Portaria SF nº 44 DE 27/02/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 fev 2013

Altera a Portaria SF nº 139, de 02.09.2010.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à aplicação de alíquota específica nas operações internas com óleo diesel destinadas a ônibus utilizados no transporte complementar público de passageiros na Região Metropolitana do Recife - RMR,

Resolve:

Art. 1º. A Portaria SF nº 139, de 02.09.2010, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Nos termos do subitem 3.2 da alínea "i" do inciso I do art. 25 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, a partir de 01.08.2010, a alíquota do ICMS nas operações internas com óleo diesel passa a ser 8,5% (oito vírgula cinco por cento), observado o limite de litros mensais ali previsto, quando destinadas a ônibus utilizados no transporte complementar público de passageiros da Região Metropolitana do Recife - RMR, submetidos à gestão: (NR)

I - da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana - CTM;

II - a partir de 01.12.2012, da Secretaria Executiva de Trânsito e Transporte - SETT do Município de Jaboatão dos Guararapes; e

III - a partir de 01.03.2013, da Secretaria de Trânsito e Transporte de Camaragibe - SETTRANS do Município de Camaragibe.

Art. 2º. A quota de óleo diesel referente à participação de cada ônibus utilizado no transporte complementar público de passageiros na RMR, conforme mencionado no art. 1º, constará de relações fornecidas à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, pelos órgãos e entidades referidos no art. 1º, indicando os estabelecimentos adquirentes e distribuidoras de combustível, fornecedoras de óleo diesel, o nome dos permissionários, os respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, placas e chassis dos referidos ônibus, além da indicação do limite, por permissionário, de até 2.000 (dois mil) litros mensais. (NR)

Art. 3º. As relações de que trata o art. 2º, relativamente às operações realizadas com óleo diesel, são aquelas previstas nos Anexos 1 a 6, conforme estabelecido no item 2 da alínea "a" do inciso I do § 9º do art. 25 do Decreto nº 14.876, de 1991. (NR)

Art. 2º. O Anexo 4 da Portaria SF nº 139, de 2010, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo 1 da presente Portaria.

Art. 3º. Fica acrescentado à Portaria SF nº 139, de 2010, o Anexo 6, relacionando os adquirentes de óleo diesel submetidos à gestão da Secretaria de Trânsito e Transporte de Camaragibe - SETTRANS do Município de Camaragibe, nos termos da presente Portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 044/2013

"ANEXO 4 DA PORTARIA SF Nº 139/2010

(art. 3º)

RELAÇÃO DAS UNIDADES GESTORAS, EMPRESAS ADQUIRENTES E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL

UNIDADE GESTORA

EMPRESA ADQUIRENTE

CNPJ

TOTAL QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL

SETTRANS

SINDICATO DOS PERMISSIONÁRIOS, CONCESSIONÁRIOS, AUTORIZADOS E TRABALHADORES DO TRANSPORTE COMPLENTAR MUNICIPAL, TÁXIS E MOTOTÁXIS DO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE-PE - SINTRAC

12.598.430/0001-36

73.920

Ipiranga Produtos Petróleo S/A

COOPERATIVA DA UNIÃO DOS PROFISSIONAIS DO RAMO DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR, VPPS, SIMILARES E DE SERVIÇOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - COOPER UNE

12.543.566/0001-49

ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 044/2013

"ANEXO 6 DA PORTARIA SF 139/2010

(art. 3º)

UNIDADE GESTORA - Secretaria de Trânsito e Transporte de Camaragipe - SETTRANS do Município de Camaragibe

TP

PLACA

CHASSÍS

NOME

CPF

1

046

KLS5781

93PB10C1S5C014329

Alexsandro Xavier de Lima

896.858.654-34

2

001

KKZ3955

9BWPC52R54R410475

Francisco de Assis Borba Costa

123.877.624-87

3

015

KLR4428

9BWF252R58R851480

Aparecido Gomes de Souza

382.129.604-63

4

006

KLW2818

93PB26G308C025705

Aristides Manoel da Silva

317.356.574-68

5

009

KHW6131

93PB26G308C024180

Arlan Francisco da Silva Paulo

794.468.684-91

6

044

KKH4343

93W231H2141019303

Arnaldo Vieira da Silva Júnior

783.636.324-49

7

057

KLV2482

93PB03A2M4C011243

Carlos Sebastião de Oliveira

556.091.047-34

8

118

KHH4920

93W245H34A2049262

Claudemir Augusto Soares

658.637.394-87

9

003

KJN4534

93PB27G306C019037

Denilson Cavalcanti da Cruz

859.053.724-20

10

042

KLS5041

93PB10C1S5C014333

Edemir Feliciano da Silva

040.379.664-41

11

020

KJO1468

93W231H2141014800

Edilson Bezerra de Souza

718.507.594-72

12

073

DJC5924

93PB06F305C015193

Edimilson José Alves

367.213.014-15

13

037

KKE4893

93PB24C2M5C013966

Elionaldo Flauzino Constantino

616.515.594-49

14

011

KKV6235

93W231H2141019371

Emídio Ramos de Santana Filho

122.974.964-00

15

033

KHL1473

93PB24C2M4C012854

Eraldo Batista Vicente

321.089.824-34

16

007

KLS4921

93PB10C1S5C014328

Isaias Severino Firmino

550.806.504-00

17

018

KLS4981

93PB10C1S5C014326

Ismael José da Silva

178.718.914-72

18

077

KHP2592

93W245H3362001063

Jean Carlos Gervasio Silva

920.119.344-00

19

110

KHU6025

93PB10C1S4C012810

João Batista do Nascimento

782.922.714-49

20

010

KJL1413

93PB26G309C029208

João Correia dos Santos Filho

321.381.724-49

21

022

KJJ6025

9BWF252R69R901448

José João de Souza

082.288.717-75

22

016

KLX6131

9BWPC52R73R313633

José Fernandes Travassos Canto

362.159.704-25

23

053

KJY7614

93ZC6190148313327

José Alves de Freitas Filho

180.937.284-49

24

048

KLS4971

93PB10C1S5C014327

José Alves de Souza

388.205.794-72

25

045

KKE5493

93PB10C1S5C013805

José Amaro da Silva

669.006.034-91

26

036

KHB6303

93PB27G309C029377

José Antônio Sales

079.838.594-49

27

099

KIR5963

93PB27G306C018645

Joselito Alves da Silva

499.856.474-91

28

123

KLH7090

93PB26G308C022943

José Francelino Sobrinho

764.040.728-15

29

081

KKB6915

93ZK53B0198411111

Manoel José dos Santos Neto

859.062.474-91

30

041

KGQ8618

93PB35D1S7C020196

José Pereira da Silva

113.418.314-34

31

039

KJD6787

93PB24C2M5C013608

José Ribeiro da Silva

355.236.464-15

32

019

KGM2422

93PB10D1S5C015202

Josemir Rufino da Silva Júnior

065.526.054-47

33

148

KFS0722

93ZK53B0188404665

Lindomar João da Silva

024.414.194-04

34

026

KLD5753

93PB24C2M5C013608

Macemário Severino de Sousa

489.214.594-72

35

031

KKE4843

93PB10C1S5C013807

Marcelo Cordeiro da Silva

919.962.604-72

36

004

KLV4011

9BWPC52R85R502942

Mizael Euzébio dos Santos

129.101.124-20

37

059

KHM4493

9BYC21K1W4C000639

Moacir José da Silva

193.799.604-25

38

029

KKN4093

93W23174021007940

Odilon de Melo Silva

462.382.714-34

39

121

KFD8442

93W231H2241014981

Oziel Domingos da Silva

633.702.984-49

40

023

KKP0320

93W231H2141020424

Paulo Roberto Cabral de Barros

227.215.762-91

41

055

KKE5043

93PB10C1S5C013806

Severino Belarmino de Lima

399.486.254-04

42

096

KKA4579

93YCDDUH55J619087

Wellington Silva de Oliveira

891.528.754-15

43

058

KKV2558

93PB26G308C022431

Severino Melo Tavares da Silva

028.122.934-11

44

071

KKI7914

93W231H2141018000

Marcio Albuquerque de Andrade

033.366.934-70

45

111

KHF6162

9BM6881564B383646

Simone Correia Lima Pereira

887.197.904-49

46

013

KGU4291

93W231H2151024477

Bofinácio Ferreira da Silva

393.986.174-04

47

122

KIU1081

93PB25G306C019023

Raimundo Alexandre da Silva Júnior

036.199.914-30

48

030

KLX9352

93W231H2141014769

Evaneide Gomes da Silva Cunha

031.156.354-60

49

124

KJZ6734

93PB35D1S7C019602

Fagner de Lima Francelino

008.617.494-05

50

113

KFW3530

93ZK53B0198410457

José João Barreto

458.386.584-87