Portaria DETRAN/ASJUR nº 45 DE 15/02/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 fev 2019

Altera as Portarias DETRAN/ASJUR nºs 67 de 2012 e 298 de 2013 e revoga a Portaria DETRAN/ASJUR nº 561 de 2018.

O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

Considerando o art. 22, inciso X, do CTB , que atribui competência do DETRAN para credenciar orgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;

Considerando o disposto no art. 11, da Lei Estadual nº 10.609/1997, no sentido de que o exercício da atividade do credenciado deve ocorrer sob a fiscalização do Departamento DETRAN;

Considerando a necessidade de estabelecer parâmetros técnicos relativos às impressoras e às câmeras a utilizadas nos escritórios de credenciados, visando a eficiência e a segurança no desenvolvimento das atividades,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria revoga a Portaria nº 561/DETRAN/ASJUR/2018.

Art. 2º O artigo 11 da Portaria 067/DETRAN/ASJUR/2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. (.....)

§ 1º As câmeras obrigatoriamente deverão dispor das seguintes especificações:

I - Câmeras IP;

II - Câmera que possua capacidade de gravação em Ambiente: Interno;

III - Condições de luz na gravação: Dia/Noite e Infravermelho;

IV - Resolução mínima: 640x480 a 30fps;

V - Visualização noturna de no mínimo 8 metros;

VI - Protocolos Mínimos: DNS, HTTP, DHCP, DNS, TCP/IP, FTP;

VII - Compactação mínima: H.264, MJPEG.

§ 2º A instalação das câmeras observará o melhor posicionamento no espaço físico a fim de garantir qualidade às filmagens."

Art. 3º O artigo 12 da Portaria 067/DETRAN/ASJUR/2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. As câmeras devem funcionar ininterruptamente.

§ 1º As filmagens deverão ser gravadas e armazenadas pelos credenciados pelo prazo mínimo de 02 (dois) meses.

§ 2º Os arquivos deverão ser disponibilizados ao DETRAN/SC sempre que solicitados, bem como fornecidos aos órgãos de polícia judiciária, em havendo requisição da autoridade policial.

§ 3º Em caso de necessidade, a critério do setor de credenciamento, poderá haver vistoria remota (por via de internet) para fins de habilitação do credenciado à emissão de CRLV.

§ 4º As imagens e filmagens de equipamentos e do estabelecimento poderão ser requisitadas pelo órgão de trânsito, sem prejuízo da realização de outras diligências necessárias."

Art. 4º O artigo 5º da Portaria 298/DETRAN/ASJUR/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º: (.....)

§ 2º: (.....):

I - Aos credenciados que fazem impressão do CRLVs é obrigatório o uso das seguintes impressoras:

HP Deskjet F38, HP Deskjet 1000, HP Deskjet 1360, HP Deskjet 1460, HP Deskjet 1560, HP Deskjet 1660, HP Deskjet 2000, HP Deskjet 2460, HP Deskjet 3535, HP Office Jet Pro 8210, OJ Pro 8210 Duplex, HP Officejet Color 200 Portátil, HP CR768A#AC4 OJ 7110 A3 Wide Formato Rede/Wifi 33PPM, HP D9L63A#696 OJ Pro 8210 Duplex/Wifi/Rede 34PPM, HP DESKJET INK ADVANTAGE 1115, EPSON EcoTank L120; na descontinuidade de produção das impressoras citadas;"

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SANDRA MARA PEREIRA

Delegada de Polícia de Entrância Especial

Diretora do Departamento Estadual de Trânsito/SC