Portaria SUT nº 445 DE 10/02/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 fev 2022

Ratifica as alterações promovidas pela CELT/SUT no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo decreto nº 27.815/2001.

O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições, em atendimento ao disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 2º da Portaria SUT nº 204 , de 24 de janeiro de 2019, e o que consta no Processo nº SEI-04/0058/000018/2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815 , de 24 de janeiro de 2001, por meio da:

I - Atualização CELT-MB nº 01/2021, de 5 de janeiro de 2021;

II - Atualização CELT-MB nº 02/2021, de 31 de março de 2021;

III - Atualização CELT-MB nº 03/2021, de 7 de maio de 2021;

IV - Atualização CELT-MB nº 04/2021, de 25 de junho de 2021;

V - Atualização CELT-MB nº 05/2021, de 3 de setembro de 2021;

VI - Atualização CELT-MB nº 06/2021, de 24 de setembro de 2021;

VII - Atualização CELT-MB nº 07/2021, de 29 de outubro de 2021;

VIII - Atualização CELT-MB nº 08/2021, de 10 de novembro de 2021;

IX - Atualização CELT-MB nº 09/2021, de 20 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2022

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação em exercício