Portaria MPS nº 460 de 28/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2003
Dispõe sobre a emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o inciso I do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve
Art. 1º Para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, o cumprimento da disposição prevista no inciso II do art. 6º da Portaria nº 2.346, de 10 de julho de 2001, passa a ser exigido a partir de 1º julho de 2003.
Art. 2º Para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, o cumprimento da disposição prevista no inciso II do art. 7º-A da Portaria nº 2.346, de 10 de julho de 2001, passará a ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI