Portaria DETRAN/RS nº 460 de 24/10/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 out 2011

Prorroga, como medida preventiva, acautelatória e em caráter excepcional, pelo período de 01 (um) ano após o término do prazo determinado na Portaria DETRAN/RS nº 202 de 2011.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847/96, de 20 de agosto de 1996 e alterações;

Considerando o contido no art. 22, incisos I, II e X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação;

Considerando o teor dos SPDs nº 87158/2010 e 617978/2010;

Considerando a necessidade do atendimento do superior interesse público devidamente motivado pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores Auto e Moto Escola do Estado do RS (SINDICFC) através do Ofício nº 040/2010, de 27 de outubro de 2010, Ofício nº 017/2011, de 11 de abril de 2011 e Ofício nº 034/2011, de 21 de setembro de 2011;

Considerando, finalmente, o contido nos SPDs nº 36243/2011, 606848/2011 e 617701/2011;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, como medida preventiva, acautelatória e em caráter excepcional, pelo período de 01 (um) ano após o término do prazo determinado na Portaria DETRAN/RS nº 202/2011, a autorização para os Centros de Formação de Condutores (CFCs) ministrarem os Cursos Especializados para Condutores de Veículos, previstos na Resolução CONTRAN nº 168/2004, alterada pela Resolução CONTRAN nº 285/2008, e a Resolução CONTRAN nº 350/2010, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos na legislação vigente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Alessandro Barcellos.