Portaria DETRAN/GAB/PRES nº 455 DE 29/12/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 dez 2017

Dispõe sobre o prazo de pagamento das taxas para o licenciamento de veículos automotores referentes ao exercício de 2018 e fixa o calendário dos exercícios de 2018 e 2019.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO, no uso das atribuições legais, conforme o que consta no § 1º, inciso IV, do artigo 42 da Constituição do Estado do Tocantins, consoante disposto no Ato nº 22 NM, de 1º de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.289/2015.

Considerando que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988;

Considerando as determinações impostas pelos arts. 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB , que dispõe sobre a obrigatoriedade do licenciamento anual para veículos automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque;

Considerando o disposto da Lei Estadual nº 1.287 , de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins , alterado pela Lei Estadual nº 3.019 , de 30/09/2015;

Considerando o disposto da Lei Estadual nº 3.318 , de 22 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE) nº 5.017, de 22 de dezembro de 2017, que altera a também Lei Estadual nº 3.014 , de 30 de setembro de 2015;

Considerando o disposto na Resolução do CONTRAN nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, que regulamenta que os Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob suas circunscrições, de acordo com o algarismo final da placa de identificação.

Resolve:

Art. 1º Determinar aos proprietários de veículos automotores, que a data máxima para a quitação dos débitos relativos a tributos vinculados ao veículo, para a aquisição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) junto ao DETRAN/TO, nos anos de 2018 e 2019, será no prazo estabelecido na Tabela I do Anexo I a esta Portaria.

§ 1º A aquisição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) pelo DETRAN/TO referente ao exercício 2018 a partir de 01 de janeiro de 2018 passará a ter sua validade até 15.10.2019;

§ 2º Na quitação dos débitos vencidos relativos a tributos vinculados ao veículo até o ano 2017 antes do vencimento atinente ao exercício 2018, o CRLV será emitido com a validade do Calendário referente ao exercício 2017 e 2018.

§ 3º O CRLV somente será emitido após a quitação do parcelamento dos débitos vencidos relativos aos anos civis anteriores e parcelados na forma do § 2º do art. 4º da Lei Estadual nº 3.318 , de 22 de dezembro de 2017, publicada no DOE nº 5.017, datado de 22/12/2017.

Art. 2º O licenciamento referente ao exercício de 2018 tem os prazos de pagamento segundo o algarismo final da placa, conforme vencimento fixado em parcela única, constante na Tabela I do Anexo I a esta Portaria.

§ 1º Na transferência de propriedade ou jurisdição, onde a taxa ainda não tenha sido recolhida, a data para pagamento é a mesma do evento, devendo a taxa ser recolhida para o município de origem;

§ 2º Veículos com nota fiscal emitida em dezembro de 2017 terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da nota fiscal, para pagamento do Licenciamento Anual e Seguro DPVAT.

Art. 3º O tributo deve ser pago na rede bancária autorizada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

§ 1º O DARE juntamente com o Demonstrativo de Débitos pode ser obtido no endereço eletrônico http://www.detran.to.gov.br, nos Postos de Atendimento, nas CIRETRAN's e na Sede do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN/TO, em Palmas/TO;

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior o documento tem validade até a data do vencimento nele indicada, sendo vedado o seu recebimento pela rede bancária após essa validade.

Art. 4º O licenciamento pago fora dos prazos fixados nesta Portaria ficará sujeito às penalidades e acréscimos legais previstos na legislação tributária estadual.

Art. 5º O licenciamento é devido no local de domicílio do proprietário do veículo, assim entendido:

I - Tratando-se de pessoa física, o local de sua residência comprovada;

II - Tratando-se de pessoa jurídica, o local onde estiver situado o estabelecimento ao qual o veículo seja vinculado.

Art. 6º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Presidente do DETRAN/TO.

Art. 7º Dê ciência a Diretoria de Operações, Gerência de Tecnologia de Informação, Gerência de Postos de Atendimento e Ciretrans e aos demais interessados.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do DETRAN/TO, em Palmas/TO, aos 29 dias do mês de Dezembro de 2017.

EUDILON DONIZETE PEREIRA - Cel PM

Presidente do DETRAN-TO

ANEXO I À PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR Nº 455/2017, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO DOS EXERCÍCIOS DE 2018 E 2019.

TABELA I

Final de Placa Vencimento por Exercício
2018 2019
1 e 2 16.05.2018 15.10.2019
3 e 4 18.06.2018 15.10.2019
5 e 6 15.07.2018 15.10.2019
7 e 8 16.08.2018 15.10.2019
9 e 0 16.09.2019 15.10.2019