Portaria SEFAZ nº 452 DE 29/08/2022
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 30 ago 2022
Dispõe sobre a aprovação do Manual de Orientações da EFD-Reinf.
O Secretário de Estado da Fazenda, EM EXERCÍCIO no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 6.816, de 16 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.882, de 17 de setembro de 2020; e
Considerando a atribuição da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, de manter e gerenciar o sistema único e integrado de execução orçamentária, financeira e contábil do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações;
Considerando o art. 7º, do Decreto Estadual nº 11.041, de 20 de abril de 2022, que Dispõe sobre a apresentação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWe b); e
Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 442/2022/SEFAZ - GDICONGE(SEI 4842190), exarada pela Diretoria da Contabilidade Geral do Estado,
Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.013713.00077/2022-06.
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Orientações da EFD-Reinf.
Parágrafo único. O Manual a que se refere o caput versa sobre os procedimentos a serem adotados junto ao Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil - SAFIRA, visando auxiliar a elaboração da EFD-Reinf, e não substitui as normas federais pertinentes, o qual será disponibilizado permanentemente para consulta e download no portal eletrônico (www.sefaz.ac.gov.br).
Art. 2º Compete aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual o cumprimento integral de suas respectivas obrigações tributárias, contributivas e acessórias consoante ao Decreto nº 11.041/2022 e demais normas federais correlatas.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco/AC, 29 de agosto de 2022.
Elson Afonso Chaves D'ávila
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício