Portaria MME nº 445 de 19/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2009
Altera a Portaria MME nº 345 de 2009.
O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria MME nº 345, de 18 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá promover, direta ou indiretamente, Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado "A-5", a ser realizado em 21 de dezembro de 2009".(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO