Portaria SEF nº 108 de 24/06/2008

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 jun 2008

Altera a Portaria SEF nº 020/08, de 6 de fevereiro de 2008, que fixa cotas anuais de consumo de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo de embarcações pesqueiras catarinenses para o exercício de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, e considerando a publicação da Portaria SEAP/PR nº 135 de 09.06.2008 publicada no D.O.U. em 10.06.2008, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, incluindo embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal,

RESOLVE:

Art. 1º A cota anual de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS para o exercício de 2008, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF nº 020/08, passa a ser a constante do quadro abaixo:

ENTIDADE REPRESENTATIVA
EMBARCAÇÕES (quantidade)
COTA 2008 (litros)
ABRAPESCA - Associação Brasileira dos Armadores da Pesca do Atum
49
8.492.566
SINDIFLORIPA - Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis
66
10.831.263
SINDIPI - Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí
328
48.858.916
Colônia Pescadores Balneário Camboriú
36
345.625
TOTAL
479
68.528.370

Art. 2º Passam a fazer parte integrante do anexo correspondente à respectiva entidade representativa - Anexos 1, 2 ou 3 da Portaria SEF 20, de 6 de fevereiro de 2008 - as embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta portaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEF nº 149, de 23.09.2008, DOE SC de 26.09.2008)

Nota:Redação Anterior:
  Art. 2º Ficam acrescentadas ao Anexo 1 da Portaria SEF nº 020/2008, de 6 de fevereiro de 2008, as embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2008.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 24 de junho de 2008.

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA SEF Nº 108/2008 - ANEXO ÚNICO COLÔNIA PESCADORES BALNEÁRIO CAMBORIÚ

 
PROPRIETÁRIO
C P F
BARCO
MARINHA
SEAP
CCICMS /RSP
COTA
1
Afonso Manoel Batista
304.073.469-53
Galileia
443.010466-2
SC 02365
12.689.785
6.757
2
Afonso Martins
291.510.829-34
Monte Horebe I
443.011014-0
SC 00037
12.689.980
9.355
3
Aparicio Ramos da Silva
576.005.709-04
Urso Polar II
401.080157-3
SC 03172
12.689.963
9.355
4
Arnaldo João Rosa
459.023.309-63
Milena I
443.010890-1
SC 01923
12.689.750
9.355
5
Elvira Margarida Rebelo
414.923.749-20
Luiz Cesar
443.004757-0
SC 02968
12.689.815
4.678
6
Ezequiel da Silva Vicente
053.707.619-06
Monte Sinai
442.000324-3
SC 01868
12.689.769
11.434
7
Gilberto Correa
461.012.419-04
Dom Manoel
443.010877-3
SC 01914
12.689.920
11.434
8
Helio Ananias Jacinto
429.682.169-53
Chaiane
443.005527-1
SC 00352
12.689.823
11.434
9
Ivam Maria
007.143.049-05
Horizonte Azul
443.010868-4
SC 03415
12.689.793
9.355
10
Jasiel Severino
920.166.429-04
Anjo da Guarda
443.010786-6
SC 02677
12.689.777
7.796
11
João Carlos Pereira
564.415.849-72
Joatan
443.012022-6
SC 03179
12.689.998
5.717
12
João Martins Jacinto
512.049.329-72
Liria I
443.010916-8
SC 00701
12.689.955
4.158
13
João Martins Jacinto
512.049.329-72
Vitoria VIII
443.012218-1
SC 03405
12.689.955
5.717
14
Jose Arlindo da Silva
291.627.939-34
Unidos Venceremos
443.010816-1
SC 00557
12.689.939
23.389
15
Jose da Silva
670.563.859-15
Junideia
443.000408-7
SC 01932
12.689.661
4.158
16
Jose Pedro da Silva
415.020.519-15
Oriente
443.010881-1
SC 02329
12.689.734
5.717
17
Lindomar João Rosa
704.933.919-91
Boa Esperança I
443.007984-6
SC 01818
12.689.718
4.678
18
Lindomar Manoel do Nascimento
687.434.169-34
Danielli
443.011859-1
SC 02326
12.689.726
4.678
19
Luciano Manoel Garcia
939.659.239-00
Vitor Gabriel
443.006754-6
SC 00719
12.689.807
23.389
20
Manoel Antonio da Cunha
786.633.189-87
Bom Samaritano I
441.015147-9
SC 01515
12.689.912
9.355
21
Manoel Pereira
351.537.339-04
Doraci I
443.010894-3
SC 01421
12.689.670
9.355
22
Manoel Vieira
309.435.079-87
Fe Pra Vencer
443.0120013-7
SC 03173
12.689.696
5.197
23
Marcelo de Freitas Tambosi
004.569.419-24
Mestre Lino
443.010377-1
SC 01026
12.689.700
5.197
24
Marcio Olegario Santana
895.195.829-91
Leopesca
443.012183-4
SC 03414
12.689.904
9.355
25
Mario Cesar Freitas
252.349.359-49
Freitas
443.011026-3
SC 01862
12.689.890
5.717
26
Mauri Pedro Rosa
640.812.739-87
Valente
443.011437-4
SC 01403
12.689.882
5.717
27
Nelson Antonio de Oliveira
543.165.459-49
Terra Azul
443.011436-6
SC 00685
12.689.840
11.434
28
Nilton Antonio de Oliveira
678.427.639-68
Gabriel II
443.010852-8
SC 03661
12.689.947
5.717
29
Otaniel Jacinto
030.454.239-30
Rio Jordão I
441.017114-3
SC 00479
12.689.831
11.434
30
Raimundo Olegário de Jesus
828.675.699-15
Sueli
443.006562-4
SC 00341
12.689.971
4.678
31
Raimundo Olegário de Jesus
828.675.699-15
Vo Dinho
443.011561-3
SC 01780
12.689.971
46.777
32
Rubem Claudino Jacinto
516.136.209-00
Rubens
443.010208-2
SC 01417
12.689.874
11.434
33
Valter Pereira
768.983.509-00
Pingo
443.010200-7
SC 01930
12.689.688
4.158
34
Venesio da Silva
558.717.639-87
Gabriel II
443.007032-6
SC 00551
12.689.742
11.434
35
Walmor Vieira
048.734.948-26
Rei David
443.010206-6
SC 00580
12.689.572
9.355
36
Wilmar Pedro Pinheiro
532.690.049-15
Daiana
443.0111145-6
SC 00310
12.689.858
6.757
 
TOTAL
 
 
 
 
 
345.625