Portaria SEFAZ nº 46 DE 16/01/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 jan 2020
Altera a Portaria SEFAZ nº 440, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2020 e sobre a Tabela de Valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o mesmo exercício.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 349-L do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 440, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2020 e sobre a Tabela de Valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o mesmo exercício, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º O contribuinte fará jus a um desconto de 10% (dez por cento) se efetuar o pagamento do IPVA, integralmente, até 13 de março de 2020, exceto se o contribuinte possuir débito do imposto relativo a exercícios anteriores.
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ANEXO I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO/IPVA 2020
TERMINAÇÃO PLACA | COTA ÚNICA COM DESCONTO DE IPVA | COTA ÚNICA SEM DESCONTO DO IPVA | FISCALIZAÇÃO |
1 | 13/Março | 31/mar | Maio/2020 |
2 | 13/Março | 31/mar | Maio/2020 |
3 | 13/Março | 30/abr | Junho/2020 |
4 | 13/Março | 29/mai | Julho/2020 |
5 | 13/Março | 30/jun | Agosto/2020 |
6 | 13/Março | 31/jul | Setembro/2020 |
7 | 13/Março | 31/ago | Outubro/2020 |
8 | 13/Março | 30/set | Novembro/2020 |
9 | 13/Março | 30/out | Dezembro/2020 |
0 | 13/Março | 30/Nov | Janeiro/2021 |
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.....(NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 16 de janeiro de 2020, 199º da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA