Portaria SEFAZ nº 458 DE 17/11/2017
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 nov 2017
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado do Sergipe - UFP/SE para o mês de dezembro de 2017.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
Resolve:
Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 39,53 (trinta e nove reais e cinquenta e três centavos) para o mês de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.
Aracaju, 17 de novembro de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SOBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA