Portaria SEFAZ nº 441 DE 20/10/2017
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 out 2017
Altera a Portaria SEFAZ nº 447/2014, de 09 de julho de 2014, que estabelece critério para dispensa do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no § 5º do art. 785 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria SEFAZ nº 447/2014 , de 09 de julho de 2014, que estabelece critério para dispensa do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
I - .....
II - .....
a) possua saldo credor acumulado, preponderantemente em decorrência da antecipação tributária com e sem encerramento da fase de tributação, equivalente a 10 (dez) vezes o valor da média mensal devido a título do ICMS antecipado de que trata este artigo, observado somente no momento da celebração do Termo de Acordo;
b)...
Parágrafo único.
.....
..... "(NR)
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de outubro de 2017.
Josué Modesto dos Passos Subrinho
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA