Portaria INMETRO nº 449 de 19/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008

Revoga as Portarias Inmetro que especifica.

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 392 DE 22/12/2020):

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Resolução Conmetro nº 04, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para a Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro;

Considerando a Portaria Inmetro nº 01, de 4 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2007, Seção 01, página 57, que aprova o Regulamento Geral de Declaração de Conformidade do Fornecedor;

Considerando o disposto na Portaria Inmetro nº 191, de 8 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2007, Seção 01, página 59, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Isqueiros a Gás, Recarregáveis ou Descartáveis, com Reservatórios e/ou Corpos Manufaturados em Polímero (resinas plásticas);

Considerando o término do prazo de adequação concedido pela Portaria Inmetro nº 191/2007;

Considerando a mudança no procedimento que formaliza a concessão do registro da declaração do fornecedor e a necessidade de revogar as Portarias que concederam registros aos fornecedores de isqueiros, antes da publicação da Portaria Inmetro nº 191/2007,

Resolve:

Art. 1º Revogar as Portarias Inmetro abaixo relacionadas:

190, de 4 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2002, Seção 01, páginas 64 e 65;

191, de 4 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2002, Seção 01, página 65;

094, de 28 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2003, Seção 01, página 66;

182, de 3 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2003, Seção 01, página 65;

104 de 14 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2004, Seção 01, página 71;

198, de 6 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2004, Seção 01, página 73;

150, de 3 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2005, Seção 01, página 45;

151, de 3 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2005, Seção 01, página 45;

119, de 10 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2006, Seção 01, página 60;

120, de 10 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2006, Seção 01, página 61;

133, de 24 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2006, Seção 01, página 74;

157, de 27 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho, Seção 01, página 48;

284, de 8 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro, Seção 01, página 95;

285, de 8 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro, Seção 01, página 96;

339, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro, Seção 01, página 173;

174, de 30 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 4 de junho, Seção 01, página 44;

217, de 22 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho, Seção 01, página 39; e

218, de 22 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho, Seção 01, página 39.

Art. 2º Determinar que a comercialização de isqueiros a gás, recarregáveis ou descartáveis, com reservatórios e/ou corpos manufaturados em polímero (resinas plásticas), sem o devido registro de declaração do fornecedor, sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 9.933/1999.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA