Portaria SEFAZ nº 46 DE 20/02/2015
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 fev 2015
Altera a Portaria nº 005/2014-SEFAZ, de 31 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Ficam alteradas a redação do inciso XV do caput e dos incisos I e IV do § 4º do artigo 47 da Portaria nº 005/2014-SEFAZ, de 31 de janeiro de 2014, assim como revogados o inciso II do § 4º e o § 4º-A do referido artigo, que passa a vigorar conforme segue:
"Art. 47. .....
.....
XV - cópia de documento que comprove possuir base própria ou fração ideal em base compartilhada e respectivas instalações, localizadas neste Estado, destinadas ao recebimento e armazenagem de produtos, com capacidade mínima de tancagem de 750 m3 (setecentos e cinquenta metros cúbicos), aprovadas pela ANP, observado, ainda, o disposto nos §§ 4º e 5º, também deste preceito;
.....
§ 4º .....
I - a comprovação da condição de proprietário, exigida no inciso XV do caput deste artigo será efetuada mediante a apresentação, de cópia autenticada da Certidão do Registro de Imóveis;
II - (revogado)
.....
IV - considera-se base compartilhada a instalação autorizada a operar pela ANP, cuja propriedade seja de mais de um agente autorizado ao exercício da atividade;
.....
§ 4º-A. (revogado)
....."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2014.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de fevereiro de 2015.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)