Portaria SEFAZ nº 441 DE 20/10/2017

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 out 2017

Altera a Portaria SEFAZ nº 447/2014, de 09 de julho de 2014, que estabelece critério para dispensa do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no § 5º do art. 785 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria SEFAZ nº 447/2014 , de 09 de julho de 2014, que estabelece critério para dispensa do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

I - .....

II - .....

a) possua saldo credor acumulado, preponderantemente em decorrência da antecipação tributária com e sem encerramento da fase de tributação, equivalente a 10 (dez) vezes o valor da média mensal devido a título do ICMS antecipado de que trata este artigo, observado somente no momento da celebração do Termo de Acordo;

b)...

Parágrafo único.

.....

..... "(NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de outubro de 2017.

Josué Modesto dos Passos Subrinho

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA