Portaria SEFAZ nº 448 DE 06/11/2017

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 nov 2017

Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 1.094/2005, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados na mesma.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual e dos arts. 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos a serem utilizados como base de cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias ora alteradas, visando aproximá-los dos preços praticados no mercado, ESTABELECE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 1.094/2005-SEFAZ, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados para fins de tributação dos produtos especificados, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR UNITÁRIO R$
PRODUTOS AGRÍCOLAS
..... ..... .....
PRODUTOS PECUÁRIOS
..... ..... .....
COURO DE BOI    
1) Verde KG 0,70
2) Salmourado/salgado KG 1,20
3) Seco KG 1,40
..... ..... .....
PRODUTOS DIVERSOS
..... ..... ......
SACO VAZIO    
1) Algodão UN 2,80
2) Estopa UN 2,00
3) Nylon UN 1,20
SUCATA    
1) Alumínio KG 4,00
2) Antimônio KG 0,60
3) Bateria KG 0,80
4) Bronze KG 2,80
5) Cavacos De Alumínio KG 2,00
6) Chumbo KG 2,00
7) Cobre KG 8,00
8) Ferro KG 0,40
9) Grampos/Parafusos/Roelas KG 0,40
10) Latão KG 4,00
11) Latarias KG 0,40
12) Limalha KG 1,20
13) Pneus Velhos KG 6,00
14) Radiador KG 3,20
15) Trilho KG 2,00
16) Tubos De Ferro KG 1,20
17) Vidros Quebrados KG 0,20
18) Zinco KG 0,80
19) Aparas De Papel/Papelão KG 0,40
20) Plásticos KG 0,80
21) Tecido (fragmentos) KG 0,40
SULANCA    
Comum KG 24,00
Jeans KG 36,00
..... ..... ..... "(NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 06 de novembro de 2017.

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA