Portaria DETRAN nº 45 DE 26/03/2021
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 mar 2021
Altera e revoga dispositivos da Portaria DETRAN Nº 020 de 17 de janeiro de 2020, que aprova o Regulamento de Credenciamento de Estampadores de Placas de Identificação Veicular, e revoga a Portaria DETRAN Nº 93 de 13 de fevereiro de 2020, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito DA BAHIA - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137 de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; no artigo 63 da Lei Estadual nº 9.433 de 1º de março de 2005; e na Resolução nº 780 de 26 de junho de 2019, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando o teor do Processo Criminal nº 0501299-05.2021.8.05.0001, que tramita na 2ª Vara Criminal Especializada, na Comarca de Salvador;
Considerando o teor do art. 7º, inciso II da Resolução nº 780 de 26 de junho de 2019 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando a publicação da Portaria DETRAN Nº 228 de 31 de julho de 2020, que cria e normatiza o funcionamento da Comissão Central de Credenciamento - CCC, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA;
Resolve:
Art. 1º Na Portaria DETRAN Nº 20 de 17 de janeiro de 2020, alterar e revogar os seguintes dispositivos:
I - alterar a redação do art. 5º caput, e § 1º e revogar o § 2º, nos seguintes termos:
"Art. 5º Por meio do credenciamento é concedida a autorização para que a pessoa jurídica credenciada como EPIV proceda com a estampagem e comercialização de placas de identificação veicular, desempenhando suas atividades no âmbito do Estado da Bahia, vedada qualquer forma de intermediação ou terceirização das atividades, bem como de representação, comercialização ou operação em outro local diferente do endereço para o qual a estampadora de PIV foi credenciada, respeitando-se o quanto previsto no art. 7º , inciso II da Resolução CONTRAN nº 780/2019 ."
"§ 1º Está autorizada a atuação dos credenciados no âmbito do Estado da Bahia, sem limitação sistêmica de circunscrição, para a respectiva estampagem de placas de identificação veicular, tendo como sede administrativa e comercial o município solicitado o credenciado."
§ 2º "Revogado".
II - alterar a redação dos seguintes dispositivos do art. 29 e revogar o § 2º, nos seguintes termos:
"Art. 29. .....
"II - fixar a Placa de Identificação Veicular nos veículos em suas instalações, utilizando sistema de comprovação de fixação de PIV homologado pelo DETRAN-BA, nos seguintes locais, já autorizados:
"
"§ 1º Os locais autorizados no inciso II são exemplificativos, podendo ser incluídos outros locais, desde que mediante requerimento específico, que seja utilizado sistema de comprovação de fixação de PIV e que seja concedida autorização expressa do Diretor-Geral para tal finalidade."
§ 2º "Revogado"
III - alterar a redação do art. 33, incisos III e IV, nos seguintes termos:
"Art. 33. .....
"III - informar eletronicamente ao DETRAN-BA cada placa estampada em tempo real, mediante utilização do QR-Code identificador da placa semiacabada fornecida por Fabricante regularmente credenciado pelo DENATRAN, por sistema de comprovação de fixação de PIV homologado pelo DETRAN-BA;"
IV - Alterar a redação para onde lê-se "Comissão de Fiscalização e Credenciamento de Estampadores de Placas de Identificação Veicular", leia-se "Comissão Central de Credenciamento - CCC, por meio do Núcleo de Fiscalização Integrada - NFI".
Art. 2º Revogar a Portaria DETRAN Nº 94 de 14 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral