Portaria DETRAN nº 451 DE 26/09/2018
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 out 2018
Dispõe sobre o Formulário Renach.
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 509 DE 26/11/2018):
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 25 e 159 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o preceituado nas Resoluções nº 168/2004 e nº 598/2016, alterada pela nº 650/2017, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran;
Considerando o a necessidade de agregar outros dados junto ao formulário Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH, de requerimento, renovações ou alterações da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, da Permissão para Dirigir e da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC;
Considerando a necessidade de maior controle e rigidez na distribuição e utilização do formulário Renach, diminuindo-se possíveis fraudes quando do seu uso;
Considerando a necessidade de especificar a formação dos números identificadores do formulário Renach;
Resolve:
Art. 1º O número do Formulário Renach deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes exigências:
I - máximo de 11 (onze) dígitos;
II - nas duas primeiras posições, serão apostas as letras "SC", correspondente a sigla do Estado de Santa Catarina, UF expedidora;
III - dígito verificador que será o indicador do órgão responsável pela impressão:
a) para indicar a impressão pela Associação dos Centros de For- mação de Condutores do Estado de Santa Catarina - AUTESC, o dígito verificador será sempre "01";
b) para indicar a impressão pelo Sindicato das Auto Escolas para Motoristas de Veículos Rodoviários do Estado de Santa Catarina - SINDEMOSC, o dígito verificador será sempre "02";
c) para indicar a impressão pela Associação União dos Proprietários de Centro de Formação de Condutores - UNIAUTO, o digito verificador será sempre "03";
d) para indicar a impressão pela Associação Catarinense de Centro de Formação de Condutores - ACFC, o digito verificador será sempre "04";
e) para indicar a impressão pela Associação dos Centros de Formação de Condutores de Criciúma/SC e Região, o digito verificador será sempre "05";
f) para indicar a impressão pela Associação de Trânsito do Estado de Santa Catarina - ATRAESC, o digito verificador será sempre "06".
g) para indicar a impressão pela Associação Catarinense do Trânsito- ACTRAN, o digito verificador será sempre "07".
IV - sem repetição em todo o território catarinense e vedada a reprodução.
Art. 2º O "layout" do formulário Renach, conforme Anexo I desta Portaria, deverá ter os seguintes campos obrigatórios:
I - especificação do serviço solicitado;
II - identificação do condutor/candidato;
III - despachos do órgão de trânsito;
IV - declaração do exercício de atividade remunerada de transporte de bens ou valores;
V - campo para confirmação da captura da foto e digital e para assinatura do condutor/candidato;
VI - avaliação psicológica (resultado);
VII - exame de aptidão física e mental (resultado);
VIII - exame de legislação e sinalização (resultado);
IX - exame prático de direção veicular (resultado);
Art. 3º O condutor, por ocasião da emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, deverá em campo específico do formulário Renach, registrar sua manifestação expressa e inequívoca, de exercer atividade remunerada ligada ao veículo, em transporte de bens ou pessoas;
Art. 4º Ficam autorizados, com competência para impressão e distribuição, os representantes de classe das entidades de formação de condutores, acima mencionadas;
§ 1º O formulário Renach, a ser confeccionado deverá obedecer às exigências e modelo estabelecido nesta portaria;
§ 2º Para impressão do formulário Renach, as entidades nominadas nas alíneas "a","b", "c", "d", "e", "f" e "g", deverão requerer, por escrito, ao Diretor Estadual de Trânsito a quantidade a ser impressa;
§ 3º O Detran/SC fornecerá a numeração de controle do formulário Renach;
§ 4º As entidades deverão destinar até 30% (trinta por cento), obrigatoriamente, do lote de formulários Renach impressos, para estoque no Detran/SC, os quais serão repassados as Ciretrans no Estado, para atendimento direto aos usuários pretendentes à obtenção da CNH, Permissão para Dirigir ou ACC, ou qualquer outro ato que necessite do referido formulário, com tarja identificatória de uso exclusivo do Detran, conforme modelo do anexo II;
§ 5º Os formulários Renach serão fornecidos gratuitamente pelos Centros de Formação de Condutores - CFC credenciados pelo Detran/SC, aos candidatos à obtenção da CNH, Permissão para Dirigir ou ACC, que a eles recorrerem;
§ 6º Nenhum ônus recairá ao erário público estadual, em virtude da confecção, impressão, distribuição e fornecimento dos formulários Renach aos usuários e ao Detran/SC, cabendo todo o ônus somente às entidades referidas nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g" deste artigo;
§ 7º Trimestralmente, deverá ser encaminhado à Gerência de Administração do Detran/SC, por parte das entidades, relatório de distribuição e uso dos formulários Renach;
§ 8º O formulário Renach deverá ser confeccionado em papel A4 (210x297), de 90 gramas;
§ 9º O uso indevido ou o não cumprimento do disposto nesta portaria, suspende a delegação prevista no caput deste artigo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as Portarias nº 113/2005, 053/2010, 297/2011, 262/2013, 133/2014 e demais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 26 de setembro de 2018.
Vanderlei Olívio Rosso
Diretor Estadual de Trânsito