Portaria SEFAZ nº 447 de 29/09/2004
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 set 2004
Dá nova redação ao caput do art 2º da Portaria nº 532/03, que disciplina procedimentos relativos ao Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia - FIES.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir indicada, o caput do art 2º da Portaria nº 532, de 08 de setembro de 2003:
"Art. 2º A dedução de que trata o § 1º do art. 3º do Regulamento do FIES, aprovado pelo Decreto nº 8.603, de 31 de julho de 2003, referente às contribuições efetuadas por empresas contribuintes do ICMS, não poderá exceder, em cada mês, ao valor previsto no termo de acordo a que se refere este artigo."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.