Portaria SEF nº 441 de 30/12/1999
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 1999
Introduz alterações na Portaria SEFP nº 466, de 06 de dezembro de 1993.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 128/94 e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 3º da Portaria SEFP nº 466, de 06 de dezembro de 1993, os seguintes §§ 3º e 4º:
"Art. 3º................................................................................................................
§ 3º A base de cálculo prevista neste artigo fica reduzida para 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento).
§ 4º Nas operações amparadas pelo benefício previsto no parágrafo anterior será exigido o estorno de crédito de que trata o inciso V do art. 60 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário