907-4
SC - 03162
10.312.943
84.645
Nicacio H. Aparicio
540.817.508-15
Line II
443.005810-5
SC 00736
10.419.934
45.000
Nicacio H. Aparicio
540.817.508-15
Daniel Berg I
403.019472-9
SC 01595
10.419.934
70.000
Nicacio H. Aparicio
540.817.508-15
Estrela dos Magos
443-005823-7
SC 000565
10.419.934
70.000
Nicacio H. Aparicio
540.817.508-15
Estrela da Judéia
443.010823-4
SC 00734
10.419.934
85.000
Nicacio H. Aparicio
540.817.508-15
Estrela de Davi II
443.010951-6
SC 00732
10.419.934
85.000
Nicácio H. Aparicio Junior (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
859.063.449-34
Estrela da Galiléia
443.010971-1
SC - 00772
12.617.849
155.034
Omar Reiser
181.385.439-49
Matheus Iago
443.011717-9
Sc 02072
12.139.394
190.000
Osmar dos Santos
343.122.429-68
Adriano Santos
443.011059-0
SC 01743
11.691.190
140.000
Osmar dos Santos
343.122.429-68
Dona Lourdes I
443.011297-5
SC 00496
11.691.190
155.000
Osmar dos Santos Filho (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
579.658.469-34
Osmar Santos
443.011457-9
SC 01547
11.690.887
155.034
Osmênia Caetano dos Santos
897.983.509-44
Jean Carlos I - S
443.011367-0
SC 00704
11.945.133
155.000
Paulo Manoel dos Santos
288.394.559-49
Debora dos Santos I
443.010040-3
SC 00589
11.788.321
70.000
Paulo Roberto Correa Chaves
959.725.959-15
Karollina I
443.011679-2
Sc 02434
12.449.636
120.000
Pedro Pereira
309.542.159-15
Glória P III
443.011149-9
SC-01408
10.876.375
90.000
Pedro Paulo Pscheidt
731.528.209-25
Rota do Mar III
443.010088-8
SC 00673
12.387.746
230.000
Pedro Paulo Pscheidt
731.528.209-25
Rota do Mar IV
443.010089-6
SC 01164
12.387.746
230.000
Queginaldo Ferreira Valentin
886.784.159-91
Mais Q. Vencedor
443.006276-5
Sc 01344
11.613.580
70.000
Rafael Treder da Silva
035.494.489-45
Nossa Sra. Pompeia
401.010364-7
Sc 01498
11.086.300
140.000
Regiane Maria C. dos Santos (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
004.504.979-33
Mar Belo
441.012553-2
SC - 01832
10.209.670
88.209
Regina Pereira
008.342.299-43
Dona Carmela
401.058830-6
SP 00558
12.506.826
160.000
Reginaldo Abelardo Pinheiro
035.642.259-35
Imperador
401.012647-7
SC 01982
10.280.472
130.000
Renascer Com. Repr. Pesca Ltda.
01.752.456/0001-70
Carlos Francisco I
443.011775-6
SC 00165
253.445.884
170.000
Renato Renor Caldeira
886.901.139-91
Porto Rico I
442.013185-3
SC 01749
12.182.818
100.000
Rodrigo Cordeiro
278.554.838-88
Joni I
443.011146-4
SC 01668
10.419.918
160.000
Rodrigo Cordeiro
278.554.838-88
Roni
401.055555-6
SC 01186
10.419.918
160.000
Rogerio Ramos Ribeiro
053.279.097-94
Eclipse Total
401.013231-1
SC 0987
11.333.324
140.000
Ronildo Aureliano dos Santos
799.729.859-20
Mar Cristalino II
382.010055-5
SC 01172
12.429.899
125.000
Rosa Maria Martins Alves
811.734.829-20
Rosa Maria A
401.055544-1
SC 00082
10.419.233
155.000
Rosane Guarezi Felicio Bento
004.765.139-36
Dom Pedro B
443.006478-4
SC 00117
10.238.093
90.000
Rosane Guarezi Felicio Bento
004.765.139-36
Astra IV
443.010376-3
SC 001414
10.238.093
115.000
Rosane Guarezi Felício Bento (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
004.765.139-36
Estrela de Judá I
442.013713-4
SC 03072
10.238.093
88.209
Rosania Cardoso Flores
952.954.969-53
Luz Divina I
443.011927-9
SC 02238
12.577.359
100.000
Salvador dos Santos
218.198.319-49
Salvador Domingos
443.007145-4
SC 001506
10.034.072
140.000
Salvelina Francisco Cipriano
653.358.999-72
Estrela Dourada
443.009374-1
SC 01537
10.526.994
70.000
Sandro Abelardo Pinheiro
021.342.809-13
Estrela de Ouro III
381.020497-8
SP - 0590
11.541.350
140.000
Sandro Abelardo Pinheiro
021.342.809-13
Porto Principe
401.015113-7
SC 01979
11.541.350
200.000
Sandro Abelardo Pinheiro
021.342.809-13
Saga de Vicking
401.058852-7
SC 01855
11.541.350
200.000
Silvana Sela da Silva Monteiro (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
599.286.469-53
Caixa D´Aço I
443.011248-7
SC 1792
12.690.619
106.920
Sergio Osvaldo Lobo
444.790.779-87
Daniela de Moura I
161.003648-4
SC 01457
12.158.488
145.000
Silvio Antonio Caldeira
650.941.829-00
Viviane S
443.011217-1
SC 0975
10.729.038
145.000
Sonia Caldeira Anacleto (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
939.697.839-68
sabela A
443.004401-5
SC - 03059
12.593.150
88.209
Telmo Zeli da Silva (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
533.099.449-72
Aguá Marinha I
401.015789-5
SC 0307
12.661.112
190.318
Tsai Tung Fa
056.098.528-20
Morumbi III
401.058837-3
SP 00608
11.965.137
155.000
Tsai Tung Fa
056.098.528-20
Morumbi
401.016028-4
SP 00606
11.965.137
175.000
Tsai Tung Wei (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
665.056.748-53
Morumbi II
401.058829-2
SP - 00607
12.601.403
155.569
Valdemar Francisco Pinheiro Filho (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
614.209.649-68
Senhor do Universo A
401.019807-9
SC 1672
12.181.935
231.660
Vaneci Marques Fonseca
845.910.139-87
Izavana
443.011262-2
SC 0986
11.695.617
135.000
Vera Lucia Alves
070.316.228-40
Dom Idalgo
443.006876-3
SC 00309
10.273.077
200.000
Vera Lucia Alves
070.316.228-40
Aruak
443.006657-4
SP 00569
10.273.077
200.000
Vera Lucia Alves
070.316.228-40
Acre
443.009122-6
SC 00379
10.273.077
200.000
Vigomar Cap. Com. Pescados Ltda
83.491.761/0001-10
Baia de Vigo V
443.008042-9
SC 00429
250.536.170
165.000
Wat Capt.Com. Pesc. Ltda. (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
05.070.351/0001-92
Verde Vale X
443.009054-8
SC - 00085
254.428.185
181.318
Wat Capt.Com. Pesc. Ltda. (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 78, de 25.04.2008, DOE SC de 29.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)
05.070.351/0001-92
Verde Vale XI
443.009056-4
SC - 00086
254.428.185
181.318

COLÔNIA DE PESCA Z-7 DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
PROPRIETÁRIO
CNPJ CPF
BARCO
MARINHA
S E A P
CCICMS RSP
QUOTA
Ademir da Silva (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
528.632.049-04
Guilherme I
443.010899-4
SC 00069
12.690.821
14.701
Afonso Manoel Batista (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
304.073.469-53
Ararati
443.007813-1
SC 01866
12.689.785
5.791
Afonso Manoel Batista (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
304.073.469-53
Galileia
443.010466-2
SC 02365
12.689.785
6.757
Afonso Martins (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
291.510.829-34
Monte Horebe I
443.011014-0
SC 00037
12.689.980
9.355
Aparicio Ramos da Silva (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
576.005.709-04
Urso Polar II
401.080157-3
SC 03172
12.689.963
9.355
Arlindo Fries (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
477.207.789-87
Santa Fé - F
443.011585-1
SC 01405
12.690.040
5.791
Arnaldo João Rosa (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
459.023.309-63
Milena I
443.010890-1
SC 01923
12.689.750
9.355
Davi Rebello (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
938.272.379-04
Davi II
443.012207-5
SC 03422
12.690.015
8.019
Eliandro Jacinto (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
272.987.388-01
Carlos Eduardo I
443.010832-3
SC 01649
12.690.171
14.701
Elvira Margarida Rebelo (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
414.923.749-20
Luiz Cesar
443.004757-0
SC 02968
12.689.815
4.678
Evandro Luiz da Silva (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
044.851.509-17
Simone
443.005800-8
SC 02054
12.690.104
10.692
Ezequiel da Silva Vicente (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
053.707.619-06
Monte Sinai
442.000324-3
SC 01868
12.689.769
11.434
Fabio Correa (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
947.334.659-04
Aruana
443.010915-0
SC 01924
12.690.090
8.019
Fernando Soares (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
531.388.569-34
Deus é Fiel III
441.044955-9
SC 03123
12.690.155
8.019
Francisco de Assis Pinheiro (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
352.022.549-20
Gideão
443.007000-8
SC 01981
12.691.267
8.019
Gilberto Correa (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
461.012.419-04
Dom Manoel
443.010877-3
SC 01914
12.689.920
11.434
Helio Ananias Jacinto (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
429.682.169-53
Chaiane
443.005527-1
SC 00352
12.689.823
11.434
Helio Olegário Santana (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
312.425.889-49
Kadu
443.012195-8
SC 00691
12.690.252
4.900
Hipolito Marciano Florencio (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
050.945.189-68
Tibiriça H
443.007748-7
SC 01861
12.690.279
4.009
Ivam Maria (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
007.143.049-05
Horizonte Azul
443.010868-4
SC 03415
12.689.793
9.355
Izaltino Sales Correa (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
398.837.109-25
Lindamar
443.005655-2
SC 03004
12.690.180
3.564
Jasiel Severino (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
920.166.429-04
Anjo da Guarda
443.010786-6
SC 02677
12.689.777
7.796
João Carlos Pereira (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
564.415.849-72
Joatan
443.012022-6
SC 03179
12.689.998
5.717
João Martins Jacinto (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
512.049.329-72
Liria I
443.010916-8
SC 00701
12.689.955
4.158
João Martins Jacinto (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
512.049.329-72
Vitoria VIII
443.012218-1
SC 03405
12.689.955
5.717
João Pedro Aparicio da Silva (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
501.178.409-63
Mensageiro da Paz
421.146218-1
SC 02514
12.690.147
14.701
João Vicente (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
049.664.069-00
Dom Morais II
443.011532-0
SC 01541
12.690.368
11.434
Jose Arlindo da Silva (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
291.627.939-34
Unidos Venceremos
443.010816-1
SC 00557
12.689.939
23.389
Jose da Silva (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
670.563.859-15
Junideia
443.000408-7
SC 01932
12.689.661
4.158
Jose Pedro da Silva (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
415.020.519-15
Oriente
443.010881-1
SC 02329
12.689.734
5.717
José Tomaz Alexandre (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
429.700.249-34
Vera Cruz
443.003499-1
SC 00343
12.690.376
2.673
Lindomar João Rosa (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
704.933.919-91
Boa Esperança I
443.007984-6
SC 01818
12.689.718
4.678
Lindomar Manoel do Nascimento (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
687.434.169-34
Danielli
443.011859-1
SC 02326
12.689.726
4.678
Luciano Manoel Garcia (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
939.659.239-00
Vitor Gabriel
443.006754-6
SC 00719
12.689.807
23.389
Lucimar Manoel Garcia (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
030.173.959-52
Armagedon
443.011302-5
SC 01653
12.690.350
20.047
Luis Antonio Benta (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
924.455.359-72
Nicole
443.010983-4
SC 03656
12.690.260
4.900
Manoel Antonio da Cunha (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
786.633.189-87
Bom Samaritano I
441.015147-9
SC 01515
12.689.912
9.355
Manoel Pereira (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
351.537.339-04
Doraci I
443.010894-3
SC 01421
12.689.670
9.355
Manoel Vieira (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
309.435.079-87
Fe Pra Vencer
443.0120013-7
SC 03173
12.689.696
5.197
Marcelo de Freitas Tambosi (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
004.569.419-24
Mestre Lino
443.010377-1
SC 01026
12.689.700
5.197
Marcio Olegario Santana (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
895.195.829-91
Leopesca
443.012183-4
SC 03414
12.689.904
9.355
Mario Cesar Freitas (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
252.349.359-49
Freitas
443.011026-3
SC 01862
12.689.890
5.717
Mauri Pedro Rosa (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
640.812.739-87
Valente
443.011437-4
SC 01403
12.689.882
5.717
Mauri Rodrigues (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
794.032.809-30
Terapia
443.011441-2
SC 01419
12.690.325
3.564
Nelson Antonio de Oliveira (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
543.165.459-49
Terra Azul
443.011436-6
SC 00685
12.689.840
11.434
Nilton Antonio de Oliveira (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
678.427.639-68
Gabriel II
443.010852-8
SC 03661
12.689.947
4.900
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Nilton Antonio de Oliveira   678.427.639-68   Gabriel II 443.010852-8 SC 03661   12.689.947 5.717"
Osvaldo Cândido (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
168.912.959-04
Mariana III
443.010783-1
SC 01927
12.732.397
7.796
Otaniel Jacinto (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
030.454.239-30
Rio Jordão I
441.017114-3
SC 00479
12.689.831
11.434
Pedro Olegário de Jesus (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
622.580.959-72
Mere Terezinha
443.005938-1
SC 02230
12.690.317
4.009
Raimundo Olegário de Jesus (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
828.675.699-15
Sueli
443.006562-4
SC 00341
12.689.971
4.678
Raimundo Olegário de Jesus (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
828.675.699-15
Vo Dinho
443.011561-3
SC 01780
12.689.971
46.777
Rubem Claudino Jacinto (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
516.136.209-00
Rubens
443.010208-2
SC 01417
12.689.874
11.434
Sérgio Luiz Reis (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
475.569.609-78
Nervoso
443.012016-1
SC 01052
12.690.287
3.564
Valter Pereira (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
768.983.509-00
Pingo
443.010200-7
SC 01930
12.689.688
4.158
Venesio da Silva (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
558.717.639-87
Gabriel II
443.007032-6
SC 00551
12.689.742
11.434
Walmor Vieira (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
048.734.948-26
Maria do Sol
441.016412-1
SC 03177
12.689.572
8.019
Walmor Vieira (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
048.734.948-26
Rei David
443.010206-6
SC 00580
12.689.572
9.355
Wanderley Nogueira Costa (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
596.378.899-49
Irmãos Feijo
443.010923-1
SC 02305
12.690.406
4.009
Wilmar Pedro Pinheiro (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 108, de 24.06.2008, DOE SC de 24.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
532.690.049-15
Daiana
443.0111145-6
SC 00310
12.689.858
6.757

DA ABRAPESCA PARA O SINDIPI
PROPRIETÁRIO
CNPJ / CPF
BARCO
MARINHA
S E A P
CCICMS RSP
QUOTA
Ambelina Valentin da Costa (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
886.641.479-49
Nicacio da Costa
443.011164-2
SC 00922
12.249.033
173.745
Ambelina Valentin da Costa (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
886.641.479-49
Itau Costa II
401.047177-8
SC 00972
12.249.033
173.745
Aurélio Aldo da Cunha (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
072.948.409-20
Cunhamar I
443.007143-8
SC 00820
10.354.590
142.738
Aurélio Aldo da Cunha (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
072.948.409-20
Cunhamar II
401.019127-9
SC 01845
10.354.590
179.091
Aurélio Aldo da Cunha (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
072.948.409-20
Cunhamar III
443.011410-2
SC 01443
10.354.590
171.072
Dulcemar Anastacio Costa (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
559.991.909-91
Yndaia CN
443.009143-9
SC 00920
12.250.805
187.110
Dulcemar Anastacio Costa (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
559.991.909-91
Eros CN
401.018219-9
SC 00949
12.250.805
173.745
Hiroshi Inishi (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
004.303.828-04
Primavera VI
401.019553-3
SC 00451
10.245.634
173.745
Hiroshi Inishi (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
004.303.828-04
Primavera XVIII
443.009106-4
SC 00450
10.245.634
179.091
Irene Osmenia dos Santos (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
716.054.529-04
Sergio Santos
443.011678-4
SC 00054
12.379.638
171.072
Jorge Seif (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
299.022.827-68
Julia JJ
443.009372-5
SC 00433
10.951.814
61.479
Jorge Seif (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
299.022.827-68
Jorge Seif Neto
443.011092-1
SC 02498
10.951.814
171.072
Jorge Seif (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
299.022.827-68
Felipe Jorge
443.010553-7
SC 01762
10.951.814
227.205
Marcos Augusto Onishi (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
130.099.448-70
Primavera XV
443.009119-6
SC 00453
10.245.545
147.015
Maria Izabel da Costa Neves (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
864.712.609-20
Estrela Guia CN
401.021695-6
SC-00965
12.250.813
173.745
Maria Izabel da Costa Neves (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
864.712.609-20
Costa Neves CN
443.009123-4
SC-00969
12.250.813
173.745
Massayuki Yumoto (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
149.315.248-34
Primavera XVI
443.009144-7
SC 00612
10.245.596
197.802
Sergio Osmar dos Santos (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
579.658.709-91
Brenda Santos
443.011271-1
SC 01549
11.688.653
155.034
Wilson Jose Cordeiro (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
248.773.109-59
Betan
401.025491-2
SC 01338
10.051.864
171.072
Wilson Jose Cordeiro (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
248.773.109-59
Porto Belo II
401.014806-3
SC 00437
10.051.864
104.247
Wilson Jose Cordeiro (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
248.773.109-59
Tanbe
401.014074-7
SC 01218
10.051.864
133.650

DO SINDIPI PARA A ABRAPESCA
PROPRIETÁRIO
CNPJ CPF
BARCO
MARINHA
S E A P
CCICMS RSP
QUOTA
Bruno Hoffmann (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
388.423.869-87
Reimar I
443.008271-5
SC 00719
10.245.618
100.000
Bruno Hoffmann (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
388.423.869-87
Reimar II
443.009050-5
SC 00717
10.245.618
100.000