Portaria SEDENS nº 46 DE 19/02/2016
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 25 fev 2016
Rep. - Atualiza o art. 1º da Portaria Sedens nº 69, de 10 de dezembro de 2012, mediante a inserção dos itens descritos na relação de produtos fabricados por indústrias instaladas no Estado do Acre.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis Em Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 045, de 19 de fevereiro de 2016...
Considerando o Programa de Compras Governamentais com Incentivo a Indústria Local criado pela Lei nº 2.548 , de 17 de fevereiro de 2012 e Art. 2º do Decreto Estadual nº 4.929 de 5 de dezembro 2012;
Resolve:
Art. 1º Atualizar o Art. 1º da Portaria/Sedens nº 69, de 10 de dezembro de 2012, mediante a inserção dos itens abaixo descritos na relação de produtos fabricados por indústrias instaladas no Estado do Acre, a saber:
Item | Especificação | Unidade |
1.177 |
CARNE DE PEIXE MOÍDA Características: Peixe tambaqui e pintado (mecani- camente separado), isentos de escama, espinhas, nadadeiras, cabeça, vísceras, couro, sem aditivos ou conservantes, rotulagem de acordo com a ANVISA |
Kg |
1.178 |
ISCA DE TAMBAQUI E PINTADO Características: isentos de escama, espinhas, na- dadeiras, cabeça, vísceras, couro, sem aditivos ou conservantes, rotulagem de acordo com a ANVISA |
Kg |
Art. 2º Os demais artigos da Portaria/Sedens nº 69, de 10 de dezembro de 2012, permanecem inalterados;
Art. 3º Esta Portaria possui efeitos a partir de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Rio Branco, 19 de fevereiro de 2016
Ofélia Ferreira Machado
Secretária de Estado da SEDENS Em Exercício