Portaria SECEX nº 45 de 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

Dispõe sobre certificados de origem na Exportação e outros.

A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010 , e

Considerando a modernização das operações de comércio exterior, como a automação e a padronização dos procedimentos de emissão de certificados de origem preferenciais,

Resolve:

Art. 1º O Anexo XXII da Portaria SECEX nº 23, de 14.07.2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" ANEXO XXII

LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM

Entidade 
Nº Código da Entidade p/emissão do Certificado de Origem Digital (COD) 
Associação Comercial de Porto Alegre (RS)  
1  
Associação Comercial de Santos (SP)  
2  
Associação Comercial do Estado do Paraná  
3  
Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia  
10  
Federação das Associações Comerciais do Estado do Rio Grande do Norte  
14  
Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul  
15  
Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco  
16  
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro  
18  
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná  
19  
Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Tocantins  
22  
Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo  
24  
Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás  
26  
Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais  
27  
Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina  
28  
Federação das Associações Empresariais do Maranhão  
29  
Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul  
30  
Federação das Indústrias do Distrito Federal  
31  
Federação das Indústrias do Estado da Bahia  
32  
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba  
33  
Federação das Indústrias do Estado de Alagoas  
34  
Federação das Indústrias do Estado de Goiás  
35  
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais  
36  
Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco  
37  
Federação das Indústrias do Estado de Rondônia  
38  
Federação das Indústrias do Estado de Roraima  
39  
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina  
40  
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo  
41  
Federação das Indústrias do Estado de Sergipe  
42  
Federação das Indústrias do Estado do Acre  
43  
Federação das Indústrias do Estado do Amazonas  
44  
Federação das Indústrias do Estado do Ceará  
45  
Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo  
46  
Federação das Indústrias do Estado do Maranhão  
47  
Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso  
48  
Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul  
49  
Federação das Indústrias do Estado do Pará  
50  
Federação das Indústrias do Estado do Paraná  
51  
Federação das Indústrias do Estado do Piauí  
52  
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro  
53  
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte  
54  
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul  
55  
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul  
57  
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas  
58  
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo  
61  
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais  
62  
Federação do Comércio do Estado da Bahia  
64  
Federação do Comércio do Estado de Alagoas  
66  
Federação do Comércio do Estado de Goiás  
67  
Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo  
74  
Federação do Comércio do Estado do Pará  
78  
Federação do Comércio do Paraná  
82  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 23 de janeiro de 2012.

TATIANA LACERDA PRAZERES