Portaria MCid nº 452 de 06/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2006

Institui, no âmbito da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA, do Ministério das Cidades, o Núcleo Setorial Saneamento.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- a atuação da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, do Ministério das Cidades, responsável por um importante conjunto de Programas e Projetos de investimento, apoio técnico e capacitação institucional junto aos prestadores de serviços de saneamento ambiental, destacando-se, dentre essas ações, os componentes de capacitação e apoio à modernização da gestão;

- as diretrizes do Programa Nacional da Gestão Pública, instituído pelo Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005;

- a importância da atuação articulada e cooperativa, envolvendo os diversos órgãos do Governo Federal e entidades representativas do saneamento, para a promoção da excelência em gestão no setor na melhoria da qualidade dos correspondentes serviços públicos prestados ao cidadão, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA, do Ministério das Cidades, o Núcleo Setorial Saneamento, com a atribuição de articular os órgãos do Governo Federal com atuação no saneamento, as associações de caráter nacional, os prestadores de serviços e as instituições com experiências e atuação no setor, visando promover a melhoria da gestão do saneamento, em conformidade com as diretrizes e os objetivos do Programa Nacional da Gestão Pública - GESPÚBLICA.

Art. 2º O Núcleo Setorial Saneamento tem como objetivo a promoção e a coordenação das ações do GESPÚBLICA, em seu setor de atuação, mediante parceria com organizações públicas e a sociedade civil.

Parágrafo único. São objetivos específicos do Núcleo Setorial Saneamento:

I - atuar como pólo setorial de desenvolvimento da excelência em gestão na administração pública, coordenando e disseminando as ações do GESPÚBLICA, no saneamento ambiental;

II - conceber mecanismos que viabilizem a integração das instituições federais, estaduais e municipais com atuação no saneamento ambiental, e

III - promover e divulgar estudos, pesquisas e experiências decorrentes da implantação de ações de melhoria da qualidade da gestão em organizações públicas do setor saneamento.

Art. 3º São estratégias para o desenvolvimento das atividades do Núcleo:

I - estimular a adesão ao GESPÚBLICA de organizações públicas federais, estaduais e municipais com atuação no saneamento ambiental;

II - disponibilizar orientação técnica às organizações públicas do saneamento que aderirem ao Programa;

III - organizar e coordenar eventos, incluindo cursos, seminários e reuniões como estratégia de mobilização e capacitação das organizações adesas;

IV - acompanhar o desenvolvimento do Programa nas organizações adesas;

V - mobilizar e capacitar organizações para o estímulo à avaliação continuada da gestão e à melhoria da gestão, e

VI - estimular e apoiar candidaturas de organizações do setor Saneamento Ambiental ao PQGF e ao PNQS.

Art. 4º Para a implementação das atividades do Núcleo Setorial Saneamento será constituído um Comitê Gestor, a ser integrado por representantes da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental e por representantes indicados pelas seguintes instituições convidadas:

- Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica - SIH, do Ministério da Integração Nacional;

- Secretaria de Qualidade Ambiental - SQA, do Ministério do Meio Ambiente;

- Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégico - SPI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

- Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, do Ministério da Saúde;

- Agência Nacional de Águas - ANA;

- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES;

- Caixa Econômica Federal - CAIXA;

- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - ABES;

- Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE;

- Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais - AESBE;

- Confederação Nacional dos Municípios - CNM, e

- Federação Nacional dos Urbanitários - FNU.

§ 1º A designação do Comitê Gestor dar-se-á por meio de Portaria a ser editada pelo Ministério das Cidades.

§ 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do titular da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, ou de seu substituto nos afastamentos legais ou regulamentares.

Art. 5º Caberá ao Comitê Gestor dar suporte administrativo ao Núcleo Setorial Saneamento, além das seguintes atribuições:

I - realizar o planejamento das ações do Núcleo Setorial;

II - organizar as atividades, conforme Regimento Interno a ser estabelecido, e

III - elaborar documentos de referência e relatórios.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 141, de 22 de março de 2005, do Ministério das Cidades.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA