Portaria SEFAZ nº 46 DE 07/03/2023
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 mar 2023
Altera a Portaria nº 209/2019-SEFAZ, que estabelece os procedimentos para credenciamento de estabelecimento atacadista mato-grossense como substituto tributário, para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando que o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e monitoramento permite a simplificação dos procedimentos para o contribuinte e a supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública, sem, no entanto, afetar os controles da fiscalização;
Considerando, ainda, a nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 053, de 18 de janeiro de 2023;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 209/2019-SEFAZ, que estabelece os procedimentos para credenciamento de estabelecimento atacadista mato-grossense como substituto tributário, para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - revogados os incisos I e II do caput do artigo 1º;
II - substituídas as remissões feitas a unidades fazendárias, em função da atual estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, divulgada pelo Decreto nº 053, de 18 de janeiro de 2023 (DOE 18.01.2023), devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, como segue:
Dispositivo | Remissão à unidade fazendária | Substituir por: |
art. 1º, § 1º | Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública - CCAD/SUIRP | Coordenadoria de Cadastro da Superintendência de Informações da Receita Pública - CCAT/SUIRP |
art. 1º, § 5º | CCAD/SUIRP | CCAT/SUIRP |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos, conforme o caso, aos pedidos de credenciamento ou de renovação de credenciamento como substituto tributário, para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, de que trata a Portaria nº 209, de 19 de dezembro de 2019, cujos processos aguardam análise pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde então.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 7 de março de 2023.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)