Portaria DETRAN nº 509 DE 26/11/2018
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 nov 2018
Dispõe sobre o Formulário Renach.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 25 e 159 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o preceituado nas Resoluções nº 168/2004 e nº 598/2016, alterada pela nº 650/2017, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran;
Considerando a necessidade de normatizar a emissão do formulário Registro Nacional de Carteira de Habilitação - Renach nos procedimentos referentes a Carteira Nacional de Habilitação - CNH no estado de Santa Catarina;
Resolve:
Art. 1 º O número do Formulário Renach é composto de 11 (onze) dígitos, sendo as duas primeiras posições as letras "SC", correspondente a sigla do Estado de Santa Catarina, UF expedidora;
Art. 2º A partir de 01.12.2018 serão aceitos somente os formulários Renachs emitidos por meio do sistema DetranNet.
Art. 3º O formulário Renach será impresso com os campos dos exames que o condutor deve ser submetido, de acordo com os dados do requerimento.
§ 1º Para impressão do formulário Renach o operador deve clicar no ícone "impressora" que estará disponível da aba do requerimento, no canto superior direito.
§ 2º Quando houver necessidade de reimpressão do formulário de processo em andamento, serão impressos os resultados de todos os exames realizados.
§ 3º Se não houver campo para o exame respectivo no formulário impresso, o exame não deve ser realizado.
§ 4º Se houver necessidade de anotação da condição física, ou outra anotação pelo médico ou pelo psicólogo, a mesma deve ser feita no espaço disponível ao final da folha ou no verso.
Art. 4º Os Centros de Formação de Condutores-CFC devem solicitar à Gerência de Informática do Detran/SC a inclusão dos funcionários para abertura de processos pelo sistema DetranNet, os quais terão acesso a emissão do formulário Renach.
Parágrafo único. É de responsabilidade dos CFCs a comunicação à Gerência de Informática sobre o fim do vinculo empregatício de qualquer funcionário com acesso ao sistema DetranNet.
Art. 5º Em caso de problema sistêmico que impossibilite a emissão do formulário Renach, deverá ser comunicado de imediato ao e-mail cfc@detran.sc.gov.br.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 451/2018 e demais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 26 de novembro de 2018.
FRANCISCO WOLLINGER NETO
DIRETOR ESTADUAL DE TRÂNSITO