Portaria GSF nº 461 DE 18/09/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 set 2012

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2012.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no art. 735 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;

 

Considerando a ocorrência de falhas no sistema de informática da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, em 17 de agosto de 2012;

 

Considerando a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS atingidos pelo problema mencionado, cumprirem suas obrigações tributárias acessórias, em tempo hábil, sem aplicação de penalidades;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica, excepcionalmente, prorrogado para 19 de setembro de 2012, o prazo para apresentação à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2012, com vencimento em 17 de setembro de 2012.

 

Parágrafo único. A apresentação do arquivo até a data prevista no caput será efetuada sem a aplicação de penalidade.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cumpra-se.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 18 de setembro de 2012.

 

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda