Portaria ST nº 445 de 11/12/2007
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 dez 2007
DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 16 DE DEZEMBRO DE 2007.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 23, de 10 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de dezembro de 2007, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,6188 por litro;
II - diesel: R$ 1,8448 por litro;
III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,6253 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,6560 por litro.
Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2007
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação