Portaria SEDENS nº 46 DE 19/02/2016

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 25 fev 2016

Rep. - Atualiza o art. 1º da Portaria Sedens nº 69, de 10 de dezembro de 2012, mediante a inserção dos itens descritos na relação de produtos fabricados por indústrias instaladas no Estado do Acre.

A Secretária de Estado de Desenvolvimento da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis Em Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 045, de 19 de fevereiro de 2016...

Considerando o Programa de Compras Governamentais com Incentivo a Indústria Local criado pela Lei nº 2.548 , de 17 de fevereiro de 2012 e Art. 2º do Decreto Estadual nº 4.929 de 5 de dezembro 2012;

Resolve:

Art. 1º Atualizar o Art. 1º da Portaria/Sedens nº 69, de 10 de dezembro de 2012, mediante a inserção dos itens abaixo descritos na relação de produtos fabricados por indústrias instaladas no Estado do Acre, a saber:

Item Especificação Unidade
1.177 CARNE DE PEIXE MOÍDA
Características: Peixe tambaqui e pintado (mecani- camente separado), isentos de escama, espinhas, nadadeiras, cabeça, vísceras, couro, sem aditivos ou conservantes, rotulagem de acordo com a ANVISA
Kg
1.178 ISCA DE TAMBAQUI E PINTADO
Características: isentos de escama, espinhas, na- dadeiras, cabeça, vísceras, couro, sem aditivos ou conservantes, rotulagem de acordo com a ANVISA
Kg

Art. 2º Os demais artigos da Portaria/Sedens nº 69, de 10 de dezembro de 2012, permanecem inalterados;

Art. 3º Esta Portaria possui efeitos a partir de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

Rio Branco, 19 de fevereiro de 2016

Ofélia Ferreira Machado

Secretária de Estado da SEDENS Em Exercício